Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: FRANCISCO ANTONIO BEZERRA CPF: 156.844.234-34 Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO BEZERRA - RN0006979A Parte ré: APPN BENEFICIOS CNPJ: 07.508.538/0001-50 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA. INTIMAÇÃO DO AUTOR E DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DAREM REGULAR ANDAMENTO AO FEITO, INDICANDO O ENDEREÇO DO DEMANDADO. PARALISAÇÃO DO PROCESSO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. ABANDONO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO III, E § 1º DO C.P.C.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0806739-58.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ajuizada por FRANCISCO ANTONIO BEZERRA em desfavor de APPN BENEFICIOS, ambo(a)s qualificado(a)s nos autos. No curso do processo, o autor e seu causídico foram intimados (ID nº 164609941/169514652), para, em 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, indicando o endereço do demandado, sob pena de extinção do processo, por abandono, na conformidade do art. 485, III, § 1º, do C.P.C., restando, contudo, silentes, conforme certidão constante no ID nº 170472376. Relatei. Passo a fundamentar. Como se comprova nos autos, a parte autora não manifestou qualquer interesse no andamento do feito há mais de 30 (trinta) dias, embora intimada pessoalmente, conforme prescreve a Súmula nº 08 do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, retardando o andamento processual, ao deixar de indicar o endereço do demandado, deixando configurar o abandono processual. Decido. Por essa razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, inciso III, do Estatuto Processual Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, com esteio no art. 98 do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição, e a seguir, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.