Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/02/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA
CPF
Autor
GUILHERME DA COSTA E SILVA
Reu
RODRIGO PEREIRA GUEDES
Reu
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA
OAB/RN 17969·CPF·Representa: Autor
SÉRGIO CÂMARA SOBRAL
OAB/RN 16130·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DA COSTA E SILVA
OAB/PE 16447·CPF·Representa: Autor
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
OAB/CE 7216·CPF·Representa: Autor
RODRIGO PEREIRA GUEDES
OAB/PE 19101·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 00:21
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:21
Publicação
19/02/2026, 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800318-46.2021.8.20.5121.
autora: ERIVALDO DE MELO TEIXEIRA e outros (9) Parte ré:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Parte
Cuida-se de requerimento formulado por MARIA JOSÉ DA SILVA, nos autos da presente ação indenizatória, pela qual pleiteia, com amparo nos arts. 110, 313, inciso I, e 687 do Código de Processo Civil, a habilitação dos sucessores do coautor falecido ERIVALDO DE MELO TEIXEIRA, falecido em 30/07/2022, conforme certidão de óbito anexada aos autos. A requerente informou que o falecido deixou como sucessores: a) MARIA JOSÉ DA SILVA, viúva meeira, já parte autora do processo; b) WITÁUA DA SILVA TEIXEIRA, filho do de cujus, qualificado com RG nº 003.569.192 e CPF nº 705.104.754-00. O pleito encontra respaldo no art. 110 do CPC, que dispõe: "Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, § 2º."
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e determino: a) A habilitação processual de WITÁUA DA SILVA TEIXEIRA, na qualidade de herdeiro do falecido Erivaldo de Melo Teixeira, autorizando sua inclusão no polo ativo da demanda, ao lado de Maria José da Silva, já autora habilitada e também viúva meeira; b) A retificação do polo ativo para constar a substituição do falecido pelos sucessores ora habilitados. Intimem-se os autores para dizerem se ainda têm provas a produzir, em 15 dias. Macaíba/RN, data registrada no sistema. WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 11:05
Outras Decisões
05/02/2026, 11:32
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 18:15
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 00:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800318-46.2021.8.20.5121.
autora: ERIVALDO DE MELO TEIXEIRA e outros (9) Parte ré:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Parte
Cuida-se de requerimento formulado por MARIA JOSÉ DA SILVA, nos autos da presente ação indenizatória, pela qual pleiteia, com amparo nos arts. 110, 313, inciso I, e 687 do Código de Processo Civil, a habilitação dos sucessores do coautor falecido ERIVALDO DE MELO TEIXEIRA, falecido em 30/07/2022, conforme certidão de óbito anexada aos autos. A requerente informou que o falecido deixou como sucessores: a) MARIA JOSÉ DA SILVA, viúva meeira, já parte autora do processo; b) WITÁUA DA SILVA TEIXEIRA, filho do de cujus, qualificado com RG nº 003.569.192 e CPF nº 705.104.754-00. O pleito encontra respaldo no art. 110 do CPC, que dispõe: "Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, § 2º."
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e determino: a) A habilitação processual de WITÁUA DA SILVA TEIXEIRA, na qualidade de herdeiro do falecido Erivaldo de Melo Teixeira, autorizando sua inclusão no polo ativo da demanda, ao lado de Maria José da Silva, já autora habilitada e também viúva meeira; b) A retificação do polo ativo para constar a substituição do falecido pelos sucessores ora habilitados. Intimem-se os autores para dizerem se ainda têm provas a produzir, em 15 dias. Macaíba/RN, data registrada no sistema. WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 11:05
Outras Decisões
05/02/2026, 11:32
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 18:15
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 00:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/10/2025, 04:49
Publicação
15/09/2025, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800318-46.2021.8.20.5121.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Pólo Ativo:ERIVALDO DE MELO TEIXEIRA e outros (9) Pólo Passivo:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Em data constante do sistema, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Macaíba/RN, onde se encontrava o Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, Juiz de Direito desta Comarca, e eu, Matheus Gomes, Assistente de Gabinete, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo a parte ré Banco do Nordeste S/A, por seu advogado Isaias Oliveira OAB/CE nº 46.033, acompanhado do preposto Dyego Rafael Valdevino, CPF: 05258208419. Ausentes as parte autora e seu advogado, assim como o espólio de Magda Jácome Patriota e seus advogados. Registrada a presença dos autores Maria José da Silva, Lindenberg da Silva Lima, Maria Cristina Varela da Silva, Francisco Paulo de Oliveira, Maria Ivonete Fernandes, e Rejane Januário de Melo. Aberta a audiência, restou prejudicada a audiência, face a ausência do advogado dos autores, devidamente intimado, e da ausência de juntada do rol de testemunhas em tempo hábil. Foi a aguardada a presença dos ausentes, até às 13 h30 min. A parte Maria José da Silva informou que seu esposo Erivaldo de Melo Teixeira, e co-autor, é falecido.
Ante o exposto, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: "Vistos etc. Ficou prejudicada a realização do ato em razão da ausência de testemunhas arroladas pela parte autora, bem como dos advogados da parte autora, bem como do espólio de João Dinarte Patriota, representado por sua inventariante, Magda Jácome Patriota. Outrossim, considerando a informação neste ato trazida pela autora Maria José da Silva de que seu esposo Erivaldo de Melo Teixeira faleceu, suspendo o feito por 30 dias, para determinar a intimação do advogado deste para providenciar a habilitação dos respectivos sucessores." Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Matheus Gomes, Assessor de Gabinete, o digitei e subscrevo. WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 09:52
de Instrução (Juiz(a); não-realizada)
10/09/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:36
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:41
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:41
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 01:32
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:32
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:32
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:32
Publicação
07/04/2025, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ERIVALDO DE MELO TEIXEIRA, MARIA JOSE DA SILVA, FRANCISCO CANINDE SARAFIM, DAMIANA SERAFIM DA SILVA, JOSE GOMES DA SILVA, LINDEMBERG DA SILVA LIMA, MARIA CRISTINA VARELA DA SILVA LIMA, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA, MARIA IVONETE FERNANDES, REJANE JANUARIO DE MELO
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, MAGDA JACOME PATRIOTA ATO ORDINATÓRIO (AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA) - INSTRUÇÃO Em cumprimento ao despacho proferido nos autos em epígrafe, fica designada audiência para o dia 10/09/2025 13:00, em formato VIDEOCONFERÊNCIA / HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem pessoalmente ao fórum ou acessarem a sala de audiência virtual pelo link informado abaixo. Fica facultada às partes a participação neste ato, através do link em destaque abaixo. Caso prefiram receber o link por telefone, enviar uma mensagem para o WHATSAPP desta 1ª Vara, cadastrado no número: (84) 3673-9423, indicando seu nome e número do processo, ou nome e data da audiência. A audiência será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, com acesso através de qualquer navegador de internet, por meio de smartphones, tablets, notebooks ou computadores, sem nenhum custo. Observem-se as determinações contidas no despacho/decisão proferida no ID 142286604. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBhMmY5MWUtNDhjMi00NjQ1LWFjMWQtM2QyZjRjNzQ0YWYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22bef3f4cf-eb67-4d84-90ce-80c4411fd44a%22%7d Macaíba, 25 de fevereiro de 2025. AUGUSTO JOSE BARBOSA BERNARDO DA COSTA Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 0800318-46.2021.8.20.5121 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)