Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805685-72.2025.8.20.5004.
EXEQUENTE: FOUR TECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E INFORMATICA LTDA
EXECUTADO: INFINITA SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput da lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente não cumpriu diligência que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 dias, sem que se manifestasse, apesar de devidamente intimada, sobre o despacho inserido no ID. 178708462, que determinou a intimação para que a parte promovesse a(s) diligência(s) necessária(s) para o andamento do feito. Dispõe o art. 485, III do NCPC, sobre a extinção do processo em tais circunstâncias, cabendo ressaltar que o § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 prevê, in verbis: a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Isto posto, declaro EXTINTO o presente feito sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, III do NCPC, c/c § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. P.R.Intime-se as partes. Sem despesas processuais neste grau de jurisdição, por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. É o projeto. À consideração superior do juiz togado. TÁSSIA ARAÚJO CAVALCANTI Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de projeto de sentença ofertado por juiz leigo, nos moldes previstos no art. 98, I, da CF, Leis nº 9.099/1995 e 12.153/2009, e Resoluções nº 174/2013, do CNJ, e 036/2014, do TJRN. Verifico que o projeto está em consonância com o entendimento deste juiz, razão pela qual merece homologação. Isto posto, com fulcro no art. 40, da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO, por sentença o projeto acima em seu inteiro teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL /RN, data da assinatura. SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)