Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
24ª Vara Cível
Partes do Processo
MARCELLO ROCHA LOPES
CPF
Autor
PAULO CESAR COELHO MAVIGNIER DE NORONHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CESAR AUGUSTO DA COSTA ROCHA
OAB/RN 2796·CPF·Representa: Autor
MARCELLO ROCHA LOPES
OAB/RN 5382·CPF·Representa: Autor
JOSE ROSSITER ARAUJO BRAULINO
OAB/RN 2222·CPF·Representa: Autor
ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES
OAB/RN 9463·CPF·Representa: Autor
HELOA DANIELLE DE LIMA FERNANDES
OAB/RN 10732·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803709-54.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
EXECUTADO: J. E. PEREIRA DA SILVA - ME DESPACHO Em razão da ausência de manifestação, certificado no ID 175471211, converter-se-á o bloqueio em penhora, independentemente de termo, nos moldes do artigo 854, § 5º, do CPC. Nesse sentido,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem resposta, autos conclusos para decisão. P.I.C. NATAL/RN, 13 de maio de 2026. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
20/05/2026, 00:00
Representa: Autor
HELOA DANIELLE DE LIMA FERNANDES
OAB/RN 10732·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR COELHO MAVIGNIER DE NORONHA
OAB/RN 2927·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803709-54.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
EXECUTADO: J. E. PEREIRA DA SILVA - ME DESPACHO Em razão da ausência de manifestação, certificado no ID 175471211, converter-se-á o bloqueio em penhora, independentemente de termo, nos moldes do artigo 854, § 5º, do CPC. Nesse sentido,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem resposta, autos conclusos para decisão. P.I.C. NATAL/RN, 13 de maio de 2026. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2
20/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 14:34
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 00:03
Publicação
18/12/2025, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803709-54.2016.8.20.5001.
Autor: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
Réu: J. E. PEREIRA DA SILVA - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada não foi intimada acerca do bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, uma vez que a intimação foi dirigida a parte exequente, conforme ato ordinatório de Id. 147572497. Dessa forma, para evitar a nulidade do ato, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de Id. 157222577, devendo a secretaria cumprir integralmente o que foi determinado na decisão de Id. 128978454, com a intimação do executado, de acordo com o art. 854, § 3º do CPC. Após, autos conclusos. P.I.C. Natal/RN, 27 de outubro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)