Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0812232-02.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME
EXECUTADO: SILVANIR ALEXANDRE DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença em que foram adotadas todas as medidas possíveis para a localização de bens da parte executada. Compulsando os autos, constatei que no curso do cumprimento de sentença foram realizadas buscas de bens do executado no SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e por meio de Mandado de Penhora, contudo nenhum bem foi encontrado. Superadas todas as medidas sem êxito, o exequente requereu uma tentativa de consulta de bens no INFOJUD. No entanto, observo que se trata de medida repetitiva que vem apenas postergando o feito, uma vez que não foi entregue declaração de bens em nome do executado para a Receita Federal. Em vista disso, incabível o deferimento do pleito. Neste caso, não havendo bens em nome do executado passíveis de penhora, o processo deve ser extinto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos temos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de dívida, se requerida (Enunciado nº 76 do FONAJE). Caso sejam encontrados bens passíveis de penhora em nome do executado, a execução poderá ser reaberta em autos próprios. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos imediatamente. NATAL /RN, 11 de março de 2026. Luciana Lima Teixeira Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:17
Inexistência de bens penhoráveis
12/03/2026, 11:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/03/2026, 10:21
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 08:57
Publicação
06/03/2026, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: SILVANIR ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0812232-02.2023.8.20.5004 Autor(a): CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0812232-02.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME
EXECUTADO: SILVANIR ALEXANDRE DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença em que foram adotadas todas as medidas possíveis para a localização de bens da parte executada. Compulsando os autos, constatei que no curso do cumprimento de sentença foram realizadas buscas de bens do executado no SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e por meio de Mandado de Penhora, contudo nenhum bem foi encontrado. Superadas todas as medidas sem êxito, o exequente requereu uma tentativa de consulta de bens no INFOJUD. No entanto, observo que se trata de medida repetitiva que vem apenas postergando o feito, uma vez que não foi entregue declaração de bens em nome do executado para a Receita Federal. Em vista disso, incabível o deferimento do pleito. Neste caso, não havendo bens em nome do executado passíveis de penhora, o processo deve ser extinto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos temos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de dívida, se requerida (Enunciado nº 76 do FONAJE). Caso sejam encontrados bens passíveis de penhora em nome do executado, a execução poderá ser reaberta em autos próprios. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos imediatamente. NATAL /RN, 11 de março de 2026. Luciana Lima Teixeira Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:17
Inexistência de bens penhoráveis
12/03/2026, 11:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/03/2026, 10:21
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 08:57
Publicação
06/03/2026, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: SILVANIR ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0812232-02.2023.8.20.5004 Autor(a): CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 13:57
Mero expediente
04/03/2026, 13:49
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 08:22
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 08:18
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2026, 10:11
Decurso de Prazo
05/02/2026, 01:20
Publicação
30/01/2026, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:09
Documento (Certidão)
26/01/2026, 18:59
Mero expediente
26/01/2026, 17:20
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 09:04
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 07:45
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: SILVANIR ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0812232-02.2023.8.20.5004 Autor(a): CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo juntada no Id nº 174309169. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 11:01
Mero expediente
15/01/2026, 10:48
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 17:34
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 16:44
Documento (Certidão)
13/01/2026, 13:37
Mero expediente
13/01/2026, 08:42
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 08:26
Documento (Certidão)
07/01/2026, 08:26
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2025, 10:30
Mero expediente
05/11/2025, 14:16
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 13:51
Documento (Certidão)
05/11/2025, 13:50
Documento (Certidão)
22/10/2025, 13:31
Mero expediente
10/10/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 11:49
Documento (Certidão)
10/10/2025, 11:49
Documento (Certidão)
13/08/2025, 11:54
Mero expediente
18/07/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 12:14
Documento (Certidão)
18/07/2025, 12:13
Documento (Certidão)
14/07/2025, 10:24
Mero expediente
18/06/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 09:03
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
18/06/2025, 09:03
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/06/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 00:35
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:35
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:35
Decurso de Prazo
01/06/2025, 00:02
Publicação
28/05/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: SILVANIR ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0812232-02.2023.8.20.5004 Autor(a): CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME Defiro o pedido da parte demandada e determino que a audiência de conciliação aprazada para o dia 16/06/2025, às 09h, seja realizada na forma híbrida, ou seja, no formato presencial e por videoconferênica, por meio da plataforma eletrônica TEAMS. A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes e advogados. O link para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODk4ZmY2OTItYTZhMi00MTUwLWIwZWYtOTg2MzhmMTIwZDhk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22169a18de-6332-4295-ad4a-70f8de609b5b%22%7d Para ingressar na audiência, é necessário baixar o aplicativo TEAMS Devem ser observadas algumas questões: As partes e advogados deverão estar disponíveis no lobby no mínimo cinco minutos antes da audiência, em local reservado e com trajes adequados ante a formalidade do ato. A ausência da parte autora acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito; e a ausência da parte demandada, sua revelia. A parte que não conseguir ingressar na audiência por falhas técnicas, obrigatoriamente, deverá informar tal fato no horário da audiência através dos telefones 98899-8508 (WhatsApp) e 3673-8861 (fixo). Intime-se. Cumpra-se Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 17:12
Mero expediente
26/05/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:04
Publicação
23/05/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:44
Publicação
23/05/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: SILVANIR ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO Aprazo audiência de conciliação no formato presencial para o dia 16/06/2025, às 09h, a ser realizada na sala de audiência do 7º Juizado Especial ( 4ª sala do andar térreo) localizada no Fórum dos Juizados Especiais Professor Jalles Costa (Antigo prédio do TRE). Intimem-se as partes. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0812232-02.2023.8.20.5004 Autor(a): CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: SILVANIR ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO Aprazo audiência de conciliação no formato presencial para o dia 16/06/2025, às 09h, a ser realizada na sala de audiência do 7º Juizado Especial ( 4ª sala do andar térreo) localizada no Fórum dos Juizados Especiais Professor Jalles Costa (Antigo prédio do TRE). Intimem-se as partes. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0812232-02.2023.8.20.5004 Autor(a): CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:14
Audiência (conciliação; designada)
21/05/2025, 13:13
Mero expediente
21/05/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 09:29
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:58
Publicação
12/05/2025, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
10/05/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812232-02.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183 DEMANDADO:, SILVANIR ALEXANDRE DA SILVA CPF: 080.582.114-78 Advogado do(a)
EXECUTADO: SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA - RN6343 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME CNPJ: 26.618.668/0001-90, Advogado do(a) intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre a proposta de pagamento formulado pela ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Natal/RN, 8 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:21
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2025, 07:39
Mero expediente
22/04/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 05:51
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:51
Publicação
07/04/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Réu: SILVANIR ALEXANDRE DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a certidão do Id nº 147482523,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0812232-02.2023.8.20.5004 Autor(a): CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 17:33
Mero expediente
03/04/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 20:22
Documento (Certidão)
02/04/2025, 20:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:43
Publicação
25/03/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812232-02.2023.8.20.5004.
EXEQUENTE: LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183 DEMANDADO:, SILVANIR ALEXANDRE DA SILVA CPF: 080.582.114-78 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID, intimo a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Natal, 20 de março de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CENTRO EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME CNPJ: 26.618.668/0001-90, Advogado do(a)