Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0821020-96.2024.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A Dispensando o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. O despacho de ID. 138773890 determinou que o exequente emendasse a inicial, no prazo de 15 dias, anexando aos autos procuração, com assinatura pelo síndico atual, contemporânea ao ajuizamento da demanda e correspondente ao período apontado na ata de eleição de síndico, outorgando poderes ao causídico habilitado, bem como eventual substabelecimento. O advogado da parte exequente por duas vezes pediu dilação de prazo que foi deferido por este juízo, no entanto, não cumpriu o comando judicial, de modo que o indeferimento da exordial é a medida que se impõe.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, I, e 801, do CPC. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação do exequente conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJRN. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)