Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0102784-66.2016.8.20.0162.
Autora: MUNICIPIO DE EXTREMOZ Parte Ré: TEOBALDO OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Parte
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Extremoz em face de TEOBALDO OLIVEIRA DE SOUZA, já qualificada nos autos. No ID.178307011 o Município requereu a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias para concluir diligências internas e externas destinadas à localização do endereço atualizado do executado. Assim, DEFIRO o pedido formulado e determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da formulação do pedido. Ao término do prazo, INTIME-SE o Município para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos e dê o devido impulsionamento ao feito. Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO