Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0878170-16.2024.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT
EXECUTADO: CARLOSCLETON CARVALHO FERNANDES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, promovida por CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT em face de CARLOS CLETON CARVALHO FERNANDES. Sobreveio nos autos manifestação do credor, pugnando pela extinção do feito em razão do pagamento do débito pela parte executada. É o relatório. Decido. Verifica-se nos autos que o crédito foi satisfeito, haja vista que o exequente afirmou ter havido o adimplemento da execução. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Tendo em vista a satisfação do crédito noticiada pelo exequente, infere-se seu desinteresse recursal, razão pela qual determino que a secretaria certifique, de pronto, o trânsito em julgado e, ato subsequente, promova o arquivamento do feito, com as formalidades legais. Publique-se. Registre. Intime-se. NATAL/RN, 2 de abril de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/04/2025, 00:00
Definitivo
03/04/2025, 09:36
Trânsito em julgado
03/04/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 08:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0878170-16.2024.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT
EXECUTADO: CARLOSCLETON CARVALHO FERNANDES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, promovida por CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT em face de CARLOS CLETON CARVALHO FERNANDES. Sobreveio nos autos manifestação do credor, pugnando pela extinção do feito em razão do pagamento do débito pela parte executada. É o relatório. Decido. Verifica-se nos autos que o crédito foi satisfeito, haja vista que o exequente afirmou ter havido o adimplemento da execução. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Tendo em vista a satisfação do crédito noticiada pelo exequente, infere-se seu desinteresse recursal, razão pela qual determino que a secretaria certifique, de pronto, o trânsito em julgado e, ato subsequente, promova o arquivamento do feito, com as formalidades legais. Publique-se. Registre. Intime-se. NATAL/RN, 2 de abril de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/04/2025, 00:00
Definitivo
03/04/2025, 09:36
Trânsito em julgado
03/04/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 08:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/04/2025, 18:27
Conclusão (para julgamento)
02/04/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 11:21
Publicação
31/03/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 04:03
Publicação
30/03/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2025, 00:02
Publicação
28/03/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:22
Publicação
28/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0878170-16.2024.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT
EXECUTADO: CARLOSCLETON CARVALHO FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. Proceda-se a habilitação dos demais causídicos da parte exequente, conforme instrumento procuratório de id n.º 146451424. Após, intime-se o exequente para esclarecer se formalizado o acordo mencionado, trazendo aos autos eventual minuta da avença firmada, para fins do art. 487, III, b, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I. NATAL/RN, 25 de março de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0878170-16.2024.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT
EXECUTADO: CARLOSCLETON CARVALHO FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. Proceda-se a habilitação dos demais causídicos da parte exequente, conforme instrumento procuratório de id n.º 146451424. Após, intime-se o exequente para esclarecer se formalizado o acordo mencionado, trazendo aos autos eventual minuta da avença firmada, para fins do art. 487, III, b, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I. NATAL/RN, 25 de março de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0878170-16.2024.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT
EXECUTADO: CARLOSCLETON CARVALHO FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. Proceda-se a habilitação dos demais causídicos da parte exequente, conforme instrumento procuratório de id n.º 146451424. Após, intime-se o exequente para esclarecer se formalizado o acordo mencionado, trazendo aos autos eventual minuta da avença firmada, para fins do art. 487, III, b, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I. NATAL/RN, 25 de março de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0878170-16.2024.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT
EXECUTADO: CARLOSCLETON CARVALHO FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. Proceda-se a habilitação dos demais causídicos da parte exequente, conforme instrumento procuratório de id n.º 146451424. Após, intime-se o exequente para esclarecer se formalizado o acordo mencionado, trazendo aos autos eventual minuta da avença firmada, para fins do art. 487, III, b, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I. NATAL/RN, 25 de março de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 08:37
Mero expediente
25/03/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 03:11
Publicação
19/03/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0878170-16.2024.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT
EXECUTADO: CARLOSCLETON CARVALHO FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão do feito formulado em retro petição. Determino a suspensão da presente execução, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para esclarecer se formalizado o acordo mencionado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I.C. NATAL/RN, 14 de março de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0878170-16.2024.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT
EXECUTADO: CARLOSCLETON CARVALHO FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão do feito formulado em retro petição. Determino a suspensão da presente execução, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para esclarecer se formalizado o acordo mencionado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I.C. NATAL/RN, 14 de março de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 09:29
Convenção das Partes
14/03/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2025, 10:25
Outras Decisões
24/02/2025, 10:28
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 06:36
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 20:22
Publicação
17/02/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:06
Publicação
17/02/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0878170-16.2024.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT
EXECUTADO: CARLOSCLETON CARVALHO FERNANDES DESPACHO DESPACHO Observo, neste momento, que o documento juntado ao ID 136519331 comprova que a Sra LINEI DA ROCHA ROSA foi eleita para mandato de 02(dois) anos, tendo início a partir de 18/05/2021a 17/05/2023, como subsíndica do empreendimento/exequente, Assim sendo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos, documento que comprove que a Sra Linei da Rocha Rosa, tem poderes para representar o Condominio Ponta Negra Flat, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts.319, 320 e 321 do CPC. P.I. P.I. NATAL/RN, 12 de fevereiro de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0878170-16.2024.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT
EXECUTADO: CARLOSCLETON CARVALHO FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. Defiro o pedido de dilação do prazo, para conceder ao exequente o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para fins de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, culminando com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos precisos termos do art. 485, inc.IV do CPC; alertando-lhe, desde já, para que não alegada surpresa da decisão. P.I. NATAL/RN, 11 de fevereiro de 2025. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/02/2025, 00:00
Outras Decisões
12/02/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 09:00
Mero expediente
11/02/2025, 20:40
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:58
Publicação
21/01/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0878170-16.2024.8.20.5001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT
EXECUTADO: CARLOSCLETON CARVALHO FERNANDES DESPACHO Concedo ao exequente o prazo,improrrogável, de 15(quinze) dias, para que cumpra o ordenado no despacho do ID 136547980. P.I. NATAL/RN, 19 de dezembro de 2024. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2025, 08:30
Mero expediente
19/12/2024, 20:50
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 19:37
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0878170-16.2024.8.20.5001.
Exequente: CONDOMINIO PONTA NEGRA FLAT
Executado: CARLOSCLETON CARVALHO FERNANDES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165
Vistos, etc. Volvendo os autos, observo que não foram recolhidas as custas processuais. Reza o art. 290 do Código de Ritos, in verbis: "Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15(quinze) dias." Ex positis, intime-se a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, culminando com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos precisos termos do art. 485, inc.IV do CPC; alertando-lhe, desde já, para que não alegada surpresa da decisão. Publique-se. Intime-se. Natal/RN, 18 de novembro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)