Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827189-81.2018.8.20.5004.
EXEQUENTE: ESCOLA POLITECNICA DO NORDESTE LTDA - EPP
EXECUTADO: MARIA ESTELA DE PAIVA SILVA DESPACHO Inicialmente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido constante do Id. 158241410, uma vez que o sistema PREVJUD não integra o acervo desse Juizado. Conforme decisão proferida sob o ID. 154083079, este Juízo já reconheceu a atualização devida do crédito. O prazo para impugnação e recursos encerraram-se em 07/07/2025, operando-se a preclusão do direito de insurgência. Dessa forma, a decisão tornou-se estável. Não havendo fato novo que autorize a revisão da decisão de ID. 154083079, é vedado ao Judiciário emitir nova certidão a cada solicitação nova do autor ou novas diligências que já se mostram-se infrutíferas. Assim, os autos devem permanecer arquivados até a comprovação de “alteração patrimonial do executado”. Diante da ausência de elementos novos, mantenho a decisão íntegra, por seus próprios fundamentos. Determino à Secretaria que cumpra integralmente as demais disposições constantes na parte final da Decisão de ID. 154083079, evitando-se remessa indevida para nova conclusão, salvo provocação justificada. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)