Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0100262-54.2018.8.20.0111.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em virtude das atribuições do meu cargo, que, revendo os presentes autos, constatei um equívoco material no Ato Ordinatório de ID 186244835. O referido expediente apontou a perita Ana Paula Nunes Torquato Ribeiro como detentora da proposta de menor valor (R$ 5.622,00), desconsiderando a juntada posterior da proposta tempestiva encaminhada via e-mail pela perita Amanda Teixeira Martuchi (ID 187304332), cujo valor global estimado é de R$ 4.668,48 (quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Desta forma, para salvaguardar a menor onerosidade dos atos processuais e a exatidão dos registros, procedo, nesta data, à retificação dos comandos de intimação anteriores, tornando sem efeito a determinação de depósito baseada no ID 186244835, passando a valer o ato ordinatório que segue abaixo. O referido é verdade e dou fé. De ordem do MM, Juiz de Direito Dr. RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, diante da retificação material acima certificada e restando fixado que a perita AMANDA TEIXEIRA MARTUCHI apresentou a proposta de menor valor a título de honorários periciais, adoto os seguintes comandos: INTIMO ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição da perita AMANDA TEIXEIRA MARTUCHI, se for o caso; indicar assistente técnico (juntamente com seus dados pessoais e meios de contato) e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). INTIMO a parte BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.237.373/0001-20 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento à decisão de ID 170753553 (que lhe atribuiu o adiantamento do referido custeio), acoste aos autos o comprovante de depósito judicial referente ao valor correspondente a R$ 4.668,48 (quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), visando dar início à realização do exame pericial. ANGICOS, 20 de maio de 2026 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)