Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do requerimento da perita EUGÊNIA MARIA ALVES DA ROCHA, informando que iniciará os trabalhos periciais no dia 15/06/2026, às 8h. Natal, 8 de junho de 2026. VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0857692-94.2018.8.20.5001 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) Autor(a): JOÃO PAULO ASSOGORO KADOTA registrado(a) civilmente como JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 08:26
Publicação
21/03/2026, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 13:44
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 14:28
Publicação
20/03/2026, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOÃO PAULO ASSOGORO KADOTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido ao perito / à perita em mais 60 (sessenta) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOÃO PAULO ASSOGORO KADOTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido ao perito / à perita em mais 60 (sessenta) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOÃO PAULO ASSOGORO KADOTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido ao perito / à perita em mais 60 (sessenta) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOÃO PAULO ASSOGORO KADOTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido ao perito / à perita em mais 60 (sessenta) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 15:41
Mero expediente
16/03/2026, 20:04
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 10:23
Documento (Certidão)
06/01/2026, 18:01
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 12:12
Documento (Certidão)
24/11/2025, 15:58
Documento (Ofício)
24/11/2025, 15:11
Publicação
19/11/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOÃO PAULO ASSOGORO KADOTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O TENDO EM VISTA o resultado recursal, MANTENHO o indeferimento do pedido para fornecimento de documentos por terceiro porque a responsabilidade pela gestão documental da empresa é dos réus, que permaneceram à frente dela desde a saída do autor, o que contempla antes disso e desde então --- pois a empresa não deixou de funcionar nem de ter as obrigações legais acessórias de documentar sua atividade. INTIMEM-SE uma última vez os réus para juntar a documentação requisitada pelo perito contador em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguir a perícia sem os itens, presumindo-se a favor do autor em caso de dúvida quando se tiver de apreciar o laudo resultante. Anexados ou não os documentos, ao perito para confecção em 30 (trinta) dias. Ao final, em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 08:46
Mero expediente
13/11/2025, 22:40
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:53
Publicação
17/09/2025, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:49
Publicação
17/09/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:26
Publicação
17/09/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O REJEITO fazer uso da faculdade de retratação que a lei me confere quando da interposição de recurso; CUMPRA-SE como já determinado, retornando em conclusão ao final do prazo para apresentação do laudo. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O REJEITO fazer uso da faculdade de retratação que a lei me confere quando da interposição de recurso; CUMPRA-SE como já determinado, retornando em conclusão ao final do prazo para apresentação do laudo. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O REJEITO fazer uso da faculdade de retratação que a lei me confere quando da interposição de recurso; CUMPRA-SE como já determinado, retornando em conclusão ao final do prazo para apresentação do laudo. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 10:48
Mero expediente
15/09/2025, 07:00
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 13:29
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:10
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 18:59
Publicação
19/08/2025, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 04:40
Publicação
19/08/2025, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 04:19
Publicação
19/08/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) INDEFIRO o pedido para fornecimento de documentos por terceiro porque a responsabilidade pela gestão documental da empresa é dos réus, que permaneceram à frente dela desde a saída do autor, o que contempla antes disso e desde então --- pois a empresa não deixou de funcionar nem de ter as obrigações legais acessórias de documentar sua atividade. INTIMEM-SE uma última vez os réus para juntar a documentação requisitada pelo perito contador em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguir a perícia sem os itens, presumindo-se a favor do autor em caso de dúvida quando se tiver de apreciar o laudo resultante. Anexados ou não os documentos, ao perito para confecção em 30 (trinta) dias. Ao final, em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) INDEFIRO o pedido para fornecimento de documentos por terceiro porque a responsabilidade pela gestão documental da empresa é dos réus, que permaneceram à frente dela desde a saída do autor, o que contempla antes disso e desde então --- pois a empresa não deixou de funcionar nem de ter as obrigações legais acessórias de documentar sua atividade. INTIMEM-SE uma última vez os réus para juntar a documentação requisitada pelo perito contador em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguir a perícia sem os itens, presumindo-se a favor do autor em caso de dúvida quando se tiver de apreciar o laudo resultante. Anexados ou não os documentos, ao perito para confecção em 30 (trinta) dias. Ao final, em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) INDEFIRO o pedido para fornecimento de documentos por terceiro porque a responsabilidade pela gestão documental da empresa é dos réus, que permaneceram à frente dela desde a saída do autor, o que contempla antes disso e desde então --- pois a empresa não deixou de funcionar nem de ter as obrigações legais acessórias de documentar sua atividade. INTIMEM-SE uma última vez os réus para juntar a documentação requisitada pelo perito contador em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguir a perícia sem os itens, presumindo-se a favor do autor em caso de dúvida quando se tiver de apreciar o laudo resultante. Anexados ou não os documentos, ao perito para confecção em 30 (trinta) dias. Ao final, em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:27
Mero expediente
15/08/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 12:04
Publicação
23/07/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:46
Publicação
23/07/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:30
Publicação
23/07/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O RENOVE-SE a intimação às partes para juntada da documentação solicitada no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiram da prova pericial. Juntados os documentos, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O RENOVE-SE a intimação às partes para juntada da documentação solicitada no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiram da prova pericial. Juntados os documentos, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O RENOVE-SE a intimação às partes para juntada da documentação solicitada no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiram da prova pericial. Juntados os documentos, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:44
Mero expediente
21/07/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 13:45
Decurso de Prazo
18/07/2025, 13:44
Documento (Certidão)
18/07/2025, 13:42
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:13
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 09:07
Publicação
13/06/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:23
Publicação
13/06/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:18
Publicação
13/06/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:08
Publicação
12/06/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) DEFIRO conforme solicitado pelo perito para REALIZAR o pagamento de metade dos honorários em seu favor mediante o NUPEJ TJRN; afinal, já começou seu trabalho como expert da unidade. Depois, prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para anexar a documentação que requisitou a cada uma. Caso haja qualquer dificuldade no atendimento da requisição, que se informe nos autos. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) DEFIRO conforme solicitado pelo perito para REALIZAR o pagamento de metade dos honorários em seu favor mediante o NUPEJ TJRN; afinal, já começou seu trabalho como expert da unidade. Depois, prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para anexar a documentação que requisitou a cada uma. Caso haja qualquer dificuldade no atendimento da requisição, que se informe nos autos. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) DEFIRO conforme solicitado pelo perito para REALIZAR o pagamento de metade dos honorários em seu favor mediante o NUPEJ TJRN; afinal, já começou seu trabalho como expert da unidade. Depois, prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para anexar a documentação que requisitou a cada uma. Caso haja qualquer dificuldade no atendimento da requisição, que se informe nos autos. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) INTIME-SE o perito a informar de que documentos precisa para realização da perícia em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final, quando se decidirá sobre o pleito de ônus da prova para responsabilizar pela anexação ou não da documentação que for requisitada. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/06/2025, 11:59
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 07:55
Mero expediente
09/06/2025, 06:15
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:12
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 22:20
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 23:32
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:22
Publicação
21/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:57
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O Em obediência aos Artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) INTIME-SE a parte autora a falar sobre a manifestação da ré (Id n 151044092) em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:58
Mero expediente
19/05/2025, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Conforme determinado no despacho de ID 150876272, intimem-se as partes, através de seus advogados, para informarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal, 14 de maio de 2025. VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0857692-94.2018.8.20.5001 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) Autor(a): JOÃO PAULO ASSOGORO KADOTA registrado(a) civilmente como JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
15/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:59
Ato ordinatório
14/05/2025, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:25
Publicação
14/05/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:39
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) DEFIRO o pedido de majoração para R$ 5.716,40 (cinco mil, setecentos e dezesseis reais, e quarenta centavos), mas mediante autorização da Presidência do Tribunal de Justiça, como disciplinado na resolução de regência. OFICIE-SE para tanto e, com a autorização nos autos, INTIMEM-SE as partes a informar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. Depois, prazo ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 07:52
Publicação
12/05/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 03:45
Publicação
11/05/2025, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 16:20
Publicação
11/05/2025, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 13:03
Mero expediente
09/05/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O SORTEIE-SE novo profissional da contabilidade cadastrado junto ao NUPEJ TJRN para desempenhar o mister pericial. Como o máximo a que pode chegar o juízo é 05 (cinco) vezes o valor da tabela (5 x R$ 1.143,28 = R$ 5.716,40), embora com autorização do Presidente do Tribunal de Justiça, DECLARO que esse será o valor da remuneração pelo trabalho. Com a concordância do sorteado, RETORNE o feito em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 07:21
Mero expediente
07/05/2025, 20:39
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O INTIMEM-SE os réus a falar sobre o pedido da parte autora em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O INTIMEM-SE os réus a falar sobre o pedido da parte autora em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O INTIMEM-SE os réus a falar sobre o pedido da parte autora em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2025, 19:21
Mero expediente
02/05/2025, 19:24
Conclusão (para decisão)
02/05/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 23:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:57
Publicação
15/04/2025, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 07:13
Publicação
15/04/2025, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a juntar a documentação solicitada pela perita no prazo comum de 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a juntar a documentação solicitada pela perita no prazo comum de 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a juntar a documentação solicitada pela perita no prazo comum de 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:50
Mero expediente
10/04/2025, 12:35
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 08:06
Publicação
07/04/2025, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 04:04
Publicação
07/04/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:01
Publicação
07/04/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o máximo a que pode chegar o juízo é 05 (cinco) vezes o valor da tabela (5 x R$ 1.143,28 = R$ 5.716,40), mas, mesmo assim, com autorização do Presidente do Tribunal de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) INTIME-SE a perita para informar, em 05 (cinco) dias, se essa remuneração convém ou se prefere declinar, sem ônus. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o máximo a que pode chegar o juízo é 05 (cinco) vezes o valor da tabela (5 x R$ 1.143,28 = R$ 5.716,40), mas, mesmo assim, com autorização do Presidente do Tribunal de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) INTIME-SE a perita para informar, em 05 (cinco) dias, se essa remuneração convém ou se prefere declinar, sem ônus. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o máximo a que pode chegar o juízo é 05 (cinco) vezes o valor da tabela (5 x R$ 1.143,28 = R$ 5.716,40), mas, mesmo assim, com autorização do Presidente do Tribunal de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) INTIME-SE a perita para informar, em 05 (cinco) dias, se essa remuneração convém ou se prefere declinar, sem ônus. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:14
Mero expediente
03/04/2025, 07:34
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:06
Publicação
17/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:36
Publicação
14/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:31
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) DEFIRO o pedido de produção de prova pericial contábil e, como a parte autora é beneficiária de gratuidade, DETERMINO a remessa ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça (NUPEJ/TJRN) para sorteio de contador, que receberá a remuneração equivalente ao triplo (R$ 3.429,84) do que a tabela estipula (R$ 1.143,28); em 15 (quinze) dias, deverá informar sua aceitação e retornarem os autos para chamada de quesitos entre as partes. Em tempo, DECLARO desnecessária perícia grafotécnica para o presente caso, devendo prevalecer a conclusão da prova da instrução criminal em função da prejudicialidade entre as esferas civil e penal. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) DEFIRO o pedido de produção de prova pericial contábil e, como a parte autora é beneficiária de gratuidade, DETERMINO a remessa ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça (NUPEJ/TJRN) para sorteio de contador, que receberá a remuneração equivalente ao triplo (R$ 3.429,84) do que a tabela estipula (R$ 1.143,28); em 15 (quinze) dias, deverá informar sua aceitação e retornarem os autos para chamada de quesitos entre as partes. Em tempo, DECLARO desnecessária perícia grafotécnica para o presente caso, devendo prevalecer a conclusão da prova da instrução criminal em função da prejudicialidade entre as esferas civil e penal. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) DEFIRO o pedido de produção de prova pericial contábil e, como a parte autora é beneficiária de gratuidade, DETERMINO a remessa ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça (NUPEJ/TJRN) para sorteio de contador, que receberá a remuneração equivalente ao triplo (R$ 3.429,84) do que a tabela estipula (R$ 1.143,28); em 15 (quinze) dias, deverá informar sua aceitação e retornarem os autos para chamada de quesitos entre as partes. Em tempo, DECLARO desnecessária perícia grafotécnica para o presente caso, devendo prevalecer a conclusão da prova da instrução criminal em função da prejudicialidade entre as esferas civil e penal. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:31
Mero expediente
10/03/2025, 06:56
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:07
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:07
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 12:38
Publicação
05/02/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS DESPACHO Diante dos pedidos de provas grafotécnica e e contábil (Id. 133960658), solicitados pela parte autora, além das novas provas juntadas (Id. 133960659), retiro o feito da ordem cronológica preferencial de julgamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) INTIME-SE a parte requerida para, em 15 |(quinze) dias, deles se manifestar. Após, conclusos para decisão a respeito. P.I.C. NATAL/RN, data de assinatura no sistema THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2025, 20:48
Julgamento em Diligência
31/01/2025, 18:01
Publicação
07/12/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:44
Publicação
05/12/2024, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 07:17
Conclusão (para julgamento)
01/11/2024, 12:40
Decurso de Prazo
01/11/2024, 12:38
Decurso de Prazo
30/10/2024, 05:01
Decurso de Prazo
30/10/2024, 04:30
Decurso de Prazo
22/10/2024, 04:03
Decurso de Prazo
22/10/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS Despacho CONHEÇO, mas não DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos (Id n 92659872) porque, independentemente de quais sejam as fontes de renda dos réus e de quanto representem, o fato é que têm condições de investimento compatíveis com o objeto da ação --- tanto que são demandados a respeito --- e isso implica dizer que o valor da causa está dentro de sua capacidade financeira. TENDO EM VISTA que não pagaram a taxa judiciária da reconvenção, JULGO-A extinta sem julgamento de mérito por falta de pressuposto processual. Em relação à ação originária, DECLARO-A em ordem depois de recolhido o pagamento da taxa judiciária correspondente, com correção do cadastro de advogados para intimação. E, em assim sendo, DECLARO, enfim, o feito saneado, pois superadas as questões processuais que ainda restavam pendentes. Dando seguimento, então, à ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento no prazo comum de 15 (quinze) dias a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento. Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido. Ao final, novamente conclusos. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:29
Mero expediente
26/09/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 20:54
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0857692-94.2018.8.20.5001.
AUTOR: JOAO PAULO ASSAGORO KADOTA
REU: DOMINGOS TERCILIANO ALVES NETO, PAULA MARIA DOS SANTOS D E S P A C H O TENDO EM VISTA o resultado recursal final, INTIMEM-SE as partes autora / reconvinda e ré / reconvinte para recolherem a taxa judiciária de ação e reconvenção, respectivamente, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito por falta de pressuposto processual (Artigo 485, caput e inciso IV, do Código de Processo Civil), com conclusão ao final para apreciação. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 04:21
Decurso de Prazo
17/09/2024, 04:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 08:27
Mero expediente
14/08/2024, 22:54
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2024, 12:47
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:39
Documento (Certidão)
04/05/2023, 22:43
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 20:17
Decurso de Prazo
09/03/2023, 13:05
Decurso de Prazo
09/03/2023, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:35
Mero expediente
30/01/2023, 17:30
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:20
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:14
Mero expediente
30/01/2023, 15:48
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 10:24
Documento (Certidão)
30/01/2023, 10:24
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:45
Decurso de Prazo
18/12/2022, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 23:02
Mero expediente
06/12/2022, 22:54
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 22:19
Petição (Embargos de declaração)
06/12/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 20:10
Decisão de Saneamento e Organização
17/11/2022, 17:45
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 21:56
Mero expediente
20/09/2022, 21:30
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 12:34
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 16:08
Decurso de Prazo
25/08/2022, 10:38
Decurso de Prazo
25/08/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 07:06
Mero expediente
05/07/2022, 17:59
Decurso de Prazo
19/05/2022, 12:46
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2022, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 20:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 07:48
Mero expediente
03/03/2022, 05:24
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 11:52
Documento (Certidão)
07/12/2021, 11:51
Decurso de Prazo
07/12/2021, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2021, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2021, 15:53
Mero expediente
23/09/2021, 18:40
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 20:10
Ato ordinatório
16/07/2021, 15:26
Petição (Contestação)
16/07/2021, 14:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2021, 10:41
Decurso de Prazo
15/05/2021, 05:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2021, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2021, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2020, 15:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2020, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2020, 15:26
Mero expediente
08/09/2020, 23:14
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 22:32
Remessa (em diligência)
04/09/2020, 17:21
Documento (Certidão)
13/04/2020, 16:41
Audiência (conciliação; cancelada)
13/04/2020, 16:40
Remessa (em diligência)
13/04/2020, 16:39
Expedição de documento (Carta precatória)
15/01/2020, 12:20
Remessa (em diligência)
15/01/2020, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2020, 10:23
Audiência (conciliação; designada)
15/01/2020, 10:02
Audiência (conciliação; cancelada)
15/01/2020, 10:00
Remessa (em diligência)
15/01/2020, 09:36
Remessa (em diligência)
15/01/2020, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
01/01/2020, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 10:24
Ato ordinatório
19/11/2019, 08:33
Audiência (conciliação; designada)
19/11/2019, 08:33
Remessa (em diligência)
19/11/2019, 08:32
Mero expediente
12/11/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 12:23
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/09/2019, 17:53
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 00:01
Mandado (entregue ao destinatário)
28/05/2019, 11:16
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 17:55
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2019, 11:54
Mero expediente
13/05/2019, 18:38
Conclusão (para decisão)
09/05/2019, 13:36
Mero expediente
08/05/2019, 15:29
Conclusão (para decisão)
07/05/2019, 11:55
Remessa (em diligência)
07/05/2019, 11:54
Audiência (conciliação; cancelada)
07/05/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
05/05/2019, 15:52
Remessa (em diligência)
24/04/2019, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2019, 14:18
Ato ordinatório
24/04/2019, 14:15
Remessa (em diligência)
24/04/2019, 14:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2019, 13:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2019, 12:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/04/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2019, 14:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2019, 14:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2019, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 14:49
Ato ordinatório
14/03/2019, 11:03
Audiência (conciliação; designada)
14/03/2019, 11:02
Remessa (em diligência)
14/03/2019, 11:01
Mero expediente
01/03/2019, 14:42
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 19:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2019, 11:50
Ato ordinatório
11/01/2019, 11:45
Remessa (em diligência)
11/01/2019, 11:40
Audiência (conciliação; cancelada)
11/01/2019, 11:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2019, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2018, 11:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))