Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800257-74.2025.8.20.5145.
REQUERENTE: MARLENE FRANCISCA DE SOUZA ROCHA
REQUERIDO: JOANA FRANCISCA DE SOUZA SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Trata-se de Ação de Interdição c/c Tutela de urgência proposta por Marlene Francisca de Souza Rocha em desfavor de Joana Francisca de Souza, ambos devidamente qualificado nos autos. A curatela foi deferida parcialmente (id. 144062240). Perícia judicial realizada, com laudo juntado nos autos (id. 148756717). Foi determinada a realização de audiência de entrevista (id. 150968869). O Ministério Público apresentou parecer opinando pela dispensa da audiência e pela procedência dos pedidos (id. 155981630). É, em síntese, o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Estipula o art. 1.767, I, do Código Civil que estão sujeitos à curatela “aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”. Na oportunidade do estudo pericial (id. 148756717), o experto atestou ser o curatelando portador de sequela de acidente vascular cerebral isquêmico (I69.3), encontrando-se acamada e em uso de sonda nasoenteral para manutenção de sua nutrição e alimentação. Esclarece ainda que a requerida possui comprometimento cognitivo, não fala e não anda, bem como não possui capacidade para os atos da vida civil. Desta maneira, constatando-se que o demandado não possui discernimento para exercer sua capacidade civil em plenitude por faltar-lhe a capacidade intelectual de fato, faz-se imprescindível a nomeação de um curador para ajudar-lhe na prática dos atos de caráter negociais e patrimoniais. É nesse sentido que dispõe o art. 85 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), vejamos: Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Acerca da legitimidade para o exercício da curatela, prescreve o art. 1.775 do Código Civil que é primeiramente legitimado o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato. Na falta deste, passa-se ao pai ou à mãe e, em seguida, aos descendentes que se afigurarem mais aptos. Por último, não sendo encontradas quaisquer das pessoas mencionadas, a indicação competirá ao juiz que exercerá prudentemente a escolha. No mesmo sentido dispõe o novo diploma Processual Civil, vejamos: Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público. Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial. No caso dos autos, pretende-se a indicação de Marlene Francisca de Souza Rocha (CPF nº 022.230.574-62), que é filha da requerida e a pessoa que, de fato, já vem dispensando os cuidados necessários à administração dos interesses do(a) interditando(a), sendo, pois, pessoa legitimada, além de ser a mais indicada para exercer o encargo. III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Joana Francisca de Souza (CPF nº 007.734.004-35), sendo a presente medida restrita à prática de atos negociais e patrimoniais, conforme disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, declarando-a relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil Brasileiro. Acrescento que a realização de empréstimos em nome da interditada, em qualquer modalidade, deverá ser precedida de autorização judicial. Nomeio como curador Marlene Francisca de Souza Rocha (CPF nº 022.230.574-62), que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta sentença. Contudo, ressalve-se que, antes de prestar compromisso, consoante determina o art. 1.745, caput, c/c o art. 1.774, ambos do Código Civil, deverá ser lavrado termo especificando os bens e valores que serão entregues ao curador. Nos termos do art. 1.756 c/c o art. 1.781, ambos do Código Civil, deverá a curadora prestar contas de dois em dois anos em juízo. Em obediência ao disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva-se a presente decisão no Registro Civil e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Oficie-se ao Sr. Oficial do Registro Civil para que anote a interdição no assento de nascimento do curatelado, de acordo com o prescrito no art. 107, § 1º, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, após o registro desta sentença (art. 20, inc. IV, e art. 92, da Lei de Registros Públicos). Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º do NCPC, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º do diploma processual civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Nísia Floresta/RN, 4 de julho de 2025. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:10
Procedência
04/07/2025, 15:37
Conclusão (para julgamento)
30/06/2025, 11:39
Publicação
30/06/2025, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 06:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Nísia Floresta 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta PROCESSO Nº 0800257-74.2025.8.20.5145 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, dada a prioridade da demanda e por questão de celeridade a audiência de entrevista anteriormente aprazada foi cancelada. Vista dos autos ao MP para apresentar parecer conclusivo sobre esta demanda no prazo de 10 dias. NÍSIA FLORESTA, 26 de junho de 2025. HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA F201122
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 09:55
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 09:54
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
26/06/2025, 09:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/06/2025, 12:35
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 13:24
Publicação
28/05/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:27
Publicação
28/05/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 0800257-74.2025.8.20.5145 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do Dr(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, fica designado o dia 10/07/2025 14:20, para realização da ENTREVISTA, cujas partes deverão participar de forma remota pela plataforma TEAMS. Caso haja necessidade de alguma parte e ou testemunha participar da audiência na a sede do fórum, esta deverá informar no whatsapp (84) 3673-9445 com 05(cinco) dias de antecedência do ato, para que a secretaria organize a sala passiva. Devendo ainda esta informação ser certificada nos autos. Havendo petição justificando a necessidade de intimação judicial, o servidor promoverá os atos de intimação, independentemente de despacho judicial (CPC, art. 455, § 4º) (NO CASO CÍVEL). No criminal deve a secretaria realizar as intimações. As partes, advogados e testemunhas devem baixar o aplicativo TEAMS disponível para Android e IOS e realizar um cadastro prévio no app. Em seguida os participantes da audiência devem utilizar o link ou QR CODE contido abaixo para acessar a sala de audiências virtual. Entrar na reunião link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjNiZGM1OTYtMzFiMi00NWI5LTgzNzYtZDRhNGZkYmYwMDVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222f18a21f-74ef-4f13-86ef-510eead1a8a8%22%7d QR CODE: OBS1: Qualquer problema e/ou dúvida a secretaria disponibilizou um Whatsapp para receber mensagens referentes a demandas desse tipo de audiência fone: (84) 3673-9445. Link Manual TEAMS: https://drive.google.com/file/d/1Xd2CUtv-49_8ycHQnBLhV-AJVUTFYnr1/view?usp=drivesdk ou 26 de maio de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM. Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 0800257-74.2025.8.20.5145 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do Dr(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, fica designado o dia 10/07/2025 14:20, para realização da ENTREVISTA, cujas partes deverão participar de forma remota pela plataforma TEAMS. Caso haja necessidade de alguma parte e ou testemunha participar da audiência na a sede do fórum, esta deverá informar no whatsapp (84) 3673-9445 com 05(cinco) dias de antecedência do ato, para que a secretaria organize a sala passiva. Devendo ainda esta informação ser certificada nos autos. Havendo petição justificando a necessidade de intimação judicial, o servidor promoverá os atos de intimação, independentemente de despacho judicial (CPC, art. 455, § 4º) (NO CASO CÍVEL). No criminal deve a secretaria realizar as intimações. As partes, advogados e testemunhas devem baixar o aplicativo TEAMS disponível para Android e IOS e realizar um cadastro prévio no app. Em seguida os participantes da audiência devem utilizar o link ou QR CODE contido abaixo para acessar a sala de audiências virtual. Entrar na reunião link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjNiZGM1OTYtMzFiMi00NWI5LTgzNzYtZDRhNGZkYmYwMDVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222f18a21f-74ef-4f13-86ef-510eead1a8a8%22%7d QR CODE: OBS1: Qualquer problema e/ou dúvida a secretaria disponibilizou um Whatsapp para receber mensagens referentes a demandas desse tipo de audiência fone: (84) 3673-9445. Link Manual TEAMS: https://drive.google.com/file/d/1Xd2CUtv-49_8ycHQnBLhV-AJVUTFYnr1/view?usp=drivesdk ou 26 de maio de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM. Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:30
Audiência (instrução e julgamento; designada)
26/05/2025, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 11:31
Mero expediente
12/05/2025, 10:40
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:46
Publicação
22/04/2025, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 09:55
Publicação
22/04/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Autos n. 0800257-74.2025.8.20.5145 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: MARLENE FRANCISCA DE SOUZA ROCHA Polo Passivo: JOANA FRANCISCA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMEM-SE a Parte Autora e o MP para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do teor do Laudo Pericial de id. 148756717, requerendo o que entenderem de direito. Nísia Floresta/RN, 14 de abril de 2025. RAISSA TAVARES DE ARAUJO Técnica Judiciária Por Ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Autos n. 0800257-74.2025.8.20.5145 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: MARLENE FRANCISCA DE SOUZA ROCHA Polo Passivo: JOANA FRANCISCA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMEM-SE a Parte Autora e o MP para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do teor do Laudo Pericial de id. 148756717, requerendo o que entenderem de direito. Nísia Floresta/RN, 14 de abril de 2025. RAISSA TAVARES DE ARAUJO Técnica Judiciária Por Ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 18:15
Ato ordinatório
14/04/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:25
Publicação
07/04/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo nº: 0800257-74.2025.8.20.5145 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE a parte autora para tomar ciência da resposta do perito (id. 147583447), na qual informou que a parte responsável pelo periciado deve comparecer ao local da perícia, enquanto outra pessoa deve ficar com o periciado, a fim de viabilizar a comunicação por WhatsApp. A pessoa responsável por comparecer ao Fórum Municipal Desembargador Félix Bezerra deve se fazer presente no local informado, na data agendada e 15 minutos antes do horários estabelecido, portando documentos de identificação e documentos médicos (ex.: LAUDOS, EXAMES DE IMAGEM, RECEITAS PREFERENCIALMENTE ATUAIS etc.), nos exatos termos da Intimação de id. 145302219 Nísia Floresta, 3 de abril de 2025 RAISSA TAVARES DE ARAUJO Técnica Judiciária POR ORDEM DO(A) MM.JUIZ(A) DE DIREITO
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 14:22
Mero expediente
02/04/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:54
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:41
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:00
Publicação
17/03/2025, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo nº: 0800257-74.2025.8.20.5145 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, informo às partes que foi agendada perícia para o dia 11/04/2025 (sexta-feira), às 10h, no Fórum Municipal Desembargador Félix Bezerra, situado na Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, Nísia Floresta/RN, CEP: 59.164-000, tendo como perito o médico Dr. Clóvis Luiz Bandeira de Araújo. Ato contínuo, devem as partes alegarem suspeição do perito, caso julguem necessário, bem como formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso necessário. OBSERVAÇÃO: O(a) periciado(a) deve se fazer presente no local indicado, na data agendada e 15 minutos antes do horário estabelecido, portando documentos de identificação e documentos médicos (ex.: LAUDOS, EXAMES DE IMAGEM, RECEITAS PREFERENCIALMENTE ATUAIS etc.). NO CASO DE INVIABILIDADE DE DESLOCAMENTO DO PERICIADO, INFORMAR O MOTIVO E FORNECER UM NÚMERO DE WHATSAPP PARA REALIZAR VIDEOCHAMADA NO HORÁRIO AGENDADO. Nísia Floresta, 13 de março de 2025 RAISSA TAVARES DE ARAUJO POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO