Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800555-87.2019.8.20.5109 SENTENÇA 1. Juntada certidão identificada pelo ID 180768667, vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. DECIDO. 3. Dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". 4. Na espécie, verifico que, intimado, o Município de Carnaúba dos Dantas juntou comprovante de depósito judicial da quantia correspondente à RPV (Requisição de Pequeno Valor), consoante documento identificado pelo ID 176617729. Constato, ademais, que ocorreu a validação da ORE, de modo que o feito pende apenas de informações quanto ao pagamento do instrumento de precatório. 5. Isto posto, DETERMINO a extinção da presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta os legais e jurídicos efeitos. 6. Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe. Intimem-se. 7. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na distribuição. 8. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)