Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR (ACRN0000768S), SERVIO TULIO DE BARCELOS (AP2742-A), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ACRN1089)
EXECUTADO: MARIA TEREZA LOPES DE MEDEIROS CANTIDIO, FRANCISCA SANDRA LOPES DE MEDEIROS, ANA PRISCILA LOPES DE MEDEIROS CORSINO, Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros, ANTONIO FELIPE DE MEDEIROS NETO ADVOGADO(A)
EXECUTADO: HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649), HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649), HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649), HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649), HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0000760-45.1999.8.20.0100 Intime-se a perita para, em 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários apresentada ao ID 176962031. Com a resposta, nova vista à parte exequente, por 15 dias, seguindo as determinações da decisão do ID 175118229 em caso de recolhimento dos honorários propostos. Do contrário, havendo nova impugnação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR (ACRN0000768S), SERVIO TULIO DE BARCELOS (AP2742-A), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ACRN1089)
EXECUTADO: MARIA TEREZA LOPES DE MEDEIROS CANTIDIO, FRANCISCA SANDRA LOPES DE MEDEIROS, ANA PRISCILA LOPES DE MEDEIROS CORSINO, Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros, ANTONIO FELIPE DE MEDEIROS NETO ADVOGADO(A)
EXECUTADO: HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649), HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649), HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649), HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649), HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0000760-45.1999.8.20.0100 Intime-se a perita para, em 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários apresentada ao ID 176962031. Com a resposta, nova vista à parte exequente, por 15 dias, seguindo as determinações da decisão do ID 175118229 em caso de recolhimento dos honorários propostos. Do contrário, havendo nova impugnação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 18:02
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 17:54
Mero expediente
27/02/2026, 10:51
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 21:23
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 12:57
Publicação
07/02/2026, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 10:19
Publicação
07/02/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco do Brasil S/A
Réu: Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0000760-45.1999.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o(a) profissional de perícia para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, bem como apresentar sua proposta de honorários periciais. AÇU/RN, data do sistema. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR (ACRN0000768S), SERVIO TULIO DE BARCELOS (AP2742-A), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ACRN1089)
EXECUTADO: MARIA TEREZA LOPES DE MEDEIROS CANTIDIO, FRANCISCA SANDRA LOPES DE MEDEIROS, ANTONIO FELIPE DE MEDEIROS NETO, ANA PRISCILA LOPES DE MEDEIROS CORSINO, Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros ADVOGADO(A)
EXECUTADO: HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649), HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649), HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649), HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649), HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA (RN008607), HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO (CE011649) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0000760-45.1999.8.20.0100 Indefiro o pedido do ID 155981573, considerando que do compulsar da avaliação do constante do ID 146174073, vê-se que a avaliação obedeceu critérios claros e objetivos, não havendo que se falar em nenhum vício de procedimento que a invalide ou que justifique a transferência da diligência para outro oficial de justiça com capacitação técnica equivalente à do servidor que a realizou anteriormente. Malgrado, considerando que permanece a discordância do exequente quanto ao valor da avaliação, determino que se realize perícia para avaliação do imóvel penhorado nos autos por perito oficial. Para tanto, nomeio para o encargo de perita a profissional NAYARA JHÉSSICA MARQUES DA FONSÊCA, CREA: 2114041174, CPF: 092.963.814-01, telefone/whatsapp: (84) 99930-6017, e-mail: [email protected]. Intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, independentemente de termo de compromisso (arts. 465, § 2º e 466 do CPC). A seguir, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) - arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) - indicarem assistentes técnicos; c) - apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar aos autos comprovante de recolhimento dos honorários periciais, sob pena de cancelamento da perícia e homologação do valor constante do laudo de avaliação do ID 146174073. Havendo impugnação ao valor dos honorários, façam-se os autos conclusos para análise. Depositado o valor dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos periciais, cuja data e horário deverão ser informados com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para fins de possibilitar a intimação das partes (art. 474 do CPC), e cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia (art. 477 do CPC). Designada a data da perícia, intimem-se as partes para, querendo, acompanharem os trabalhos periciais, inclusive dando ciência a seus respectivos assistentes técnicos, caso queiram. Havendo concordância de ambas as partes em relação ao valor da nova avaliação, ou não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor da perita judicial nomeada para levantamento dos seus honorários. Cumpridas todas as diligências atinentes a avaliação, intime-se o exequente para dizer se pretende adjudicar ou alienar por iniciativa particular ou por hasta pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de levantamento da penhora e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. P. I. C. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:22
Publicação
29/01/2026, 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 23:15
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco do Brasil S/A
Réu: Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0000760-45.1999.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o(a) profissional de perícia para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, bem como apresentar sua proposta de honorários periciais. AÇU/RN, data do sistema. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 14:27
Documento (Certidão)
23/01/2026, 07:34
Outras Decisões
22/01/2026, 14:18
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 23:49
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:01
Mero expediente
09/06/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 09:03
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 10:27
Publicação
15/05/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:04
Publicação
15/05/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0000760-45.1999.8.20.0100 Partes: Banco do Brasil S/A x Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do laudo de avaliação do imóvel penhorado nos autos, juntado pelos executados no ID 149583756 e ss, no prazo de 10 (dez) dias. P. I. Cumpra-se. Assu/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0000760-45.1999.8.20.0100 Partes: Banco do Brasil S/A x Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do laudo de avaliação do imóvel penhorado nos autos, juntado pelos executados no ID 149583756 e ss, no prazo de 10 (dez) dias. P. I. Cumpra-se. Assu/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0000760-45.1999.8.20.0100 Partes: Banco do Brasil S/A x Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do laudo de avaliação do imóvel penhorado nos autos, juntado pelos executados no ID 149583756 e ss, no prazo de 10 (dez) dias. P. I. Cumpra-se. Assu/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 09:03
Mero expediente
12/05/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 14:42
Decurso de Prazo
07/05/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 14:41
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:07
Publicação
07/04/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco do Brasil S/A
Réu: Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca do auto de reavaliação de id 146174073. AÇU/RN, data do sistema. LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0000760-45.1999.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:56
Mandado (entregue ao destinatário)
21/03/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 22:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:44
Mero expediente
10/02/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:45
Conclusão (para julgamento)
28/01/2025, 14:52
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 00:13
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:13
Publicação
07/12/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 01:29
Publicação
06/12/2024, 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000760-45.1999.8.20.0100.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A
EXECUTADO: Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeça-se intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito dando cumprimento ao Despacho id 115988303, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Contratos Bancários (9607) intime-se pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, supra a falta, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, §1° do CPC/2015. Certificado o prazo sem manifestação novamente, faça-se conclusão para sentença de extinção. Havendo manifestação dentro do prazo em uma das hipóteses acima, faça-se conclusão dos autos para apreciação do pedido. Assu, 02 de dezembro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 17:15
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:15
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:43
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 00:42
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000760-45.1999.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO TERCEIRO FELIPE DE MEDEIROS, FRANCISCA SANDRA LOPES DE MEDEIROS, ANTONIO FELIPE DE MEDEIROS NETO, MARIA TEREZA LOPES DE MEDEIROS CANTIDIO, ANA PRISCILA LOPES DE MEDEIROS CORSINO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de dilação de prazo, por 20 (vinte) dias. P.I. AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:48
Mero expediente
21/10/2024, 12:15
Conclusão (para despacho)
20/10/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:14
Mero expediente
03/09/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:53
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:43
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:42
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000760-45.1999.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO TERCEIRO FELIPE DE MEDEIROS, FRANCISCA SANDRA LOPES DE MEDEIROS, ANTONIO FELIPE DE MEDEIROS NETO, MARIA TEREZA LOPES DE MEDEIROS CANTIDIO, ANA PRISCILA LOPES DE MEDEIROS CORSINO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias. P.I. AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 10:34
Mero expediente
06/08/2024, 10:03
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000760-45.1999.8.20.0100.
EXEQUENTE: EXECUTADO: e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito dando cumprimento integral ao despacho ID 115988303, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Contratos Bancários (9607) intime-se pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, supra a falta, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, §1° do CPC/2015. Certificado o prazo sem manifestação novamente, faça-se conclusão para sentença de extinção. Havendo manifestação dentro do prazo em uma das hipóteses acima, faça-se conclusão dos autos para apreciação, juntamente com eventual certidão de trânsito em julgado do Acórdão 0814646-47.2023.8.20.0000. Assu, 25 de julho de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 09:16
Documento (Certidão)
25/07/2024, 09:10
Decurso de Prazo
12/07/2024, 03:57
Decurso de Prazo
12/07/2024, 03:57
Decurso de Prazo
12/07/2024, 01:41
Decurso de Prazo
12/07/2024, 01:41
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2024, 21:25
Mero expediente
07/06/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2024, 02:26
Decurso de Prazo
30/05/2024, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 09:52
Mero expediente
14/05/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:36
Publicação
04/04/2024, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000760-45.1999.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO TERCEIRO FELIPE DE MEDEIROS, FRANCISCA SANDRA LOPES DE MEDEIROS, ANTONIO FELIPE DE MEDEIROS NETO, MARIA TEREZA LOPES DE MEDEIROS CANTIDIO, ANA PRISCILA LOPES DE MEDEIROS CORSINO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento regular ao feito, providenciando o cumprimento das determinações constantes no despacho ID 115988303, sob pena de extinção. Quedando-se inerte, intime-a, pessoalmente e por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, §1° do CPC/2015. Assu/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:02
Mero expediente
02/04/2024, 11:32
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 03:36
Decurso de Prazo
26/03/2024, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:20
Mero expediente
08/03/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:16
Publicação
11/02/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco do Brasil S/A
Réu: Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões. AÇU/RN, data do sistema. LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0000760-45.1999.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:24
Ato ordinatório
05/02/2024, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 05:52
Decurso de Prazo
13/12/2023, 10:52
Decurso de Prazo
13/12/2023, 10:20
Decurso de Prazo
13/12/2023, 02:32
Decurso de Prazo
13/12/2023, 02:32
Decurso de Prazo
13/12/2023, 02:32
Decurso de Prazo
13/12/2023, 02:31
Decurso de Prazo
05/12/2023, 19:15
Decurso de Prazo
28/11/2023, 20:11
Documento (Certidão)
20/11/2023, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco do Brasil S/A
Réu: Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, registrar a penhora na matricula do imóvel e providenciar a certidão atualizada do bem imóvel "Prédio Comercial, situado na Rua Aureliano Lopo, 1031 - centro – Assu/RN, registrado no 1º Cartório de Assu, com o nº R-1-5101, fls. 284, livro 2X". AÇU/RN, data do sistema. LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0000760-45.1999.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:07
Ato ordinatório
10/11/2023, 09:06
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 06:48
Outras Decisões
09/11/2023, 17:18
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: ESPÓLIO DE ANTÔNIO TERCEIRO FELIPE DE MEDEIROS, FRANCISCA SANDRA LOPES DE MEDEIROS, ANTONIO FELIPE DE MEDEIROS NETO, MARIA TEREZA LOPES DE MEDEIROS CANTIDIO, ANA PRISCILA LOPES DE MEDEIROS CORSINO Bem(ns): 01 Prédio comercial, situado na Rua Aureliano Lopo, nº 1031, Assu/RN. Sua estrutura superior é feita de madeira e coberto por telhas e estrutura inferior é feita de cimento rústico; possui na sua frente portas feitas de madeira; O imóvel é dividido em 02(dois) espaços amplos, atualmente utilizados como depósitos de produtos. Possui algumas décadas de construção consequentemente suas paredes apresentam presença de cupins, apresentando os desgastes naturais decorrentes do seu tempo de uso. Terreno com 11,50m de frente por 103m de fundos, perfazendo o total de 1.184,50m². Registrado no 1º cartório de Assu, sob nº R-1-5101, fls. 284, livro 2x. Avaliação: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), em 08/08/2023. Ônus: Eventuais constantes na matricula imobiliária. Valor da Dívida: R$ R$ 252.009,10 (Duzentos e cinquenta e dois mil, nove reais e dez centavos), em 26/07/2023. Depositário: Francisca Sandra Lopes de Medeiros, Rua Osvaldo Amorim, 1050, Janduís, Assú/RN. 1.2- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0100278-41.2018.8.20.0100
Exequente: Estado do Rio Grande do Norte
Executado: FRANCISCO SEVERIANO DA SILVA Bem(ns): Uma motocicleta honda NXL 150 Bros ES, placa NOH 9210, chassi 9C2KD0550CR527673, ano de fabricação 2011, modelo 2012. Avaliação: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), em 04/05/2021. Ônus: Veículo com alienação fiduciária e outros eventuais constantes junto ao Detran/RN. Valor da Dívida: R$ 251.785,84 (Duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), 08/02/2023. Depositário: FRANCISCA BETÂNIA DA SILVA, Sítio Agrovila Tabuleiro Alto, s/n, vizinho a caixa d’agua, zona rural, Ipanguaçu – RN. 1.3- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0100325-15.2018.8.20.0100
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: J NAZARENO DANTAS MERCADINHO - ME e outros (2) Bem(ns): a) 01 (um) veículo FIAT/SIENA Essence 1.6 – ano fabricação/modelo: 2013/2014, de PLACA RN-OVZ2917, cor branca, chassi 9BD197163E3130300, RENAVAM 00569660416, alcool/gasolina; se encontra em perfeito estado de conservação, avaliado em R$ 39.429,00 (Trinta e nove mil quatrocentos e vinte e nove reais); b) 32 (trinta e dois) metros de prateleiras em aço, com as seguintes medições largura: 0,76cm e altura: 1,64cm. Estão em perfeitas condições de uso, avaliado em R$15.200,00(Quinze mil e duzentos reais). Avaliação Total: R$ 54.629,00 (Cinqueta e quatro mil, seiscentos e nove reais), em 10 de maio de 2023. Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran/RN Valor da Dívida: R$ R$ 57.458,58 (Cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), 16/05/2023. Depositário: José Nazareno dantas, Rua Avenida Senador João Câmara, 896, Centro, Assú – RN. 1.4- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0100956- 56.2018.8.20.0100
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: ESPÓLIO DE JOÃO ROBERTO DA SILVA FILHO Bem(ns): Um terreno rural, encravado no lugar denominado Sítio "Talhado", zona rural de Assu/RN, Matrícula é 1.559, medindo uma área de 18,3 hectares, com registro anterior nº7548, do livro 3-T, Fls 183/4 no Cartório de Registro de Imóveis de Assu RN, no dia 09/03/ 1981.O referido imóvel possui um pequeno armazém, que serve para a guarda de sacas de milho e sílio, sendo este construído de tijolos e coberto de telhas. Um pequeno lago, onde a terra passa ser de várzea, onde se pode fazer plantações de culturas. A terra se encontra desabitada, sendo que a mata está alta. Avaliação: R$ 1.830.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), 19 de setembro de 2023. Ônus: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. Valor da Dívida: R$ 12.420,48 (Doze mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), 01/03/2018. Depositário: Francisco Pereira Dantas, Sitio Talhado, S/N, ZONA RURAL, Assú/RN. 1.5- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800394-70.2020.8.20.5100
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: MARIA VANUBIA MARTINS DE SOUZA e outros Bem(ns): 01 Motocicleta modelo HONDA/CG 125 TITAN KS, cor azul, gasolina, placa HXZ3211, Ano fabricação e modelo 2003, Chassi 9C2JC30103R193836, renavam 799711616. Avaliação: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), em 04 de junho de 2023. Ônus: Débitos juntos ao Detran/RN no valor de R$ 2.096,97 (Dois mil, noventa e seis reais e noventa e sete centavos), até 10 de outubro de 2023. Valor da Dívida: R$ 3.048,77 (Três mil, quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), em 03/08/2023. Depositário: Maria Vanubia Martins de Souza, Sítio Mendubim, s/n, zona rural, Assú/RN. 1.6- EXECUÇÃO FISCAL Nº 0103072-40.2015.8.20.0100
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado: MS Galvao – ME e outros Bem(ns): 01 (um) Caminhão/ GMC/6100, (caminhão baú), branco, a diesel, ano 2000, modelo 2001, placa JOL-2831, renavam 751038180. Avaliação: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), 08/11/2022. Ônus: Débitos junto ao Detran/RN de R$ 341,02 (Trezentos e quarenta e um reais e dois centavos), até 10 de outubro de 2023. Valor da Dívida: R$ 58.572,95 (Cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), 29 de junho de 2023. Depositário: MARCONI DA SILVEIRA GALVAO, Avenida João Celso Filho, 2505, Quinta do Farol, Assú- RN. 2. FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 - À VISTA A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 2.2 – PARCELADA (Para imóveis, nos moldes do art. 895 do CPC) Para arrematação de bens imóveis/veículos, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), fica permitido o parcelamento em prestações mínimas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para bens imóveis e parcelas mínimas de R$ 500,00 (quinhentos reais) para bens móveis. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC). O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 3. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 5. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS: 5.1 - A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: 5.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado. Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. 5.3 - Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 5.4 - Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e ao mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). 5.5 - O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 5.6 - O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 5.7 - Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 5.9 - No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 5.10 - Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. 5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/, no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/. 6. DA VENDA DIRETA Caso resulte negativo o segundo leilão fica a Leiloeira, desde já, autorizada a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. 7. QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 22 de outubro de 2023, em Assú/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados. Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Assú/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pela MMª. Juíza. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juíza de Direito
Edital Intimação - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE ASSÚ -1ª VARA Rua Dr. Luiz Carlos, 230, B. Novo Horizonte, CEP: 59650-000 Assú/RN – Fone/WhatsApp: (84) 3673-9553 - E-mail: [email protected] EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO A Doutora ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 22/11/2023 a partir das 10:00 horas, a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação, e no dia 22/11/2023 a partir das 11:00 horas, por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 60% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br 1.BENS 1.1- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000760-45.1999.8.20.0100
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 12:03
Mero expediente
08/11/2023, 10:06
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:11
Documento (Informações)
19/10/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 13:27
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 11:41
Mero expediente
23/08/2023, 11:32
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2023, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, $ 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 10 dias, se manifestarem acerca da avaliação realizada. AÇU/RN, data do sistema. PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2023, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco do Brasil S/A
Réu: Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação as partes, por intermédio de seus advogados, para informar a data e horário sugeridos para a realização da hasta pública por STELLA ARAUJO ZANATTA, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCERN sob o nº 118/16, sendo as seguintes datas: 1ª PRAÇA: 22 de Novembro de 2023, A PARTIR DAS 10H00M; 2º LEILÃO: 22 de Novembro de 2023, A PARTIR DAS 11H00M. AÇU/RN, data do sistema. LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0000760-45.1999.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco do Brasil S/A
Réu: Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a atualização do débito, registrar penhora na matricula do imóvel e providenciar certidão atualizada do imóvel. AÇU/RN, data do sistema. LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0000760-45.1999.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 11:24
Ato ordinatório
05/07/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 11:18
Ato ordinatório
05/07/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 19:57
Publicação
10/05/2023, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A
Réu: Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros e outros (4) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0000760-45.1999.8.20.0100 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) movida pelo(a) Banco do Brasil S/AL em face de Espólio de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros e outros (4), na qual, visando à satisfação de seu crédito, houve a penhora de bem(ns). 1. Da possibilidade de adjudicação ou alienação por iniciativa particular Nos termos dos arts. 876 do CPC, intime-se a parte exequente para que diga se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou na alienação por sua própria iniciativa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá apresentar o valor atualizado de seu crédito, inclusive de execução apensa, se houver. 2. Designação de datas dos leilões Negativa a resposta ou decorrido in albis o aludido prazo, determino a realização de leilões judicias, na forma do art. 882, do Código de Processo Civil. Acato a sugestão de dia e hora para realização dos leilões indicados pela leiloeira, na modalidade eletrônica tendo em vista a atual situação de isolamento social causado pela pandemia do covid-19. 3. Do leiloeiro Nomeio leiloeira a Sra. STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN 118/2016, e arbitro sua comissão em 5% (cinco por cento), em caso de arrematação, e em 2% (dois por cento), em caso de adjudicação posterior ao praceamento ou dentro dos 5 (cinco) dias que o antecedem. 3.1 Retifique-se a autuação para o fim de incluí-lo no processo. 3.2 Intime-se o leiloeiro de sua nomeação e de que: a) com fulcro no art. 882 do CPC, fica autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico (www.leiloesrn.com.br), ciente de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o constante na Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça; b) a definição dos critérios de participação, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, é sua incumbência (art. 14, Resolução nº 236/2016 do CNJ), e c) deverá adotar as providências necessárias à ampla divulgação da hasta pública, conforme arts. 887, do CPC, e 5º, inciso II, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4. Descrição do(s) bem(ns) penhorado(s) Prédio Comercial, situado na Rua Aureliano Lopo, 1031 - centro – Assu/RN, registrado no 1º Cartório de Assu, com o nº R-1-5101, fls. 284, livro 2X, ainda está sob a propriedade dos herdeiros do Sr. Antônio Terceiro Felipe de Medeiros, CPF 657.113.194-34. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). 5. Condições de pagamento e parcelamento 5.1 O bem poderá ser alienado, tanto no primeiro leilão, pelo valor integral, quanto no segundo, excluída a oferta vil, assim considerada a inferior a 60% (sessenta por cento) do quantum apurado na mais recente avaliação. 5.2 Por ser a expropriação judicial modo de aquisição originária da propriedade, eventuais débitos tributários relativos ao imóvel ficarão sub-rogados pelo preço da arrematação e, da mesma forma, em relação ao pagamento de tributos ou multas incidentes sobre veículo, caso pendentes. As despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante (art. 29 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). 5.3 A venda será à vista, possibilitando-se ao arrematante a faculdade de depositar imediatamente o mínimo de 20% (vinte por cento) do lanço e o restante no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Não quitada nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor do credor (art. 897, CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. O controle da integralização do pagamento caberá ao leiloeiro. 5.4 As condições de parcelamento são aquelas indicadas no Código de Processo Civil, especificamente no artigo 895: a proposta deverá ser apresentada até o início dos leilões e conter oferta de pagamento de, ao menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Para bens móveis, fica estabelecido que 10% (dez por cento) do valor da arrematação servirá como caução e se o arrematante não pagar o preço, será imposta em favor da parte exequente a perda da caução, nos termos do art. 897 do CPC. Com base no §1º, do art. 880, do códex processual, fica permitido o parcelamento em prestações mínimas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para bens imóveis e parcelas mínimas de R$ 500,00 (quinhentos reais) para bens móveis. Tal benefício não alcança a arrecadação que não se destine à parte exequente, como, por exemplo, aquela destinada ao cônjuge meeiro ou ao coproprietário. Aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo. Registre-se que a proposta de quitação à vista sempre prevalecerá sobre a de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC). ] 5.5 O pagamento da comissão do leiloeiro, no importe de 5%, (cinco por cento), em caso de arrematação, deverá ser realizado diretamente ao profissional, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora. Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto. 6. Da venda direta Caso resulte negativo o segundo leilão fica o Leiloeiro, desde já, autorizado a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. O Leiloeiro deverá formalizar o negócio, comunicando este Juízo para lavratura do competente auto de alienação. O montante deverá ser depositado em conta judicial, assim como as custas judiciais e a comissão do leiloeiro, juntando-se aos autos os respectivos comprovantes. Faculta-se o pagamento da comissão diretamente ao leiloeiro. 7. Demais providências 7.1 Na hipótese de bem imóvel, solicite-se ao ofício imobiliário competente cópia da matrícula atualizada, a ser encaminhada no prazo de 10 (dez) dias; no caso regime condominial, requisite-se ao síndico informações sobre a existência de débitos junto ao condomínio. 7.2 Intime(m)-se o(s) interessado(s) - aqueles elencados no art. 889, do CPC - por meio eletrônico ou qualquer outro idôneo, com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência. 7.3 Havendo necessidade, requisitem-se informações aos órgãos competentes sobre a existência de débito(s) do(s) bem(ns) penhorado(s). 7.4 Advirta-se o depositário de que, não sendo removido o bem para o depósito do leiloeiro, fica ele obrigado a permitir o acesso de interessados durante o horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h), após a publicação do edital. 7.5 Intime-se a parte executada acerca das datas designadas para a alienação, cientificando-a de que, em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro (valor mínimo de R$ 300,00 e valor máximo de R$ 1.000,00). O(s) bem(ns) somente será(ão) retirado(s) do leilão quando comprovado nos autos o depósito em juízo da importância correspondente às despesas do leiloeiro. 7.6 Expeça-se edital de leilão, com a observância legal ( arts. 886 e seguintes do Código de Processo Civil), consignando-se que, caso a parte executada não tenha procurador nos autos e não seja encontrada para intimação pessoal, ficará intimada pelo edital, o mesmo valendo aos terceiros interessados (art. 889, parágrafo único, do CPC). Afixe-se cópia do edital no local de costume e publique-se na forma da lei. 7.7 Resultando negativos os leilões e esgotado o prazo para a venda direta sem êxito, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao prosseguimento do feito, especialmente no que atine à manutenção da penhora. Publique-se. Cumpra-se em sua integralidade. ASSU/RN, 24 de fevereiro de 2023 ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)