Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805528-02.2025.8.20.5004.
Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSA DOS VENTOS Parte
Executada: IGOR FABIANO GOMES DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Parte
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 485, VIII, aplicado subsidiariamente por força do § único, do artigo 771, ambos do CPC, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte exequente. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Intime-se apenas a parte exequente, uma vez que o executado não chegou a ser citado. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 28 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito