Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerido: Banco do Brasil S/A e outros CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal, sem interposição de Agravo/recursos à DECISÃO no ID 168958879. Certifico, também, que apenas as partes autora e demandada Banco Industrial do Brasil S/A apresentaram manifestação à referida decisão, tendo decorrido o prazo constante nesta, sem manifestação do requerido Banco do Brasil S/A. CERTIFICO, por fim, que ambas as demandadas apresentaram tempestivamente as CONTESTAÇÕES. O referido é verdade; dou fé. Mossoró-RN, 3 de junho de 2026. ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). Mossoró-RN, 3 de junho de 2026. ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0806111-69.2025.8.20.5106 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Autor(a): GRACILENE ARAUJO MENDONCA registrado(a) civilmente como GRACILENE ARUJO MENDONCA