Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 19:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:56
Publicação
10/07/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802360-87.2024.8.20.5113.
AUTOR: WALTER DA CONCEICAO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Vistos.
Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pelo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTA E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL – SINDNAPI, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que figura como investigado no âmbito da “Operação Sem Desconto”, conduzida por órgãos federais de controle, e que os desdobramentos da referida operação poderão impactar na instrução e desfecho do presente feito. A parte autora, intimada a se manifestar, não se opôs à suspensão do presente feito (ID 155091671). Considerando a convergência das partes quanto à conveniência da medida, DEFIRO o pedido das partes de suspensão do presente processo, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período em que se aguarda a elucidação de fatos relevantes. Findo o prazo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da retomada do feito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, salvo se sobrevier fato superveniente que justifique prorrogação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:27
Por decisão judicial
08/07/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 22:46
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 07:26
Documento (Certidão)
12/06/2025, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 00:24
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:24
Publicação
04/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802360-87.2024.8.20.5113.
AUTOR: WALTER DA CONCEIÇÃO
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Antes de decidir, determino a intimação da parte autora para que se manifeste em cinco dias, sobre a petição de Id. n. 152354330. Após, retornem para decisão. P.I. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:30
Mero expediente
02/06/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 13:25
Mero expediente
19/05/2025, 15:42
Decurso de Prazo
29/04/2025, 12:59
Decurso de Prazo
29/04/2025, 12:58
Decurso de Prazo
29/04/2025, 12:50
Decurso de Prazo
29/04/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:51
Publicação
08/04/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802360-87.2024.8.20.5113.
AUTOR: WALTER DA CONCEIÇÃO
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Antes de deliberar,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte demandada para, em dez dias, se manifestar sobre a petição da parte autora de Id. n. 145941566. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpras-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 07:04
Mero expediente
03/04/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 20:27
deferimento
19/03/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 08:26
Documento (Certidão)
07/03/2025, 08:25
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:59
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:59
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:52
Publicação
05/02/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802360-87.2024.8.20.5113.
AUTOR: WALTER DA CONCEICAO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Intimem-se as partes autora e ré para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos autos, esclarecendo se há outras provas a produzirem e especificando-as, se for o caso. Advirto que a não manifestação no prazo estipulado será entendido como renúncia ao direito probatório, implicando julgamento do feito no estado em que se encontra. Caso haja interesse na instrução probatória, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, sendo que, quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além dos demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Com o decurso do prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito. Em havendo requerimentos ulteriores, retornem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Intimem-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 07:21
Mero expediente
30/01/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 21:16
Publicação
06/12/2024, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 13:56
Decurso de Prazo
05/12/2024, 03:07
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0802360-87.2024.8.20.5113. ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar réplica à contestação e documentos (manifestando-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado ou necessidade de produção de provas adicionais); ou para se manifestar da proposta de acordo, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias. Areia Branca-RN, 21 de novembro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 17:31
Petição (Contestação)
21/11/2024, 15:54
Publicação
31/10/2024, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802360-87.2024.8.20.5113.
AUTOR: WALTER DA CONCEIÇÃO
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Considerando, em tese, que a inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de improcedência liminar do pedido,
RECEBO a petição inicial para os seus devidos fins. Tendo em vista que a audiência de conciliação nos processos com as características similares a do presente feito tem se mostrado um ato meramente programático e protelatório, desprovido de qualquer eficácia, que contribui excessivamente para a morosidade processual por obstruir a pauta de audiências por infindáveis meses, sem que resultem em uma efetiva composição, DISPENSO a realização da audiência de conciliação no presente feito. CITE-SE a parte demandada para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (CPC, artigo 341). Apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições do art. 351 do CPC, INTIMANDO parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias. Após providências anteriormente descritas, venham os autos conclusos para análise e adoção de uma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, previstos nas seções compreendidas entre os arts. 354 a 357 do CPC. Por fim, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por se tratar de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor. DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita (art. 98 do CPC). Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)