Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: D. J. MESQUITA FILHO EIRELI - ME
REU: M AVELINO DA SILVA SENTENÇA D.J MARMORES EIRELI ingressou com Ação Monitória em face de M AVELINO DA SILVA. Por meio do ato ordinatório de ID nº 147543841, este juízo determinou a intimação da parte autora para se pronunciar no feito, todavia, a parte autora permaneceu inerte. Ato contínuo, foi determinada a intimação da parte autora para requerer o que entender por direito, sob pena de extinção; contudo, esta diligência não restou atendida (ID. 157359653). É o que importa relatar. Decide-se. Ao exame dos autos, denota-se que, embora intimada previamente para promover o prosseguimento do feito, a parte autora não atendeu à determinação judicial, bem como não apresentou motivos plausíveis para tal. Vê-se, então, estar devidamente caracterizada a situação prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, in litteris: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) " Com efeito, estando o processo parado há mais de 30 (trinta) dias, em razão da inação da demandante, não resta outra providência senão a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono de causa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0802274-48.2021.8.20.5105 Classe: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros. Macau-RN, data e hora do sistema. RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)w
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: D. J. MESQUITA FILHO EIRELI - ME
REU: M AVELINO DA SILVA SENTENÇA D.J MARMORES EIRELI ingressou com Ação Monitória em face de M AVELINO DA SILVA. Por meio do ato ordinatório de ID nº 147543841, este juízo determinou a intimação da parte autora para se pronunciar no feito, todavia, a parte autora permaneceu inerte. Ato contínuo, foi determinada a intimação da parte autora para requerer o que entender por direito, sob pena de extinção; contudo, esta diligência não restou atendida (ID. 157359653). É o que importa relatar. Decide-se. Ao exame dos autos, denota-se que, embora intimada previamente para promover o prosseguimento do feito, a parte autora não atendeu à determinação judicial, bem como não apresentou motivos plausíveis para tal. Vê-se, então, estar devidamente caracterizada a situação prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, in litteris: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) " Com efeito, estando o processo parado há mais de 30 (trinta) dias, em razão da inação da demandante, não resta outra providência senão a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono de causa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0802274-48.2021.8.20.5105 Classe: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros. Macau-RN, data e hora do sistema. RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)w
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 14:12
Abandono da causa
31/10/2025, 11:21
Conclusão (para julgamento)
21/10/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 00:16
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:16
Publicação
15/07/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por inércia, oportunidade que deverá indicar o endereço atualizado da parte requerida. MACAU/RN, 11 de julho de 2025. ANNY MARGARETH MEDEIROS Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2025, 21:08
Ato ordinatório
12/07/2025, 21:07
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:47
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:39
Publicação
07/04/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA - 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: 3673-9540 - Email: [email protected] Processo nº: 0802274-48.2021.8.20.5105 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º, do CPC Com permissivo no art. 2º, inciso I, do provimento nº 012, de 02 de agosto de 2005 Procedo à intimação da parte autora, através do seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, da diligência que resultou negativa, como se vê na certidão de ID nº 147211680. MACAU, 3 de abril de 2025. MARCOS DE OLIVEIRA SILVA ASSISTENTE DE SECRETARIA Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 11:20
Decurso de Prazo
07/11/2023, 03:53
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 36739545 - Email: [email protected] Processo nº: 0802274-48.2021.8.20.5105 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º, do CPC Com permissivo no art. 2º, inciso I, do provimento nº 012, de 02 de agosto de 2005 Procedo à intimação da parte autora, através do seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da diligência que resultou negativa, como se vê em ID nº 106950328. MACAU, 27 de setembro de 2023 MARCOS DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIA