Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: VALDIR ROBERTO COSTA Parte
requerida: MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS DECISÃO Considerando a necessidade de habilitação dos sucessores do exequente para continuidade do procedimento executório e a ausência de óbices ao acolhimento do pedido,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800595-47.2021.8.20.5126 Parte DEFIRO o pedido de dilação de prazo, devendo a parte ser intimada para que, no prazo de 30 dias, junte toda a documentação dos herdeiros do exequente falecido. Cumprida a diligência, retornem-se os autos conclusos para decisão. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/06/2026, 00:00
Publicação
14/04/2026, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: VALDIR ROBERTO COSTA Parte
requerida: MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS DECISÃO Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Por sua vez, os arts. 687 e 688, II, também do CPC, permitem a habilitação dos sucessores da parte que veio a falecer: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 688. A habilitação pode ser
requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800595-47.2021.8.20.5126 Parte
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado, determinado que seja promovida, no prazo de 30 dias, a habilitação dos sucessores do exequente (art. 51, VI, da Lei 9.099/95). Cumprida a diligência, retornem-se os autos conclusos para decisão. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 17:11
deferimento
06/04/2026, 12:19
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 14:12
Publicação
19/03/2026, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: VALDIR ROBERTO COSTA Parte
requerida: MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS DESPACHO Dispõe o art. 1º da Lei Municipal 364/2022 do Município de Lajes Pintadas/RN que a obrigação de pequeno valor corresponderá ao montante igual ou inferior ao teto estabelecido para salário contribuição do INSS, atualmente no valor de R$ 8.157,41.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800595-47.2021.8.20.5126 Parte
Ante o exposto, considerando que o valor executado supera o limite previsto na Lei Municipal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar se pretende renunciar ao excedente para fins de expedição de RPV ou se deseja a expedição de precatório. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: VALDIR ROBERTO COSTA Parte
requerida: MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS DECISÃO Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Por sua vez, os arts. 687 e 688, II, também do CPC, permitem a habilitação dos sucessores da parte que veio a falecer: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 688. A habilitação pode ser
requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800595-47.2021.8.20.5126 Parte
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado, determinado que seja promovida, no prazo de 30 dias, a habilitação dos sucessores do exequente (art. 51, VI, da Lei 9.099/95). Cumprida a diligência, retornem-se os autos conclusos para decisão. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 17:11
deferimento
06/04/2026, 12:19
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 14:12
Publicação
19/03/2026, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: VALDIR ROBERTO COSTA Parte
requerida: MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS DESPACHO Dispõe o art. 1º da Lei Municipal 364/2022 do Município de Lajes Pintadas/RN que a obrigação de pequeno valor corresponderá ao montante igual ou inferior ao teto estabelecido para salário contribuição do INSS, atualmente no valor de R$ 8.157,41.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800595-47.2021.8.20.5126 Parte
Ante o exposto, considerando que o valor executado supera o limite previsto na Lei Municipal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar se pretende renunciar ao excedente para fins de expedição de RPV ou se deseja a expedição de precatório. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 14:02
Mero expediente
10/03/2026, 16:06
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 10:01
Decurso de Prazo
10/03/2026, 10:01
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:17
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:05
Publicação
19/02/2026, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 18:07
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: VALDIR ROBERTO COSTA Parte
requerida: MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800595-47.2021.8.20.5126 Parte
Trata-se de cumprimento de sentença. As partes divergem em relação ao valor exequendo, resultante da condenação fixada em sentença e confirmada em acórdão. Ocorre que a Secretaria deste juízo não dispõe de órgão com especialidade em contabilidade para a elaboração da atualização do cálculo com o rigor técnico exigido, sendo da Contadoria Judicial (COJUD) a atribuição para a prática de atos de contadoria judicial e correlatos, conforme regulamentado pela Resolução 05/2017-TJ, de 25 de janeiro de 2017 e Resolução n° 10, de 24 de março de 2021, em razão de se tratar de feito em que a Fazenda Pública é parte.
Ante o exposto, com o objeto de definir o valor real devido, determino a remessa destes autos à Contadoria Judicial - COJUD, com as formalidades necessárias, consoante Portaria nº 1.046/2017-TJ, de 04 de julho de 2017. Após realizado o trabalho pelo contador(a), proceda-se com a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem a respeito do laudo contábil. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 09:34
Remessa
09/02/2026, 08:36
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:33
Documento (Certidão)
12/11/2025, 10:57
Documento (Certidão)
12/09/2025, 16:00
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:15
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:15
Recebimento
22/05/2025, 11:26
Outras Decisões
20/05/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:09
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
20/05/2025, 11:03
Publicação
04/05/2025, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: VALDIR ROBERTO COSTA Parte
requerida: MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS DECISÃO PROCEDA A SECRETARIA À EVOLUÇÃO DE CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE OS SEGUINTES COMANDOS NO PJE (ANÁLISE DE SECRETARIA - EVOLUIR CLASSE PROCESSUAL – ENCAMINHAR PARA – 01 – PROSSEGUIR NA TAREFA SELECIONADA). Reative-se o feito, se for o caso. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800595-47.2021.8.20.5126 Parte RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias, ou informar se concorda com os valores apresentados pela parte exequente, advertindo-se que sua inércia implicará em anuência tácita com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de homologação. APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. NÃO APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, CONCLUSOS. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 09:54
Evolução da Classe Processual
15/04/2025, 11:47
Outras Decisões
15/04/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 11:04
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:43
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:24
Petição (Embargos Execução)
08/04/2025, 15:36
Publicação
07/04/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: VALDIR ROBERTO COSTA Parte
requerida: MUNICIPIO DE LAJES PINTADAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800595-47.2021.8.20.5126 Parte
Trata-se de feito devolvido pela Egrégia Turma Recursal. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entenderem de direito. Após, nada sendo requerido no prazo de 05 dias, remeta-se à COJUD para cobrança das custas, se for o caso, e arquivem-se definitivamente os autos. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 12:14
Mero expediente
12/03/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Turma de Uniformização de Jurisprudência Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800595-47.2021.8.20.5126, foi pautado para a Sessão Presencial do dia 29-04-2024 às 09:30, a ser realizada no SESSÃO DE JULGAMENTO EM 29/04/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 11 de abril de 2024.
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Turma de Uniformização de Jurisprudência Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800595-47.2021.8.20.5126, foi pautado para a Sessão Presencial do dia 29-04-2024 às 09:30, a ser realizada no SESSÃO DE JULGAMENTO EM 29/04/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 11 de abril de 2024.
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Turma de Uniformização de Jurisprudência Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800595-47.2021.8.20.5126, foi pautado para a Sessão Presencial do dia 29-04-2024 às 09:30, a ser realizada no SESSÃO DE JULGAMENTO EM 29/04/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 11 de abril de 2024.
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Turma de Uniformização de Jurisprudência Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800595-47.2021.8.20.5126, foi pautado para a Sessão Presencial do dia 25-03-2024 às 09:30, a ser realizada no SESSÃO DE JULGAMENTO EM 25/03/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 26 de fevereiro de 2024.
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Turma de Uniformização de Jurisprudência Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800595-47.2021.8.20.5126, foi pautado para a Sessão Presencial do dia 25-03-2024 às 09:30, a ser realizada no SESSÃO DE JULGAMENTO EM 25/03/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 26 de fevereiro de 2024.
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Turma de Uniformização de Jurisprudência Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800595-47.2021.8.20.5126, foi pautado para a Sessão Presencial do dia 25-03-2024 às 09:30, a ser realizada no SESSÃO DE JULGAMENTO EM 25/03/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 26 de fevereiro de 2024.
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800595-47.2021.8.20.5126, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 25-07-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 25 a 31/07/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 21 de junho de 2023.
22/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800595-47.2021.8.20.5126, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 04-04-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 04 a 10/04/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 2 de fevereiro de 2023.