Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJRNJE
Em andamento
Data de Distribuição
07/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL
Autor
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:37
Definitivo
14/05/2025, 08:22
Trânsito em julgado
14/05/2025, 08:22
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:42
Publicação
25/04/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802199-79.2025.8.20.5004.
autora: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL Parte ré: RODRIGO ANTONIO DA SILVA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc. Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95. O processo encontra-se paralisado há dias, sem qualquer manifestação de interesse das partes, o que impossibilita o seu prosseguimento regular.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em conformidade com o que preceitua o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Natal/RN, 23 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal