Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CASA PORTUGUESA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado(s): THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO, MANUELLA MOURA BEZERRA
APELADO: OLIMPO BUFFET E DECORACAO LTDA Advogado(s): EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA Relatora: Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte DECISÃO Durante o curso do processo nesta instância, as partes celebraram acordo e requereram sua homologação. Assim, tem-se como resolvida a controvérsia, importando em consequente renúncia ao direito de recorrer.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL (198)0825652-83.2023.8.20.5001
Ante o exposto, homologo o acordo firmado para que produza seus efeitos legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. Certificar o trânsito em julgado e remeter ao juízo de origem. Publique-se. Natal, 24 de abril de 2025. Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte Relatora