Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: KALINE CRISTINA GOMES DA SILVA
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS e outros (2) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0808851-83.2023.8.20.5004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre a parte autora e a parte ré (ID nº 152504657). Consta no termo que o pagamento do débito será realizado pela parte ré por meio de parcelamento em 08 prestações totais, no valor total de R$ 8.510,00, com início em 10/05/2025, e que o acordo firmado engloba todos os pedidos feitos na inicial. É o breve relatório. Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Restou consignada a incidência de multa de 50% de descumprimento. Isto posto, homologo por Sentença o acordo firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do Novo CPC. As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar a continuidade da ação de execução em caso de descumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito. NATÁLIA MARIA EVANGELISTA FERNANDES ARAGÃO Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Natal/RN, 29 de maio de 2025. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/05/2025, 00:00
Definitivo
29/05/2025, 14:47
Trânsito em julgado
29/05/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/05/2025, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:01
Conclusão (para julgamento)
26/05/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Ambas as partes foram intimadas para juntarem minuta de acordo para fins de homologação por este juízo, mas deixaram transcorrer o prazo sem manifestação. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Natal/RN, 22 de maio de 2025. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: KALINE CRISTINA GOMES DA SILVA
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS e outros (2) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0808851-83.2023.8.20.5004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre a parte autora e a parte ré (ID nº 152504657). Consta no termo que o pagamento do débito será realizado pela parte ré por meio de parcelamento em 08 prestações totais, no valor total de R$ 8.510,00, com início em 10/05/2025, e que o acordo firmado engloba todos os pedidos feitos na inicial. É o breve relatório. Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Restou consignada a incidência de multa de 50% de descumprimento. Isto posto, homologo por Sentença o acordo firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do Novo CPC. As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar a continuidade da ação de execução em caso de descumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito. NATÁLIA MARIA EVANGELISTA FERNANDES ARAGÃO Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Natal/RN, 29 de maio de 2025. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/05/2025, 00:00
Definitivo
29/05/2025, 14:47
Trânsito em julgado
29/05/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/05/2025, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:01
Conclusão (para julgamento)
26/05/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Ambas as partes foram intimadas para juntarem minuta de acordo para fins de homologação por este juízo, mas deixaram transcorrer o prazo sem manifestação. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Natal/RN, 22 de maio de 2025. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 08:09
Mero expediente
22/05/2025, 19:10
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 00:20
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:20
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:20
Publicação
12/05/2025, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 08:38
Publicação
10/05/2025, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Diante do teor da petição no ID 149584411, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, juntarem minuta de acordo para fins de homologação por este juízo. Natal/RN, 02 de maio de 2025. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Diante do teor da petição no ID 149584411, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, juntarem minuta de acordo para fins de homologação por este juízo. Natal/RN, 02 de maio de 2025. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 18:22
Mero expediente
02/05/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 08:43
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:06
Publicação
07/04/2025, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 04:14
Publicação
07/04/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Diante do teor da petição da parte exequente (ID 146808905), verifica-se a possibilidade de acordo entre as partes. Assim, havendo advogados constituídos nos autos e possibilidade de acordo, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 10 dias, entrarem em consenso e juntarem aos autos uma minuta de acordo assinada por ambas as partes, com todas as cláusulas, constando prazo para pagamento, parcelas, valores, multa e encargos, para fins de homologação por esse juízo. Caso as partes prefiram, poderão requerer o aprazamento de audiência de conciliação. Natal/RN, 02 de abril de 2025. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Diante do teor da petição da parte exequente (ID 146808905), verifica-se a possibilidade de acordo entre as partes. Assim, havendo advogados constituídos nos autos e possibilidade de acordo, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 10 dias, entrarem em consenso e juntarem aos autos uma minuta de acordo assinada por ambas as partes, com todas as cláusulas, constando prazo para pagamento, parcelas, valores, multa e encargos, para fins de homologação por esse juízo. Caso as partes prefiram, poderão requerer o aprazamento de audiência de conciliação. Natal/RN, 02 de abril de 2025. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:00
Mero expediente
02/04/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:12
Documento (Certidão)
11/03/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 08:13
Mero expediente
07/03/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 09:03
Decurso de Prazo
07/03/2025, 05:35
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 01:09
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 11:19
Mero expediente
07/02/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 14:39
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:34
Evolução da Classe Processual
29/11/2024, 10:28
Reativação
29/11/2024, 10:28
Mero expediente
27/11/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 15:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/11/2024, 15:16
Definitivo
06/11/2024, 16:26
Trânsito em julgado
06/11/2024, 16:26
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0808851-83.2023.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 20-08-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 20 a 26/08/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 31 de julho de 2024.
01/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/10/2023, 15:21
Mero expediente
18/10/2023, 14:43
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 13:40
Petição (Contra-razões)
17/10/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 14:36
Petição (Recurso inominado)
25/09/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 12:59
Procedência em Parte
21/08/2023, 12:42
Conclusão (para julgamento)
01/08/2023, 09:35
Decurso de Prazo
01/08/2023, 09:35
Decurso de Prazo
29/07/2023, 01:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2023, 10:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:34
Petição (Contestação)
26/06/2023, 20:15
Petição (Contestação)
26/06/2023, 20:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))