MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
Autor
Advogados / Representantes
ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA
OAB/CE 6814·CPF·Representa: Autor
ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO
OAB/PE 18217·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/RN 663·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
Movimentações
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 14:46
OAB/RN 473
·
CPF
·
Representa: Autor
Publicação
20/03/2026, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000205-24.2012.8.20.0148.
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: CONSTRUIR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, IRACYTAN SILVA BATISTA, KELLY CARVALHO ARAUJO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, no Despacho de ID 146199983, este Juízo determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da demandada e requerer providências para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo em caso de inércia. Sobreveio certidão de decurso de prazo (ID 150391005). Posteriormente, a parte autora apresentou pedido de dilação de prazo (ID 151153772) e, em seguida, protocolou petição informando que, após a realização de buscas, teria localizado endereço dos executados, qual seja: Rua João Piato, nº 78, Alto do Rodrigues/RN, CEP 59507-000. Com isso, pugnou pela realização de nova tentativa de citação. Ocorre que, conforme certidão constante nos autos, o referido endereço já foi objeto de tentativas de citação anteriormente realizadas, as quais restaram infrutíferas, revelando-se, portanto, diligência ineficaz. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Ação: MONITÓRIA (40) indefiro o pedido de ID 151153776. Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo endereço da parte demandada, distinto dos já informados nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. P.I.C. PENDÊNCIAS/RN, data da assinatura eletrônica. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)