Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000937-51.2010.8.20.0123.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: M. DE F. QUEIROZ - ME, MARIA DE FATIMA QUEIROZ SILVA, JANDUI ARAUJO DOS SANTOS, MARLUCE MARIA DOS SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000
Vistos. Considerando as decisões supervenientes proferidas nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0800396-58.2026.8.20.5123, bem como no Agravo de Instrumento nº 0807612-16.2026.8.20.0000, que determinaram o levantamento da constrição incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2.088 (ID 174302894), impõe-se a adequação deste feito aos comandos jurisdicionais supervenientes. Dessa forma, determino a baixa/levantamento da penhora anteriormente efetivada sobre o referido bem, tornando sem efeito as providências relacionadas à sua averbação ou expropriação. No mais, visando ao regular prosseguimento da execução, defiro a realização das pesquisas patrimoniais requeridas pela parte exequente, via sistemas SISBAJUD e INFOJUD, uma vez que, conforme verificado, tais diligências anteriormente deferidas ainda não foram efetivamente cumpridas. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Após, cumprida a determinação, proceda-se com as pesquisas patrimoniais requeridas. Cumpra-se. PARELHAS /RN, data da assinatura eletrônica. WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)