Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 0808010-29.2025.8.20.5001 EMBARGOS À EXECUÇÃO LUIZ ROBERTO SILVA VIEIRA Colegio Salesiano Nossa Senhora auxiliadora SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial onde são partes COLÉGIO SALESIANO NOSSA SENHORA AUXILIADORA(COLÉGIO SALESIANO SÃO JOSÉ) em face de LUIZ ROBERTO SILVA VIEIRA, devidamente qualificados nos autos. Através da petição ID.151072239, o exequente requereu a extinção do feito em razão da realização de acordo extrajudicial. Juntou acordo ID.151072256 e comprovante de depósito ID. 151072257. É o que importa relatar. Da análise dos autos, evidencio que, no curso do feito ocorreu a satisfação do débito exequendo, através do pagamento do valor integral do débito, nos termos do acordo extrajudicial pactuado entre as partes. Havendo a liquidação do débito objeto da presente demanda, a extinção do feito é medida que se impõe, nos moldes do artigo 924 do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II – a obrigação for satisfeita;” Isto posto e por tudo o que dos autos consta, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, II, c/ c o art. 925 do CPC. Tendo em vista a satisfação do crédito noticiada pelo exequente, infere-se seu desinteresse recursal, razão pela qual determino que a secretaria certifique de pronto o trânsito em julgado e, ato subsequente, promova o arquivamento do feito, com as formalidades legais. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data do registro da assinatura ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição legal