Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo nº. 0003562-74.2009.8.20.0129 DESPACHO Defiro o requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, em repetição programada por 1 mês, até o limite necessário para satisfação do crédito indicado no id. 168566087. Restando infrutífero o bloqueio, determino que sejam feitas pesquisas nos cadastros RENAJUD e INFOJUD para determinar a existência de outros bens penhoráveis. Sendo encontrado algum bem, penhore-se. Do contrário, no endereço indicado na petição inicial, penhorem-se tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Intime-se no ato o executado e, caso a penhora recaia sobre bens imóveis, seu cônjuge. Advirta-se o devedor que, garantido o juízo, ele tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos. Com o resultado negativo da diligência, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger