Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FABRICIO PAULINO DOS SANTOS DAMASCENO, MICARLA OLIVEIRA DA SILVA DAMASCENO
REU: TORRES E PESSOA INCORPORACOES LTDA - ME, CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no ID 143806934 e conforme determinado na decisão de ID 103617658, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como informarem acerca da possibilidade de acordo (CPC, art. 477, § 1º). Ceará-Mirim/RN, 3 de abril de 2025. MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0101772-32.2018.8.20.0102
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:16
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:32
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:32
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 00:17
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:17
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:17
Publicação
18/03/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n° 0101772-32.2018.8.20.0102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte ré, CAIXA SEGURADORA S/A, para efetuar a complementação dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, no valor de R$ 438,68 (quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), sob pena de bloqueio via sistema SISBAJUD, conforme determinado na decisão de ID nº 137707654. CEARÁ-MIRIM/RN, 14 de março de 2025. JOCTA NAZARIO DE MELO Analista Judiciário
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:44
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 15:51
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:53
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:52
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:31
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:31
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:31
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:30
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:30
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:30
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:30
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:19
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:19
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:19
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:19
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:19
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:11
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:14
Publicação
19/12/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FABRICIO PAULINO DOS SANTOS DAMASCENO e outros
Requerido: TORRES E PESSOA INCORPORACOES LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, intimo as partes para que tomem ciência e compareçam à perícia agendada para o dia 31/01/2025, às 09:00h. A perícia será realizada situado a Rua Dom Helder n° 41 no Loteamento Papa Francisco, Planalto em Ceará-Mirim/RN de acordo com a petição id 138846076. Ceará-Mirim/RN, 17 de dezembro de 2024. LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Analista Judiciário/Chefe de Unidade
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0101772-32.2018.8.20.0102
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 23:12
deferimento
05/12/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 13:53
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:17
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:09
Requisição de Informações
27/09/2024, 12:23
Decurso de Prazo
24/09/2024, 11:35
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 10:41
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:13
Decurso de Prazo
27/06/2024, 07:35
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:27
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:27
Decurso de Prazo
27/06/2024, 03:42
Decurso de Prazo
27/06/2024, 03:42
Decurso de Prazo
27/06/2024, 03:42
Decurso de Prazo
27/06/2024, 03:41
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:48
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:48
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:48
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:02
Decisão anterior
17/05/2024, 09:09
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 10:27
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 10:57
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
13/09/2023, 09:08
Decurso de Prazo
13/09/2023, 09:04
Decurso de Prazo
13/09/2023, 08:07
Decurso de Prazo
13/09/2023, 08:07
Decurso de Prazo
13/09/2023, 08:07
Decurso de Prazo
13/09/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 15:10
Decisão de Saneamento e Organização
21/07/2023, 10:10
Conclusão (para julgamento)
04/04/2023, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2023, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2023, 04:45
Decurso de Prazo
29/03/2023, 04:45
Decurso de Prazo
29/03/2023, 04:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:41
Mero expediente
22/02/2023, 20:10
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2022, 16:33
Decurso de Prazo
15/09/2022, 22:21
Decurso de Prazo
15/09/2022, 22:21
Decurso de Prazo
15/09/2022, 22:21
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 10:42
Decurso de Prazo
19/08/2022, 02:41
Publicação
28/07/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Cuida-se de Ação de Indenização por danos morais e materiais oriundos de vícios redibitórios proposta por FABRÍCIO PAULINO DOS SANTOS DAMASCENO E MICARLA OLIVEIRA DA SILVA DAMASCENO, qualificados nos autos, em desfavor da TORRES PESSOA INCORPORAÇÕES LTDA E CAIXA SEGURADORA S.A., também qualificados nos autos. Em sua inicial, os requerente juntaram os documentos de fls. 11 a 30. Em decisão de fls. 35, este Juízo indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, assim como determinou o aprazamento de audiência de conciliação. Em audiência de fls. 46 e 46v, apenas compareceram ao ato, presente um dos requerentes e apenas a requerida CAIXA SEGURADORA S.A. A Caixa Seguradora S.A. apresentou contestação às fls. 50 a 70. Documentos de fls. 71 a 119. Citada e intimada às fls. 120v, a empresa Torres Pessoa Incorporação Ltda., apresentou petição requerendo audiência de conciliação. Aprazada nova audiência de conciliação, apenas os requerentes compareceram ao ato. Os requeridos, apesar de intimados não compareceram. Ressalte-se, ainda, que o requerido Torres Pessoas Incorporação Ltda. não apresentou contestação, apesar de citado (fls. 120v). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". É o que ocorre no presente caso, em que o réu, apesar de citado ão ofereceu contestação. Desse modo, DECRETO a revelia da requerida TORRES PESSOA INCORPORAÇÃO LTDA. quanto à matéria fática descrita na petição inicial. Por outro lado, considerando que a requerida TORRES PESSOA INCORPORAÇÃO LTDA. constituiu advogados, estes deverão ser intimados de todos os atos do processo. Determino, ainda, a intimação da requerente, através de advogado, para, no prazo legal apresentar réplica, considerando que o requerido SEGURADORA CAIXA S.A.. apresentou contestação. Após, voltem os autos conclusos. Ceará Mirim/RN, 03 de julho de 2020. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito