Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805681-35.2025.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO HABITACIONAL MAR DO SUL III
EXECUTADO: MARIA CAROLINA ANDRADE LIMA DE AZEVEDO PROJETO DE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. Como se pode observar na decisão acostada aos autos no Id. 152555304, foi deferido pedido feito pela parte exequente de suspensão dos atos de execução deste processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando no aguardo de informações sobre a realização ou não de acordo entre as partes. isso porque, na petição Id. 152214886, veio aos autos o exequente requerendo suspensão do processo, pois havia sido firmado acordo parcelando o débito objeto da execução. Ocorre que tal prazo concedido se exauriu e a parte exequente não se manifestou, não demonstrando interesse no seguimento do feito executório. Ao exposto, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito e, por conseguinte, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe, facultado o desarquivamento e prosseguimento em caso de nova manifestação de interesse. Sem custas e honorários. É o projeto. À consideração superior do juiz togado. TÁSSIA ARAÚJO CAVALCANTI Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Trata-se de projeto de sentença ofertado por juiz leigo, nos moldes previstos no art. 98, I, da CF, Leis nº 9.099/1995 e 12.153/2009, e Resoluções nº 174/2013, do CNJ, e 036/2014, do TJRN. Verifico que o projeto está em consonância com o entendimento deste juiz, razão pela qual merece homologação. Isto posto, com fulcro no art. 40, da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO, por sentença o projeto acima em seu inteiro teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL /RN, data da assinatura. SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)