Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Nome: CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL Endereço: Rua Antônio Basílio, S/N, BR/RN 160, Praia de Muriu, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( )
Réu: Nome: Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda Endereço: Rua Coronel Miguel Arcanjo Galvão, sala terrea, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-560 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803247-80.2019.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( )
Vistos, etc. Providencie-se a realização da hasta pública. Nomeio a Sra. ALESSANDRA DE CARLOS, matrícula JUCERN nº 06/2022, para atuar como Leiloeira Oficial, nos termos do art. 883 do CPC e art. 2º da Resolução CNJ nº 236/2016. Fixo a remuneração da Leiloeira em: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016); 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante, ressalvando-se que a comissão será devida apenas se o leiloeiro tiver efetivamente participado do procedimento expropriatório; 1,0% (um por cento) sobre o valor da avaliação, em caso de cancelamento do leilão por pagamento, parcelamento, remição ou acordo, a ser paga pelo executado. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, observado o disposto nos arts. 884 e seguintes do CPC. Estabeleço como preço vil o lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, percentual usualmente admitido pela jurisprudência, em atenção ao art. 891 do CPC. O pagamento da arrematação será à vista, ou poderá ser parcelado nos termos do art. 895 do CPC/2015, observadas as seguintes condições específicas: Imóveis: 25% à vista e saldo em até 30 parcelas mensais; Valor mínimo de cada parcela: R$ 1.000,00; Correção monetária: IPCA sobre cada parcela; Caução para imóveis: hipoteca judicial sobre o próprio bem; Fica assegurada preferência aos lances à vista, em igualdade de valor com lances parcelados. Caso não haja arrematação, desde já autorizo a venda direta pelo prazo de 60 dias, em ciclos de 15 dias, observadas as mesmas condições do leilão, inclusive quanto ao preço mínimo (art. 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria do TRF4). Persistindo a frustração, propostas por valores inferiores poderão ser submetidas ao juízo, desde que devidamente justificadas. Faculto ao licitante que ofertou o segundo melhor lance a possibilidade de confirmar a arrematação caso o primeiro colocado não cumpra suas obrigações. Após a avaliação, intime-se a Leiloeira e, em seguida, as partes (credor, devedor e eventual coproprietário), na forma do art. 889 do CPC, para ciência e prosseguimento. Publique-se o edital, nos termos do art. 887 do CPC. A presente decisão tem força de ofício, nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016 da CGJ. Cumpra-se. Ceará-Mirim/RN, data do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito