ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES
CPF
Autor
JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL
CPF
Autor
ANNA CLARA MIRANDA DE AZEVEDO PEIXOTO
CPF
Reu
GABRIELLE TRINDADE MOREIRA DE AZEVEDO VIEIRA DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANNA CLARA MIRANDA DE AZEVEDO PEIXOTO
OAB/RN 12434·CPF·Representa: Autor
GABRIELLE TRINDADE MOREIRA DE AZEVEDO VIEIRA DA COSTA
OAB/RN 9679·CPF·Representa: Autor
JORGE VINICIUS DE ALMEIDA CABRAL
OAB/RN 12884·CPF·Representa: Autor
ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES
OAB/RN 5890·CPF·Representa: Autor
ANNA CLARA MIRANDA DE AZEVEDO PEIXOTO
OAB/RN 12434·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
30/06/2026, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2026, 06:30
Publicação
30/06/2026, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2026, 05:58
Publicação
30/06/2026, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2026, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao perito o dever de prestar os esclarecimentos necessários acerca de pontos sobre os quais haja dúvida ou divergência suscitada pelas partes, pelo Juízo ou pelo Ministério Público. Verifica-se que o perito nomeado, Deibison Damião Bezerra da Silva, embora regularmente intimado por meio do despacho de ID 184464385 para apresentar os esclarecimentos requeridos no prazo de 15 (quinze) dias, permaneceu inerte, conforme certificado no ID 190162147. Diante disso, renove-se a intimação do expert, para que cumpra integralmente o determinado no despacho de ID 184464385, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o perito desde já advertido de que, decorrido o prazo sem manifestação ou justificativa idônea, poderão ser aplicadas as medidas legais cabíveis, inclusive sua destituição do encargo, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação processual. Cumpra-se. Natal/RN, 23 de junho de 2026. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao perito o dever de prestar os esclarecimentos necessários acerca de pontos sobre os quais haja dúvida ou divergência suscitada pelas partes, pelo Juízo ou pelo Ministério Público. Verifica-se que o perito nomeado, Deibison Damião Bezerra da Silva, embora regularmente intimado por meio do despacho de ID 184464385 para apresentar os esclarecimentos requeridos no prazo de 15 (quinze) dias, permaneceu inerte, conforme certificado no ID 190162147. Diante disso, renove-se a intimação do expert, para que cumpra integralmente o determinado no despacho de ID 184464385, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o perito desde já advertido de que, decorrido o prazo sem manifestação ou justificativa idônea, poderão ser aplicadas as medidas legais cabíveis, inclusive sua destituição do encargo, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação processual. Cumpra-se. Natal/RN, 23 de junho de 2026. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao perito o dever de prestar os esclarecimentos necessários acerca de pontos sobre os quais haja dúvida ou divergência suscitada pelas partes, pelo Juízo ou pelo Ministério Público. Verifica-se que o perito nomeado, Deibison Damião Bezerra da Silva, embora regularmente intimado por meio do despacho de ID 184464385 para apresentar os esclarecimentos requeridos no prazo de 15 (quinze) dias, permaneceu inerte, conforme certificado no ID 190162147. Diante disso, renove-se a intimação do expert, para que cumpra integralmente o determinado no despacho de ID 184464385, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o perito desde já advertido de que, decorrido o prazo sem manifestação ou justificativa idônea, poderão ser aplicadas as medidas legais cabíveis, inclusive sua destituição do encargo, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação processual. Cumpra-se. Natal/RN, 23 de junho de 2026. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao perito o dever de prestar os esclarecimentos necessários acerca de pontos sobre os quais haja dúvida ou divergência suscitada pelas partes, pelo Juízo ou pelo Ministério Público. Verifica-se que o perito nomeado, Deibison Damião Bezerra da Silva, embora regularmente intimado por meio do despacho de ID 184464385 para apresentar os esclarecimentos requeridos no prazo de 15 (quinze) dias, permaneceu inerte, conforme certificado no ID 190162147. Diante disso, renove-se a intimação do expert, para que cumpra integralmente o determinado no despacho de ID 184464385, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o perito desde já advertido de que, decorrido o prazo sem manifestação ou justificativa idônea, poderão ser aplicadas as medidas legais cabíveis, inclusive sua destituição do encargo, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação processual. Cumpra-se. Natal/RN, 23 de junho de 2026. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao perito o dever de prestar os esclarecimentos necessários acerca de pontos sobre os quais haja dúvida ou divergência suscitada pelas partes, pelo Juízo ou pelo Ministério Público. Verifica-se que o perito nomeado, Deibison Damião Bezerra da Silva, embora regularmente intimado por meio do despacho de ID 184464385 para apresentar os esclarecimentos requeridos no prazo de 15 (quinze) dias, permaneceu inerte, conforme certificado no ID 190162147. Diante disso, renove-se a intimação do expert, para que cumpra integralmente o determinado no despacho de ID 184464385, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o perito desde já advertido de que, decorrido o prazo sem manifestação ou justificativa idônea, poderão ser aplicadas as medidas legais cabíveis, inclusive sua destituição do encargo, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação processual. Cumpra-se. Natal/RN, 23 de junho de 2026. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao perito o dever de prestar os esclarecimentos necessários acerca de pontos sobre os quais haja dúvida ou divergência suscitada pelas partes, pelo Juízo ou pelo Ministério Público. Verifica-se que o perito nomeado, Deibison Damião Bezerra da Silva, embora regularmente intimado por meio do despacho de ID 184464385 para apresentar os esclarecimentos requeridos no prazo de 15 (quinze) dias, permaneceu inerte, conforme certificado no ID 190162147. Diante disso, renove-se a intimação do expert, para que cumpra integralmente o determinado no despacho de ID 184464385, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o perito desde já advertido de que, decorrido o prazo sem manifestação ou justificativa idônea, poderão ser aplicadas as medidas legais cabíveis, inclusive sua destituição do encargo, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação processual. Cumpra-se. Natal/RN, 23 de junho de 2026. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 07:52
Mero expediente
23/06/2026, 12:08
Conclusão (para despacho)
17/06/2026, 05:45
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2026, 00:01
Decurso de Prazo
17/06/2026, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 10:14
Publicação
27/04/2026, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 12:58
Publicação
27/04/2026, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito Deibison Damião Bezerra da Silva, nomeado nos autos, para prestar os esclarecimentos requeridos pelas partes, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC. Apresentado os esclarecimentos, intimem-se as partes a fim de que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito Deibison Damião Bezerra da Silva, nomeado nos autos, para prestar os esclarecimentos requeridos pelas partes, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC. Apresentado os esclarecimentos, intimem-se as partes a fim de que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 22:11
Mero expediente
23/04/2026, 19:29
Conclusão (para despacho)
19/04/2026, 17:56
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 18:05
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 00:22
Publicação
24/03/2026, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos.. Natal/RN, 17 de março de 2026. IVANIELLE PARENTE VIEIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 11:49
Ato ordinatório
20/03/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 11:23
Ato ordinatório
06/02/2026, 11:23
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:03
Publicação
13/11/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:50
Publicação
13/11/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0824648-50.2019.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] AUTOR(A): FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA DEMANDADO(A): ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, com especial atenção ao advogado da parte autora, para comparecerem à perícia REAGENDADA PELO PERITO, para o dia 25/11/2025, às 09h, tudo conforme dados informados pelo perito, que segue anexo. As partes devem comparecer ao local no horário aprazado, munidos de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, consultas. Outrossim, esclareço que não será expedida Carta de Intimação ao(à) periciando(a), nem a seus assistentes técnicos, sendo responsabilidade do(a) Advogado(a) das partes informar seu(sua) constituinte acerca da perícia agendada. Natal/RN, 11 de novembro de 2025. MARCIA MARIA DE SIQUEIRA PEREIRA RAMALHO Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0824648-50.2019.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] AUTOR(A): FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA DEMANDADO(A): ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, com especial atenção ao advogado da parte autora, para comparecerem à perícia REAGENDADA PELO PERITO, para o dia 25/11/2025, às 09h, tudo conforme dados informados pelo perito, que segue anexo. As partes devem comparecer ao local no horário aprazado, munidos de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, consultas. Outrossim, esclareço que não será expedida Carta de Intimação ao(à) periciando(a), nem a seus assistentes técnicos, sendo responsabilidade do(a) Advogado(a) das partes informar seu(sua) constituinte acerca da perícia agendada. Natal/RN, 11 de novembro de 2025. MARCIA MARIA DE SIQUEIRA PEREIRA RAMALHO Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 12:50
Publicação
18/10/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para ciência do agendamento da pericia para o dia 12 de Novembro de 2025, as 09h, tudo conforme petição do perito do id nº 166615316. Natal-RN, 13 de outubro de 2025. ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0824648-50.2019.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:04
Ato ordinatório
13/10/2025, 10:02
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 09:58
Publicação
13/10/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Considerando que não houve a celebração de acordo, determino o prosseguimento do feito, com a realização da prova pericial anteriormente determinada. Conforme despacho de ID 139510299, foi substituído o perito Sérgio Augusto de Carvalho Coutinho, sendo nomeado para o encargo o Engenheiro Civil Deibison Damião Bezerra da Silva, que aceitou a função e apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.000,00. Posteriormente, a parte autora comprovou o pagamento dos honorários periciais (ID 157754231), bem como informou a substituição de seu assistente técnico, passando a atuar o Engenheiro Civil Luiz Cláudio dos Santos Lima (CREA 2111691690 / IBAPE 411). Isto posto, intime-se o perito nomeado, Deibison Damião Bezerra da Silva, para dar início imediato aos trabalhos periciais, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente do depósito dos honorários, devendo informar a este Juízo a data designada para a diligência, a fim de possibilitar a intimação das partes. As partes deverão comunicar a seus respectivos assistentes técnicos a data da perícia. O perito deverá atentar para o aproveitamento dos subsídios reunidos pelo perito substituído no laudo de ID. 104776188, especialmente os registros fotográficos, e deverá apresentar o laudo pericial complementar, respondendo integralmente a todos os quesitos das partes que restaram pendentes ou insuficientemente respondidos na diligência anterior. Certifique-se nos autos a substituição do assistente técnico da parte autora, que passa a ser o Engenheiro Civil Luiz Cláudio dos Santos Lima. Juntado o laudo pericial complementar, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477 do CPC. Conclusos após. Natal/RN, 25 de setembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:26
Mero expediente
25/09/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 21:57
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 08:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:56
Publicação
31/05/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de ID 152643823 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para tentativa de acordo entre as partes, conforme requerido. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Natal/RN, 28 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de ID 152643823 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para tentativa de acordo entre as partes, conforme requerido. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Natal/RN, 28 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de ID 152643823 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para tentativa de acordo entre as partes, conforme requerido. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Natal/RN, 28 de maio de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:34
Convenção das Partes
28/05/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:20
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:33
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:26
Publicação
07/04/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Em cumprimento a decisão de ID 122352967, INTIMO o demandante, através de seu advogado, para se manifestar acerca da proposta de honorários periciais de ID 146998012, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal, 3 de abril de 2025 Flávia Menezes Rodrigues Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 12:24
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 06:18
Publicação
21/01/2025, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 11:52
Publicação
21/01/2025, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 04:40
Publicação
21/01/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Diante da ausência de resposta do perito Sérgio Augusto de Carvalho Coutinho para atuar no processo, nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr. Deibison Damião Bezerra da Silva, Engenheiro Civil, CPF 057.796.404-67, com endereço na Rua Rosa Fernandes da Silva, 109, próximo à Escola CESC, Nova Esperança, Parnamirim/RN, CEP: 59144-210, Telefone (84) 99642-5768, e-mail:, [email protected], o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo e formular proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias, com a observação de que poderá aproveitar os subsídios reunidos pelo perito substituído no laudo de ID. 104776188. Formulada a proposta de honorários,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o demandante, por seu advogado, a se manifestar em 15 dias. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Diante da ausência de resposta do perito Sérgio Augusto de Carvalho Coutinho para atuar no processo, nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr. Deibison Damião Bezerra da Silva, Engenheiro Civil, CPF 057.796.404-67, com endereço na Rua Rosa Fernandes da Silva, 109, próximo à Escola CESC, Nova Esperança, Parnamirim/RN, CEP: 59144-210, Telefone (84) 99642-5768, e-mail:, [email protected], o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo e formular proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias, com a observação de que poderá aproveitar os subsídios reunidos pelo perito substituído no laudo de ID. 104776188. Formulada a proposta de honorários,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o demandante, por seu advogado, a se manifestar em 15 dias. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Diante da ausência de resposta do perito Sérgio Augusto de Carvalho Coutinho para atuar no processo, nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr. Deibison Damião Bezerra da Silva, Engenheiro Civil, CPF 057.796.404-67, com endereço na Rua Rosa Fernandes da Silva, 109, próximo à Escola CESC, Nova Esperança, Parnamirim/RN, CEP: 59144-210, Telefone (84) 99642-5768, e-mail:, [email protected], o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo e formular proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias, com a observação de que poderá aproveitar os subsídios reunidos pelo perito substituído no laudo de ID. 104776188. Formulada a proposta de honorários,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o demandante, por seu advogado, a se manifestar em 15 dias. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc., A análise do laudo pericial de ID. 104776188, em confronto com a petição de ID. 107709131, evidencia que o perito deixou de responder aos quesitos nºs 4, 7, 8, 9 e 10, sob a alegação de prejudicialidade, pelo fato de não ter localizado os documentos de ID. 44350435, 44350443 e 46979086 nos autos, afirmação que se mostra infundada, haja visto que tais documentos efetivamente se encontram nos autos. Além desses quatro quesitos, a parte autora identifica falhas e omissões nas respostas aos quesitos nºs 02, 03, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 16 e 17 da autora; e nºs 02, 03, 04, 05, 06, 07, 15, 16, 16.1, 17, 18, 21, 24, 25 e 26 da ré. Desse modo, não se trata meramente de resposta a quesitos suplementares (art. 469, CPC), nem muito menos esclarecimentos sobre o laudo (art. 477, §§ 2º e 3º, do CPC), mas sim ausência de resposta à integralidade dos quesitos formulados pelas partes. A justificativa apresentada pelo perito para o abandono da diligência lastreia-se inicialmente em motivo de foro íntimo (ID. 116617738, ID. 117884259 e ID. 118029943), vindo a ser apresentado o atestado médico de ID. 118029947, datado de 28/03/2024. É o relatório. A extensão das lacunas identificadas no laudo pericial e a indisponibilidade do perito para concluir a diligência, bem como prestar esclarecimentos em relação aos quesitos respondidos de forma insuficiente, torna imprescindível a designação de novo perito para complementar a diligência, sem prejuízo do aproveitamento dos atos praticados pelo perito atual, especialmente os registros fotográficos que retratam a estrutura física do imóvel, por medida de economia processual. Nos termos do art. 468, II, do CPC o perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. No caso presente, muito embora a juntada de atestado médico (ID. 118029947) justifique a impossibilidade de conclusão do laudo pericial, urge que se promova a substituição do perito por outro profissional habilitado a responder a integralidade dos quesitos formulados. Quanto ao pagamento dos honorários, o perito efetuou o levantamento de 50% do valor fixado (R$ 2.100,00), o qual não será objeto de restituição, na forma do art. 468, § 2º, do CPC, na medida em que os quesitos parcialmente respondidos serão aproveitados, salvo discordância de mérito por parte do novo perito. No entanto, não será devido o pagamento da segunda parcela, diante do abandono da diligência. Isto posto, defiro o pedido de dispensa do perito Antônio Diego Marques de Sousa Araújo, dispensando-o de restituir o valor já percebido a título de adiantamento de honorários periciais, bem como indeferindo o pagamento da segunda parcela pendente. Nomeio para atuar como perito nos presentes autos o Engenheiro Civil Sérgio Augusto de Carvalho Coutinho: Engenheiro Civil com especialização Auditoria, Avaliações e Perícias de Engenharia, e registros no CREA/RN nº 210646228-0, IBAPE/RN n°152; e-mail: [email protected] tel.: 84 99913-0180, o qual deverá ser intimado para manifestar em 15 dias a aceitação do encargo e formular proposta de honorários, com a observação de que poderá aproveitar os subsídios reunidos pelo perito substituído no laudo de ID. 104776188. Formulada a proposta de honorários, intime-se o demandante, por seu advogado, a se manifestar em 15 dias. Conclusos após. Natal/RN, 15 de agosto de 2024. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:19
Mero expediente
13/01/2025, 11:10
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 23:48
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 23:47
Publicação
06/12/2024, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 01:26
Publicação
24/11/2024, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 17:16
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc., A análise do laudo pericial de ID. 104776188, em confronto com a petição de ID. 107709131, evidencia que o perito deixou de responder aos quesitos nºs 4, 7, 8, 9 e 10, sob a alegação de prejudicialidade, pelo fato de não ter localizado os documentos de ID. 44350435, 44350443 e 46979086 nos autos, afirmação que se mostra infundada, haja visto que tais documentos efetivamente se encontram nos autos. Além desses quatro quesitos, a parte autora identifica falhas e omissões nas respostas aos quesitos nºs 02, 03, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 16 e 17 da autora; e nºs 02, 03, 04, 05, 06, 07, 15, 16, 16.1, 17, 18, 21, 24, 25 e 26 da ré. Desse modo, não se trata meramente de resposta a quesitos suplementares (art. 469, CPC), nem muito menos esclarecimentos sobre o laudo (art. 477, §§ 2º e 3º, do CPC), mas sim ausência de resposta à integralidade dos quesitos formulados pelas partes. A justificativa apresentada pelo perito para o abandono da diligência lastreia-se inicialmente em motivo de foro íntimo (ID. 116617738, ID. 117884259 e ID. 118029943), vindo a ser apresentado o atestado médico de ID. 118029947, datado de 28/03/2024. É o relatório. A extensão das lacunas identificadas no laudo pericial e a indisponibilidade do perito para concluir a diligência, bem como prestar esclarecimentos em relação aos quesitos respondidos de forma insuficiente, torna imprescindível a designação de novo perito para complementar a diligência, sem prejuízo do aproveitamento dos atos praticados pelo perito atual, especialmente os registros fotográficos que retratam a estrutura física do imóvel, por medida de economia processual. Nos termos do art. 468, II, do CPC o perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. No caso presente, muito embora a juntada de atestado médico (ID. 118029947) justifique a impossibilidade de conclusão do laudo pericial, urge que se promova a substituição do perito por outro profissional habilitado a responder a integralidade dos quesitos formulados. Quanto ao pagamento dos honorários, o perito efetuou o levantamento de 50% do valor fixado (R$ 2.100,00), o qual não será objeto de restituição, na forma do art. 468, § 2º, do CPC, na medida em que os quesitos parcialmente respondidos serão aproveitados, salvo discordância de mérito por parte do novo perito. No entanto, não será devido o pagamento da segunda parcela, diante do abandono da diligência. Isto posto, defiro o pedido de dispensa do perito Antônio Diego Marques de Sousa Araújo, dispensando-o de restituir o valor já percebido a título de adiantamento de honorários periciais, bem como indeferindo o pagamento da segunda parcela pendente. Nomeio para atuar como perito nos presentes autos o Engenheiro Civil Sérgio Augusto de Carvalho Coutinho: Engenheiro Civil com especialização Auditoria, Avaliações e Perícias de Engenharia, e registros no CREA/RN nº 210646228-0, IBAPE/RN n°152; e-mail: [email protected] tel.: 84 99913-0180, o qual deverá ser intimado para manifestar em 15 dias a aceitação do encargo e formular proposta de honorários, com a observação de que poderá aproveitar os subsídios reunidos pelo perito substituído no laudo de ID. 104776188. Formulada a proposta de honorários, intime-se o demandante, por seu advogado, a se manifestar em 15 dias. Conclusos após. Natal/RN, 15 de agosto de 2024. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 06:49
Outras Decisões
15/08/2024, 11:53
Decurso de Prazo
26/04/2024, 02:54
Decurso de Prazo
26/04/2024, 02:30
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 08:56
Decurso de Prazo
23/04/2024, 07:24
Decurso de Prazo
23/04/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:16
Decurso de Prazo
17/04/2024, 06:15
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Diante do contido em ID 118029943 e anexo, intimem-se as partes, por seus advogados, para informarem se insistem nos esclarecimentos/complementos solicitados ao perito, no prazo de 10 (dez) dias. Conclusos após. Natal/RN, 1 de abril de 2024. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 11:42
Mero expediente
01/04/2024, 11:32
Documento (Certidão)
01/04/2024, 09:05
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 11:58
Documento (Certidão)
26/03/2024, 11:56
Documento (Certidão)
25/03/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Renove-se a intimação do perito Antônio Diego Marques de Sousa Araújo, via e-mail [email protected] e/ou telefone (84) 996986617, para apresentar esclarecimentos às impugnações ao laudo pericial apresentadas pelas partes, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Conclusos após. Natal/RN, data registrado no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:02
Mero expediente
21/03/2024, 09:51
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 14:05
Documento (Certidão)
07/03/2024, 14:04
Documento (Certidão)
28/02/2024, 18:31
Mero expediente
28/02/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 07:38
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0824648-50.2019.8.20.5001..
Autor: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
Réu: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação do perito Antônio Diego Marques de Sousa Araújo, via sistema, para apresentar seus esclarecimentos às impugnações ao laudo pericial apresentadas pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 22 de novembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:02
Ato ordinatório
22/11/2023, 13:01
Documento (Certidão)
06/10/2023, 12:33
Decurso de Prazo
27/09/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 20:37
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 20:09
Mero expediente
24/08/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 11:45
Documento (Certidão)
08/08/2023, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2023, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 08:38
Decurso de Prazo
18/12/2022, 03:09
Decurso de Prazo
18/12/2022, 02:53
Decurso de Prazo
07/12/2022, 09:57
Publicação
29/11/2022, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0824648-50.2019.8.20.5001.
Autor: AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
Réu: REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo a intimação das partes, por seus advogados, para tomarem ciência da designação da perícia agendada pelo perito ANTONIO DIEGO MARQUES DE SOUSA ARAUJO, Engenheiro Civil - CREA-RN 2117923917, para o dia 02/12/2022, às 09:00 horas, a realizar-se no endereço: Av. Hermes da Fonseca, nº 1062, Tirol,Natal/RN., nos termos doa certidão de ID Nº 91933148. NATAL/RN, 22 de novembro de 2022 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 11:23
Ato ordinatório
22/11/2022, 11:22
Documento (Certidão)
18/11/2022, 12:10
Documento (Certidão)
02/11/2022, 13:25
Documento (Certidão)
26/10/2022, 11:41
Publicação
08/10/2022, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO Torno sem efeito o despacho de ID. 89254668.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de liberação do valor já depositado (ID. 89196545) em favor do perito ANTONIO DIEGO MARQUES DE SOUSA ARAUJO, Engenheiro Civil - CREA-RN 2117923917, a título de adiantamento do trabalho pericial. Defiro o pedido de pagamento do valor remanescente dos honorários periciais no ato da entrega do relatório pericial, conforme requerido em petição de ID. 89254668. Intime-se o supracitado perito para realizar a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme despacho de ID. 61699029. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 17:39
Mero expediente
26/09/2022, 16:24
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 11:44
Mero expediente
26/09/2022, 10:24
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 15:38
Publicação
20/09/2022, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2022, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIF - ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
REU: ECONTEC - EMPRESA DE CONSTRUCAO TECNICA LTDA - EPP DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0824648-50.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias se manifestar acerca do pedido de majoração de honorários periciais, em petição de ID. 88555739. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 18:47
Mero expediente
15/09/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 09:05
Documento (Certidão)
14/09/2022, 09:04
Decurso de Prazo
14/07/2022, 13:15
Mero expediente
20/06/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 22:52
Documento (Certidão)
12/11/2021, 07:47
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 22:20
Documento (Certidão)
15/07/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 07:30
Decurso de Prazo
09/12/2020, 03:11
Decurso de Prazo
09/12/2020, 03:11
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 18:21
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 17:21
Mero expediente
05/12/2020, 12:21
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2020, 11:52
Mero expediente
26/10/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 21:28
Decurso de Prazo
24/06/2020, 13:43
Decurso de Prazo
24/06/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 23:56
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2020, 13:30
Mero expediente
19/05/2020, 02:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 17:15
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 16:22
Petição (Contestação)
19/12/2019, 22:41
Petição (Contestação)
27/11/2019, 16:34
Petição (Contestação)
27/11/2019, 16:29
Petição (Contestação)
27/11/2019, 16:26
Petição (Contestação)
27/11/2019, 16:21
Petição (Contestação)
27/11/2019, 16:16
Petição (Contestação)
27/11/2019, 16:12
Petição (Contestação)
27/11/2019, 16:07
Petição (Contestação)
27/11/2019, 16:01
Petição (Contestação)
27/11/2019, 15:55
Petição (Contestação)
27/11/2019, 15:49
Petição (Contestação)
27/11/2019, 15:45
Petição (Contestação)
27/11/2019, 15:41
Petição (Contestação)
27/11/2019, 15:36
Petição (Contestação)
27/11/2019, 15:31
Petição (Contestação)
27/11/2019, 15:27
Petição (Contestação)
27/11/2019, 15:21
Petição (Contestação)
27/11/2019, 15:17
Petição (Contestação)
27/11/2019, 15:13
Petição (Contestação)
27/11/2019, 15:09
Petição (Contestação)
27/11/2019, 15:05
Petição (Contestação)
27/11/2019, 15:00
Petição (Contestação)
27/11/2019, 14:55
Petição (Contestação)
27/11/2019, 14:50
Petição (Contestação)
27/11/2019, 14:45
Petição (Contestação)
27/11/2019, 14:40
Petição (Contestação)
27/11/2019, 14:35
Petição (Contestação)
27/11/2019, 14:30
Decurso de Prazo
27/11/2019, 00:22
Remessa (em diligência)
04/11/2019, 10:39
Audiência (conciliação; realizada)
04/11/2019, 10:39
Documento (Certidão)
14/10/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 11:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))