Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: Banco do Nordeste S/A Parte ré: ALEXANDRE MACIEL ARRUDA CAMARA, Arruda Agroindustrial Ltda. e RAQUEL FERREIRA ARRUDA CAMARA DESPACHO 1 - Visando assegurar o contraditório e em observância ao princípio que veda a surpresa nas decisões, determino a intimação do exequente, através de advogado, para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a prescrição intercorrente e outros pedidos deduzidos pela executada na manifestação de id. 159876911. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise do pedido em conjunto com o requerimento encetado pelo exequente no id. 149233847, concernente ao leilão dos imóveis indicados. 3 - Retifique-se a classe processual para “Execução de Título Extrajudicial”. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0000697-35.2005.8.20.0124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte