Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Intima-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, em cumprimento à determinação legal, junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento da taxa de recolhimento referente à publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. O pagamento deverá ser efetuado por meio do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no Sistema E-Guia, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://eguia.tjrn.jus.br/. (Judicial > Emitir Ordem de Pagamento Judicial > Tabela VII - Atos Diversos - 1100420 - Edital por página (papel A4) recolher antes da publicação. Valor do Serviço R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos) Após a juntada aos autos do referido comprovante de recolhimento, será realizada a publicação do edital pela Secretaria Judiciária, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), com a devida certidão de publicação nos expedientes internos, nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil. Obs.: (manual) https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/manuais-e-videos-tutoriais-sobre-emissao-de-guias/ Natal, 24 de abril de 2026. KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo n.º 0112094-02.2013.8.20.0001
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 10:01
Ato ordinatório
24/04/2026, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:34
Publicação
10/03/2026, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 03:52
Publicação
10/03/2026, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro, por ora, o pedido de penhora da sala comercial nº 203, bem como de seus eventuais frutos civis (aluguéis), formulado na petição de ID 175880415, tendo em vista a inexistência, até o presente momento, de título executivo judicial apto a embasar a prática de atos constritivos. Fica, portanto, a análise de eventual constrição patrimonial postergada para a fase de cumprimento de sentença, caso sobrevenha título executivo hábil a amparar a pretensão. Diante das reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, razão pela qual defiro a CITAÇÃO POR EDITAL de DHELIO JORGE RAMOS PONTES. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando os demandados a fim de que apresentem resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 3 de março de 2026. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro, por ora, o pedido de penhora da sala comercial nº 203, bem como de seus eventuais frutos civis (aluguéis), formulado na petição de ID 175880415, tendo em vista a inexistência, até o presente momento, de título executivo judicial apto a embasar a prática de atos constritivos. Fica, portanto, a análise de eventual constrição patrimonial postergada para a fase de cumprimento de sentença, caso sobrevenha título executivo hábil a amparar a pretensão. Diante das reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, razão pela qual defiro a CITAÇÃO POR EDITAL de DHELIO JORGE RAMOS PONTES. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando os demandados a fim de que apresentem resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 3 de março de 2026. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro, por ora, o pedido de penhora da sala comercial nº 203, bem como de seus eventuais frutos civis (aluguéis), formulado na petição de ID 175880415, tendo em vista a inexistência, até o presente momento, de título executivo judicial apto a embasar a prática de atos constritivos. Fica, portanto, a análise de eventual constrição patrimonial postergada para a fase de cumprimento de sentença, caso sobrevenha título executivo hábil a amparar a pretensão. Diante das reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, razão pela qual defiro a CITAÇÃO POR EDITAL de DHELIO JORGE RAMOS PONTES. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando os demandados a fim de que apresentem resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 3 de março de 2026. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro, por ora, o pedido de penhora da sala comercial nº 203, bem como de seus eventuais frutos civis (aluguéis), formulado na petição de ID 175880415, tendo em vista a inexistência, até o presente momento, de título executivo judicial apto a embasar a prática de atos constritivos. Fica, portanto, a análise de eventual constrição patrimonial postergada para a fase de cumprimento de sentença, caso sobrevenha título executivo hábil a amparar a pretensão. Diante das reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, razão pela qual defiro a CITAÇÃO POR EDITAL de DHELIO JORGE RAMOS PONTES. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando os demandados a fim de que apresentem resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 3 de março de 2026. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:27
Mero expediente
03/03/2026, 08:44
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 14:23
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:38
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 15:18
Publicação
16/12/2025, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre as diligências negativas realizadas pelos Correios, conforme ID 172772696, devendo requererem o que entender de direito. Natal/RN, 12 de dezembro de 2025. SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 09:01
Ato ordinatório
12/12/2025, 08:52
Movimentação processual
12/12/2025, 08:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2025, 01:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2025, 15:57
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2025, 00:54
Mero expediente
20/10/2025, 10:50
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 11:50
Documento (Certidão)
21/08/2025, 11:50
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:07
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2025, 06:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2025, 02:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2025, 02:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2025, 02:01
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:07
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:07
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:06
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 20:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2025, 15:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2025, 15:02
Publicação
11/05/2025, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 15:02
Publicação
11/05/2025, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 07:32
Publicação
10/05/2025, 22:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 22:54
Publicação
10/05/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 16:41
Publicação
09/05/2025, 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 23:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc,
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais, na qual o condomínio autor requereu, cautelarmente, a penhora do imóvel que originou os débitos e de seus frutos civis (aluguéis), conforme petição de ID 148061372. É o breve relatório. A medida pleiteada reveste-se de caráter constritivo e possui natureza excepcional, sendo cabível apenas diante da demonstração de elementos concretos de urgência e perigo de ineficácia da tutela, o que não se evidencia na hipótese. Além disso, o réu ainda não foi citado, de modo que a constrição patrimonial, sem o contraditório mínimo, revela-se prematura e contrária ao devido processo legal, salvo em hipóteses de fundado risco de dilapidação de bens, o que não restou demonstrado nos autos. Diante disso, impõe-se o indeferimento do pedido de penhora. Por fim, compulsando os autos, verifico que foi deferida a citação editalícia (ID 145505742), antes do esgotamento das diligências para localização da parte ré. A diligência de ID 137127848 - Pág. 2 restou frustrada, sob o motivo “ausente”, bem como não foram expedidas cartas de citação para todos os endereços localizados via SISBAJUD (ID 132574794). Nesse contexto, resta descabida a citação editalícia no presente momento, sob pena de se incorrer em nulidade processual. Isto posto, indefiro o pedido de penhora e chamo o feito à ordem para determinar a citação da parte ré nos seguintes endereços, via carta com aviso de recebimento – MP: RUA SEVERINO FERNANDES DE OLIVEIRA, 325, ITARARÉ, CAMPINA GRANDE-PB RUA FREI CANECA, 157, CENTRO, CAMPINA GRANDE-PB RUA JOAO ALVES DINIZ, 48, CASTELO BRANCO, CAMPINA GRANDE-PB RUA DESEMBARGADOR TRINDADE, 435, CENTRO, CAMPINA GRANDE-PB Intimem-se. Natal/RN, 30 de abril de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc,
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais, na qual o condomínio autor requereu, cautelarmente, a penhora do imóvel que originou os débitos e de seus frutos civis (aluguéis), conforme petição de ID 148061372. É o breve relatório. A medida pleiteada reveste-se de caráter constritivo e possui natureza excepcional, sendo cabível apenas diante da demonstração de elementos concretos de urgência e perigo de ineficácia da tutela, o que não se evidencia na hipótese. Além disso, o réu ainda não foi citado, de modo que a constrição patrimonial, sem o contraditório mínimo, revela-se prematura e contrária ao devido processo legal, salvo em hipóteses de fundado risco de dilapidação de bens, o que não restou demonstrado nos autos. Diante disso, impõe-se o indeferimento do pedido de penhora. Por fim, compulsando os autos, verifico que foi deferida a citação editalícia (ID 145505742), antes do esgotamento das diligências para localização da parte ré. A diligência de ID 137127848 - Pág. 2 restou frustrada, sob o motivo “ausente”, bem como não foram expedidas cartas de citação para todos os endereços localizados via SISBAJUD (ID 132574794). Nesse contexto, resta descabida a citação editalícia no presente momento, sob pena de se incorrer em nulidade processual. Isto posto, indefiro o pedido de penhora e chamo o feito à ordem para determinar a citação da parte ré nos seguintes endereços, via carta com aviso de recebimento – MP: RUA SEVERINO FERNANDES DE OLIVEIRA, 325, ITARARÉ, CAMPINA GRANDE-PB RUA FREI CANECA, 157, CENTRO, CAMPINA GRANDE-PB RUA JOAO ALVES DINIZ, 48, CASTELO BRANCO, CAMPINA GRANDE-PB RUA DESEMBARGADOR TRINDADE, 435, CENTRO, CAMPINA GRANDE-PB Intimem-se. Natal/RN, 30 de abril de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc,
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais, na qual o condomínio autor requereu, cautelarmente, a penhora do imóvel que originou os débitos e de seus frutos civis (aluguéis), conforme petição de ID 148061372. É o breve relatório. A medida pleiteada reveste-se de caráter constritivo e possui natureza excepcional, sendo cabível apenas diante da demonstração de elementos concretos de urgência e perigo de ineficácia da tutela, o que não se evidencia na hipótese. Além disso, o réu ainda não foi citado, de modo que a constrição patrimonial, sem o contraditório mínimo, revela-se prematura e contrária ao devido processo legal, salvo em hipóteses de fundado risco de dilapidação de bens, o que não restou demonstrado nos autos. Diante disso, impõe-se o indeferimento do pedido de penhora. Por fim, compulsando os autos, verifico que foi deferida a citação editalícia (ID 145505742), antes do esgotamento das diligências para localização da parte ré. A diligência de ID 137127848 - Pág. 2 restou frustrada, sob o motivo “ausente”, bem como não foram expedidas cartas de citação para todos os endereços localizados via SISBAJUD (ID 132574794). Nesse contexto, resta descabida a citação editalícia no presente momento, sob pena de se incorrer em nulidade processual. Isto posto, indefiro o pedido de penhora e chamo o feito à ordem para determinar a citação da parte ré nos seguintes endereços, via carta com aviso de recebimento – MP: RUA SEVERINO FERNANDES DE OLIVEIRA, 325, ITARARÉ, CAMPINA GRANDE-PB RUA FREI CANECA, 157, CENTRO, CAMPINA GRANDE-PB RUA JOAO ALVES DINIZ, 48, CASTELO BRANCO, CAMPINA GRANDE-PB RUA DESEMBARGADOR TRINDADE, 435, CENTRO, CAMPINA GRANDE-PB Intimem-se. Natal/RN, 30 de abril de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc,
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais, na qual o condomínio autor requereu, cautelarmente, a penhora do imóvel que originou os débitos e de seus frutos civis (aluguéis), conforme petição de ID 148061372. É o breve relatório. A medida pleiteada reveste-se de caráter constritivo e possui natureza excepcional, sendo cabível apenas diante da demonstração de elementos concretos de urgência e perigo de ineficácia da tutela, o que não se evidencia na hipótese. Além disso, o réu ainda não foi citado, de modo que a constrição patrimonial, sem o contraditório mínimo, revela-se prematura e contrária ao devido processo legal, salvo em hipóteses de fundado risco de dilapidação de bens, o que não restou demonstrado nos autos. Diante disso, impõe-se o indeferimento do pedido de penhora. Por fim, compulsando os autos, verifico que foi deferida a citação editalícia (ID 145505742), antes do esgotamento das diligências para localização da parte ré. A diligência de ID 137127848 - Pág. 2 restou frustrada, sob o motivo “ausente”, bem como não foram expedidas cartas de citação para todos os endereços localizados via SISBAJUD (ID 132574794). Nesse contexto, resta descabida a citação editalícia no presente momento, sob pena de se incorrer em nulidade processual. Isto posto, indefiro o pedido de penhora e chamo o feito à ordem para determinar a citação da parte ré nos seguintes endereços, via carta com aviso de recebimento – MP: RUA SEVERINO FERNANDES DE OLIVEIRA, 325, ITARARÉ, CAMPINA GRANDE-PB RUA FREI CANECA, 157, CENTRO, CAMPINA GRANDE-PB RUA JOAO ALVES DINIZ, 48, CASTELO BRANCO, CAMPINA GRANDE-PB RUA DESEMBARGADOR TRINDADE, 435, CENTRO, CAMPINA GRANDE-PB Intimem-se. Natal/RN, 30 de abril de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc,
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais, na qual o condomínio autor requereu, cautelarmente, a penhora do imóvel que originou os débitos e de seus frutos civis (aluguéis), conforme petição de ID 148061372. É o breve relatório. A medida pleiteada reveste-se de caráter constritivo e possui natureza excepcional, sendo cabível apenas diante da demonstração de elementos concretos de urgência e perigo de ineficácia da tutela, o que não se evidencia na hipótese. Além disso, o réu ainda não foi citado, de modo que a constrição patrimonial, sem o contraditório mínimo, revela-se prematura e contrária ao devido processo legal, salvo em hipóteses de fundado risco de dilapidação de bens, o que não restou demonstrado nos autos. Diante disso, impõe-se o indeferimento do pedido de penhora. Por fim, compulsando os autos, verifico que foi deferida a citação editalícia (ID 145505742), antes do esgotamento das diligências para localização da parte ré. A diligência de ID 137127848 - Pág. 2 restou frustrada, sob o motivo “ausente”, bem como não foram expedidas cartas de citação para todos os endereços localizados via SISBAJUD (ID 132574794). Nesse contexto, resta descabida a citação editalícia no presente momento, sob pena de se incorrer em nulidade processual. Isto posto, indefiro o pedido de penhora e chamo o feito à ordem para determinar a citação da parte ré nos seguintes endereços, via carta com aviso de recebimento – MP: RUA SEVERINO FERNANDES DE OLIVEIRA, 325, ITARARÉ, CAMPINA GRANDE-PB RUA FREI CANECA, 157, CENTRO, CAMPINA GRANDE-PB RUA JOAO ALVES DINIZ, 48, CASTELO BRANCO, CAMPINA GRANDE-PB RUA DESEMBARGADOR TRINDADE, 435, CENTRO, CAMPINA GRANDE-PB Intimem-se. Natal/RN, 30 de abril de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 07:24
Antecipação de tutela
30/04/2025, 19:17
Publicação
22/04/2025, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Autor: Condomínio Themis Tower
Réu: DHELIO JORGE RAMOS PONTES Finalidade: O Exmo. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, Dr. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD, na forma da lei e em seu cumprimento, procede com a CITAÇÃO da pessoa física DHELIO JORGE RAMOS PONTES, CPF: 839.175.784-68, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes do término do prazo do edital de 30 (trinta) dias, com a primeira publicação, nos temos da petição inicial e demais peças, apresentar contestação à exordial, sob pena de revelia. Advertência: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 307, caput, do CPC), assim, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, como curadora especial (art. 257, IV do CPC). OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da Decisão/Despacho judicial que determinou a citação (artigo 256, II, c/c artigo 257, I, ambos do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 20080711343854100000056118586, para petição inicial, e 25031708163112100000135677122, para decisão ulterior, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (cinco megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Natal, aos 25 de março de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - 30 (trinta) dias Processo n. 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 20:51
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:28
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:27
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:27
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:02
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:02
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:36
Publicação
07/04/2025, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte o comprovante de pagamento da taxa de publicação do Edital no Diário da Justiça eletrônico. O pagamento deve ocorrer por meio do site do TJRN - Sistema E-guia https://eguia.tjrn.jus.br/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml e, a publicação será realizada via DJEN, com certidão de publicação nos expedientes, conforme previsto no art. 257 inciso II do Código de Processo Cível. Obs.: https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/manuais-e-videos-tutoriais-sobre-emissao-de-guias/ Natal, 3 de abril de 2025. NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo n.º 0112094-02.2013.8.20.0001
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:23
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:22
Publicação
27/03/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 01:26
Publicação
26/03/2025, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 05:11
Publicação
26/03/2025, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 04:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:13
Publicação
25/03/2025, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DESPACHO Diante das reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro a CITAÇÃO POR EDITAL de DHELIO JORGE RAMOS PONTES. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando o demandado a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 14 de março de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DESPACHO Diante das reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro a CITAÇÃO POR EDITAL de DHELIO JORGE RAMOS PONTES. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando o demandado a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 14 de março de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DESPACHO Diante das reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro a CITAÇÃO POR EDITAL de DHELIO JORGE RAMOS PONTES. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando o demandado a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 14 de março de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DESPACHO Diante das reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro a CITAÇÃO POR EDITAL de DHELIO JORGE RAMOS PONTES. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando o demandado a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 14 de março de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DESPACHO Diante das reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro a CITAÇÃO POR EDITAL de DHELIO JORGE RAMOS PONTES. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando o demandado a fim de que apresente resposta aos termos da petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, hipótese em que deverá ser nomeado curador especial (art. 72, II, CPC). Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 14 de março de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 11:56
Mero expediente
17/03/2025, 08:16
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 16:57
Documento (Certidão)
26/11/2024, 13:57
Publicação
24/11/2024, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 13:08
Publicação
23/11/2024, 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 19:48
Decurso de Prazo
26/10/2024, 01:42
Decurso de Prazo
26/10/2024, 01:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2024, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 14:29
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:28
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:26
Documento (Certidão)
19/09/2024, 15:31
Documento (Certidão)
19/09/2024, 15:29
Documento (Certidão)
19/09/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 07:53
Mero expediente
02/07/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 17:59
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:58
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:56
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DESPACHO Como diligência prévia à análise do pedido de citação editalícia, renove-se a diligência de ID 58446926 - Pág. 3, na modalidade MP - Mão Própria. Certifique-se acerca da possibilidade de citação do réu via PJE. Determino, ainda, a consulta do endereço atualizado do réu no RENAJUD. Em seguida, retornem os autos conclusos para consulta do endereço da parte ré nos sistemas SIEL, SISBAJUD, e INFOJUD. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DESPACHO Como diligência prévia à análise do pedido de citação editalícia, renove-se a diligência de ID 58446926 - Pág. 3, na modalidade MP - Mão Própria. Certifique-se acerca da possibilidade de citação do réu via PJE. Determino, ainda, a consulta do endereço atualizado do réu no RENAJUD. Em seguida, retornem os autos conclusos para consulta do endereço da parte ré nos sistemas SIEL, SISBAJUD, e INFOJUD. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
31/01/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:02
Documento (Certidão)
31/01/2024, 07:45
Mero expediente
29/01/2024, 11:19
Decurso de Prazo
27/09/2023, 12:01
Decurso de Prazo
27/09/2023, 12:00
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:55
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:55
Conclusão (para despacho)
17/09/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0112094-02.2013.8.20.0001..
Autor: Condomínio Themis Tower
Réu: Maria Ferro Peron e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 103683653), no prazo de 10 (dez) dias. Natal/RN, 1 de setembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:36
Ato ordinatório
01/09/2023, 12:34
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2023, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DESPACHO Em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados - CNA, verifico que existe a informação dos seguintes contatos do
réu: Diante disso, determino a citação da parte ré por meio eletrônico nos contatos telefônicos acima indicados, devendo ser observadas as formalidades quanto à confirmação de titularidade e recebimento da citação. Conclusos após. Natal/RN, 18 de julho de 2023. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:59
Mero expediente
19/07/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:09
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:39
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:26
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 02:26
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 19:21
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DESPACHO Considerando que a tentativa de intimação por e-mail (ID. 90157838) não contou com nenhuma confirmação de seu recebimento pela parte ré, entendo não ser possível concluir pela validade do ato, nos termos da Portaria nº 38/2020 - TJRN. Desse modo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias se manifestar requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 07:45
Mero expediente
28/11/2022, 22:50
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 17:01
Documento (Certidão)
25/11/2022, 17:00
Documento (Certidão)
11/10/2022, 20:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2022, 18:36
Decurso de Prazo
25/08/2022, 15:37
Decurso de Prazo
25/08/2022, 15:37
Decurso de Prazo
25/08/2022, 15:37
Decurso de Prazo
23/08/2022, 13:20
Mero expediente
08/08/2022, 11:02
Decurso de Prazo
08/08/2022, 08:42
Decurso de Prazo
08/08/2022, 08:42
Conclusão (para despacho)
07/08/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 17:21
Decurso de Prazo
01/08/2022, 11:46
Publicação
01/08/2022, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER
REU: DHELIO JORGE RAMOS PONTES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0112094-02.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro pedido da parte autora de citação do demandado na pessoa do advogado constante nos autos como sendo seu procurador. O art. 105, do CPC, determina que só é possível a citação do réu na pessoa do seu advogado se este possuir procuração específica lhe outorgando esse poder. Compulsando os autos, verifica-se que o instrumento procuratório em nome do requerido não cumpre esse requisito (ID. 58446918 - p.2). Ademais, indefiro também pedido de citação por edital, uma vez que, conforme entendimento jurisprudencial pátrio, essa modalidade de citação exige o esgotamento prévio de outros meios para localização da parte. Veja-se: RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. EXISTÊNCIA DE OUTROS ENDEREÇOS NOS AUTOS. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A regra no ordenamento jurídico é a citação pessoal, somente sendo admitida a citação editalícia quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, entendimento que deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução. 2. Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, conquanto tenha recebido a informação, pelo BACEN e pela Secretaria da Receita Federal, da existência de outros endereços dos executados, em resposta ao seu próprio ofício, determinou a citação por edital, sem proceder à tentativa de localização dos executados nos respectivos endereços, impondo-se, assim, o reconhecimento da nulidade da citação editalícia realizada. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.725.788/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018.) (grifos nossos) Assim, verificado que só foi requerida pesquisa mediante sistema INFOJUD (ID. 58449616 - p. 1), bem como que a carta precatória não foi cumprida pelo fato do juízo deprecado não ter localizado documentação referente ao pagamento das custas processuais (ID. 81096197 - p. 30), não há o que se falar em esgotamento de medidas prévias à citação por edital que a justificassem. Portanto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Na hipótese da parte autora requerer expedição de nova carta precatória, esta deverá providenciar o recolhimento das custas correspondentes. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)