Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0853396-92.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): F CANINDE FERREIRA REFEICOES - ME DEFENSORIA (POLO ATIVO): PAIVA GOMES & COMPANHIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Frustrada a diligência de penhora on line, diante da ausência valores bloqueados, conforme extrato em anexo, determino a realização de pesquisa no sistema RENAJUD a fim de obter informação sobre bens em nome da executada, conforme já requerido pelo exequente no item “b” da petição de id. 150298395. Em caso de resultado positivo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) veículo que tem interesse na penhora, requerendo o que entender de direito. Conclusos após. Natal/RN, 5 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)