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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/02/2026, 00:08
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/02/2026, 00:06
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/02/2026, 00:06
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/02/2026, 00:05
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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06/02/2026, 00:05
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/02/2026, 00:05
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/02/2026, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
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EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão do ofício de Id. 138534371, foi determinada a lavratura do termo de penhora e a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA para apresentar impugnação à penhora, seguindo-se de concordância com a liberação do valor (Id. 153998945). À vista disso, determino: a) expeça-se de alvará de transferência/depósito judicial, no valor de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais) e seus acréscimos legais, em favor de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA - CNPJ: 02.766.637/0001-19, para a conta vinculada ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, em trâmite perante a 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Na oportunidade, oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando acerca da transferência dos valores, anexando cópia do alvará/depósito judicial. b) relativamente ao prosseguimento do feito, vista ao perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de Id. 169892149. c) após, conclusos para decisão, oportunidade na qual será analisada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e o pedido de liberação de valores no Id. 169365009, uma vez que não foi especificado a quantia exata. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 20:07
Expedição de alvará de levantamento
05/02/2026, 14:18
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 09:24
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:16
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:02
Publicação
22/10/2025, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR juntado aos autos. Natal/RN, 20 de outubro de 2025. ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0850930-28.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:35
Ato ordinatório
20/10/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 09:16
Publicação
24/09/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:10
Publicação
24/09/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:59
Publicação
24/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:52
Publicação
24/09/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Os autos vieram conclusos sem que tenha sido dado cumprimento ao despacho de Id. 146595487 na sua integralidade. À vista disso, retornem os autos à Secretaria Unificada para cumprimento do item "c". P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 11:23
Ato ordinatório
22/09/2025, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 09:22
Mero expediente
16/09/2025, 14:47
Documento (Certidão)
27/08/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 21:05
Publicação
26/05/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, para, querendo, oferecer a impugnação prevista nos arts. 841 e 842, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Natal-RN, 22 de maio de 2025. ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0850930-28.2019.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 14:43
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:43
Publicação
08/04/2025, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 06:24
Publicação
08/04/2025, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 04:31
Publicação
08/04/2025, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Atentando-se ao ofício de Id. 138534371, determino: a) a Secretaria Unificada lavre o competente termo de penhora no rosto dos autos, inscrevendo o crédito de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais), em referência ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, que tramita na 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Após, promova-se a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, para, querendo, oferecer a impugnação prevista nos arts. 841 e 842, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. b) oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando o cumprimento da solicitação, anexando cópia do termo de penhora atualizado, e acrescentando o esclarecimento de que há crédito suficiente para a satisfação da penhora solicitada, diligência a ser cumprida pela Secretaria Unificada. c) renove-se a intimação do perito, dando cumprimento ao despacho de Id. 134266460. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Atentando-se ao ofício de Id. 138534371, determino: a) a Secretaria Unificada lavre o competente termo de penhora no rosto dos autos, inscrevendo o crédito de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais), em referência ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, que tramita na 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Após, promova-se a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, para, querendo, oferecer a impugnação prevista nos arts. 841 e 842, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. b) oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando o cumprimento da solicitação, anexando cópia do termo de penhora atualizado, e acrescentando o esclarecimento de que há crédito suficiente para a satisfação da penhora solicitada, diligência a ser cumprida pela Secretaria Unificada. c) renove-se a intimação do perito, dando cumprimento ao despacho de Id. 134266460. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Atentando-se ao ofício de Id. 138534371, determino: a) a Secretaria Unificada lavre o competente termo de penhora no rosto dos autos, inscrevendo o crédito de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais), em referência ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, que tramita na 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Após, promova-se a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, para, querendo, oferecer a impugnação prevista nos arts. 841 e 842, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. b) oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando o cumprimento da solicitação, anexando cópia do termo de penhora atualizado, e acrescentando o esclarecimento de que há crédito suficiente para a satisfação da penhora solicitada, diligência a ser cumprida pela Secretaria Unificada. c) renove-se a intimação do perito, dando cumprimento ao despacho de Id. 134266460. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Atentando-se ao ofício de Id. 138534371, determino: a) a Secretaria Unificada lavre o competente termo de penhora no rosto dos autos, inscrevendo o crédito de R$ 20.518,00 (vinte mil, quinhentos e dezoito reais), em referência ao processo nº 0860473-16.2023.8.20.5001, que tramita na 23ª Vara Cível da Comarca de Natal. Após, promova-se a intimação da parte CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, para, querendo, oferecer a impugnação prevista nos arts. 841 e 842, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. b) oficie-se, de ordem, ao Juízo indicado acima, informando o cumprimento da solicitação, anexando cópia do termo de penhora atualizado, e acrescentando o esclarecimento de que há crédito suficiente para a satisfação da penhora solicitada, diligência a ser cumprida pela Secretaria Unificada. c) renove-se a intimação do perito, dando cumprimento ao despacho de Id. 134266460. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 08:30
Mero expediente
26/03/2025, 10:28
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 14:14
Documento (Certidão)
12/12/2024, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 05:48
Publicação
02/12/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 07:31
Publicação
24/11/2024, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 12:00
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:51
Publicação
29/10/2024, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Levando-se em conta o peticionamento de Id. 130910703, assim como em atenção ao decisório de Id. 84394658, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a aplicação do índice de correção monetária do IGP-M, uma vez que a aludida decisão fixou a tabela ENCOGE para fins de correção do débito exequendo. No mesmo prazo supra, o perito deve apontar, com exatidão, o cumprimento dos parâmetros estabelecidos pela decisão de Id. 84394658 e os títulos executivos judiciais. Após, vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação. Em seguida, conclusos para decisão. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Levando-se em conta o peticionamento de Id. 130910703, assim como em atenção ao decisório de Id. 84394658, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a aplicação do índice de correção monetária do IGP-M, uma vez que a aludida decisão fixou a tabela ENCOGE para fins de correção do débito exequendo. No mesmo prazo supra, o perito deve apontar, com exatidão, o cumprimento dos parâmetros estabelecidos pela decisão de Id. 84394658 e os títulos executivos judiciais. Após, vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação. Em seguida, conclusos para decisão. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Levando-se em conta o peticionamento de Id. 130910703, assim como em atenção ao decisório de Id. 84394658, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a aplicação do índice de correção monetária do IGP-M, uma vez que a aludida decisão fixou a tabela ENCOGE para fins de correção do débito exequendo. No mesmo prazo supra, o perito deve apontar, com exatidão, o cumprimento dos parâmetros estabelecidos pela decisão de Id. 84394658 e os títulos executivos judiciais. Após, vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação. Em seguida, conclusos para decisão. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Levando-se em conta o peticionamento de Id. 130910703, assim como em atenção ao decisório de Id. 84394658, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a aplicação do índice de correção monetária do IGP-M, uma vez que a aludida decisão fixou a tabela ENCOGE para fins de correção do débito exequendo. No mesmo prazo supra, o perito deve apontar, com exatidão, o cumprimento dos parâmetros estabelecidos pela decisão de Id. 84394658 e os títulos executivos judiciais. Após, vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação. Em seguida, conclusos para decisão. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequentes: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA e outros
Executados: Terra & Terra Imóveis Ltda. e outros (3) Ato Ordinatório Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, considerando a decisão de Id nº 107674454, faço vista dos autos às partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento ou requerimento de complementação acerca do laudo pericial de Id nº 121800112. Natal, 24 de maio de 2024 Ana Luiza Queiroz Gonzaga Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0850930-28.2019.8.20.5001
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 09:27
Mero expediente
22/10/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 07:08
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 10:38
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 10:37
Documento (Certidão)
26/06/2024, 09:53
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2024, 18:24
Decurso de Prazo
18/06/2024, 08:22
Decurso de Prazo
18/06/2024, 08:22
Decurso de Prazo
18/06/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
16/06/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2024, 19:29
Documento (Certidão)
28/05/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 18:30
Ato ordinatório
24/05/2024, 18:28
Documento (Certidão)
21/05/2024, 10:00
Documento (Ofício)
10/05/2024, 14:24
Documento (Certidão)
06/05/2024, 09:38
Documento (Ofício)
08/04/2024, 15:41
Documento (Certidão)
20/03/2024, 09:18
Documento (Certidão)
27/11/2023, 11:00
Decurso de Prazo
24/11/2023, 12:53
Decurso de Prazo
11/11/2023, 02:04
Decurso de Prazo
11/11/2023, 02:03
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:32
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DECISÃO Autos conclusos em 21/06/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Trata-se de cumprimento de sentença movido por CLEBER MEDEIROS DE SOUZA em face de TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., referente aos títulos judiciais dos processos nº 0013092-35.2008.8.20.0001, 0015711-35.2008.8.20.0001 e 0014899-22.2010.8.20.0001. A parte executada, por meio da petição de Id. nº 103975809, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, excesso de execução, apontando como valor devido a quantia de R$ 20.518,00 (vinte mil quinhentos e dezoito reais) em prol do exequente e R$ 12.660,63 (doze mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e três centavos). Juntou planilhas de cálculos. Manifestação do credor (Id. nº 104060052), atestando que os cálculos apresentados encontram-se em consonância com o título executivo judicial, motivo pelo qual a impugnação deve ser rejeitada. É o que importa relatar. Decisão: Analisando-se os autos, faz-se mister a realização de perícia atuarial, com o fito de apurar, com maior precisão, o valor do débito. 1 - De logo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, objetivando subsidiar a escolha do perito e o cálculo da proposta de honorários periciais. 2 - Sendo a parte requerente beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos em observância ao teor da Resolução nº 05-2018-TJRN. 3 - À vista disso, fixo, excepcionalmente, em R$ 1.117,92 (um mil cento e dezessete reais e noventa e dois centavos) os honorários periciais, por considerar a complexidade da matéria e que a condução dos trabalhos demandará especial atenção e comprometimento do perito nomeado, notadamente por se tratar de processo antigo e cujos documentos a serem periciados se encontram diluídos ao longo de pouco mais de 700 páginas, sendo justificada, assim, a elevação dos honorários arbitrados, em estrita obediência ao art. 12, §1º da supramencionada resolução. 4 - Em seguida, cadastre-se perícia técnica atuarial no Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Estado (NUPEJ). 5 - Diante da determinação de ofício, as custas da perícia deverão ser rateadas entre as partes, com fundamento no art. 95 do CPC, cabendo à parte demandada o pagamento no valor de R$ 558,96 (quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) e o restante pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. 6 - Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o valor correspondente aos honorários periciais. Advirta-se, desde logo, de que o não recolhimento da importância ensejará o bloqueio de numerário para fins de realização da perícia. 7 - Recolhidos os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, fixando-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo. 8 - Apresentado o laudo, vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para pronunciamento ou requerimento de complementação. 9 - Com a entrega do laudo, fica autorizada a transferência dos honorários periciais depositados em favor do perito. 10 - Inexistindo impugnação ou pedido de complementação, encerre-se a perícia junto ao NUPEJ. 11 - A Secretaria encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 25/09/2023. MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:17
Outras Decisões
25/09/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 18:45
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
25/07/2023, 17:10
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:41
Publicação
01/06/2023, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA, NATALIA DOS SANTOS SOUZA
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA., BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA JUNIOR, FABIO WILLIAM DE LIMA COSTA, LUIZ STANLEY DE LIMA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Autos conclusos em 07/11/2022 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria 01/2022-9VC). Em petição de id. 91890558 o executado Terra Terra Imóveis Ltda requereu a suspensão do processo pelo prazo de 15 dias para tentativa de celebração do acordo, havendo concordância do exequente no id. 91920100. Ainda, verifica-se que diante do lapso temporal o executado acostou aos autos 6 (cinco) comprovantes de pagamento no valor de R$ 723,80 (setecentos e vinte e três reais e oitenta centavos). Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos comprovantes de pagamento de id’s. 91245499, 92629463, 93428169, 94758043, 96273464, 98146659, devendo informar ainda se houve sucesso na tentativa de acordo. No mesmo prazo deve diligenciar o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. P.I. Natal/RN (data e hora do sistema). PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 07:53
Mero expediente
29/05/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 20:42
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 19:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 21:11
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 23:25
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 23:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 22:16
Ato ordinatório
06/10/2022, 22:15
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
04/10/2022, 18:19
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:36
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 14:15
Ato ordinatório
29/08/2022, 14:14
Decurso de Prazo
25/08/2022, 21:41
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 23:57
Publicação
25/07/2022, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850930-28.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CLEBER MEDEIROS DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA ROSANGELA DE PONTES FERNANDES - RN0011866A
EXECUTADO: TERRA & TERRA IMÓVEIS LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR - RN9904 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença onde a parte credora executada três títulos executivos judiciais referentes aos processos: 0013092-35.2008.8.20.0001, 0015711-35.2008.8.20.0001 e 0014899-22.2010.8.20.0001. Em relação ao processo 0013092-35.2008.8.20.0001 – Obrigação de Fazer – a parte exequente requer o fornecimento do parecer técnico sobre a estabilidade da cortina elaborado por profissional habilitado e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em 25% do valor da causa. Referente ao processo 0015711-35.2008.8.20.0001 – Indenizatória – o exequente requer o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com a devida correção monetária e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor da condenação. Por fim, no tocante ao processo 0014899-22.2010.8.20.0001 – Rescisão de Contrato – o exequente requer a execução do contrato de compra e venda do imóvel, observando todos seus termos, além do pagamento dos honorários sucumbenciais. Intimada para pagar o valor cobrado pelo exequente, a parte executada quedou-se inerte, conforme certidão de Id. 62231672. Todavia, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 73793167) alegando inicialmente a ausência de intimação de seu causídico e, por conseguinte, requereu a devolução do prazo para pagamento espontâneo e impugnação. Preliminarmente ventilou a ilegitimidade passiva de Boanerges Figueiredo da Costa Júnior (sócio); Fábio William de Lima Costa (sócio) e Luiz Stanley de Lima Costa (ex-sócio), uma vez que nenhum deles participou dos processos de conhecimento antes referidos. Sob o mesmo argumento, ventilou a ilegitimidade ativa de Natália dos Santos Souza, uma vez que a mesma não foi parte dos processos de cognição. No mérito, em relação à ação de obrigação de fazer, acostou parecer técnico visando o cumprimento da obrigação de fazer, bem como juntou comprovante de pagamento referente aos honorários sucumbenciais no valor que entendeu devido. Em relação à condenação pelos danos morais requereu a compensação da dívida total dos impugnados (R$ 124.103,27 valor originário devidamente atualizado) em favor da impugnante e a totalidade da dívida da impugnante (R$ 9.950,13) em favor dos impugnados, restando um saldo devedor em desfavor da parte exequente-impugnada no importe de R$ 114.153,14. A parte impugnada manifestou-se nos termos da petição id. 74466843. É o sucinto relatório. Decido. De início, passo a analisar as questões preliminares referentes às ilegitimidades. Verifica-se que em todos os processos acima mencionados em nenhum deles a esposa do exequente figurou como parte. Observa-se ainda que os títulos exequendos tratam-se de honorários sucumbenciais e indenização por dano moral. Uma vez que a sra. Natália dos Santos Souza não foi a causídica que representou o exequente nos processos de conhecimento, não possui legitimidade para requer os honorários advocatícios. Da mesma maneira não tem legitimidade para requerer a execução de condenação a título de dano moral, uma vez que a violação moral atinge apenas os direitos subjetivos do exequente. O espólio e os herdeiros passariam a ter tal legitimidade ativa em caso de falecimento do exequente, o que não é o caso. Portanto, além de não ter participado do processo de conhecimento, a esposa do exequente não tem interesse processual na presente execução. Desta feita, reconheço a ilegitimidade ativa de Natália dos Santos Souza. Do mesmo modo, os sócios da empresa executada que não participaram do processo de conhecimento e, portanto, não constam do título executivo judicial como devedores ou responsáveis, não podem ser submetidos aos atos constritivos do cumprimento de sentença. Em tal circunstância, não há legitimidade passiva para a fase processual cujo escopo seja a prestação de tutela jurisdicional executiva, ainda que a pessoa que se pretende executar pudesse ter sido demandada no processo de conhecimento. Do contrário, se estaria a autorizar inaceitável extensão da coisa julgada em prejuízo de quem não teve a oportunidade de exercer as garantias inerentes ao devido processo legal, notadamente o contraditório e a ampla defesa, no módulo processual de conhecimento. Sendo a jurisprudência do STJ pacífica nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. BASES FÁTICAS DISTINTAS. EXECUÇÃO VOLTADA CONTRA QUEM NÃO PARTICIPOU DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E NÃO SUJEITA A PRAZO. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Aquele que não integrou a relação processual da qual decorreu o título executivo judicial não pode ser atingido pela decisão judicial e figurar como executado. 3. O reconhecimento de inexistência de título judicial contra o executado é matéria que poderia ser conhecida por meio de simples petição, pois encerra matéria cognoscível em exceção de pré-executividade. A arguição, independente do nome que receba, não está sujeita a prazo e não é razoável considerar que a parte perdeu o direito de praticá-la. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp n. 1.169.968/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 17/3/2014.) A parte exequente em resposta à impugnação ventilou a hipótese de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, todavia não é o caso dos autos. Posto que o exequente não requereu a instauração de tal incidente, apenas apontou sócios da empresa como executados. Portanto, acaso a parte exequente tenha interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve observar o procedimento próprio entabulado no art. 133 do CPC.
Diante do exposto, acolho as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva. Em face das ilegitimidades reconhecidas, determino a exclusão de Natália dos Santos Souza do polo ativo da presente execução, bem como dos nomes de Boanerges Figueiredo da Costa Júnior, Fábio, William de Lima Costa e Luiz Stanley de Lima Costa do polo passivo, devido ao reconhecimento de suas ilegitimidades. Com relação à alegação de falha na intimação da parte executada, assiste razão à devedora. É que em consulta a aba expedientes não se constata a intimação do causídico da parte executada. Desta feita, verifica-se a tempestividade da impugnação apresentada, bem como do depósito judicial realizado pela parte devedora. Portanto, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no art. 523 do CPC, a multa e os honorários previstos no § 1º do dispositivo citado incidirão sobre o eventual saldo remanescente. DO PROCESSO Nº 0013092-35.2008.8.20.0001 – Obrigação de Fazer Observa-se dos autos que a sentença (Id. 50051997, pág. 65 a 68) proferida nos autos do processo nº 0013092-35.2008 condenou a parte executada a fornecer o parecer técnico sobre a estabilidade da cortina, elaborado por profissional habilitado, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao triplo do valor necessário à elaboração do laudo. Além de condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios arbitrado em 10% sobre o valor da causa. Todavia, tal valor foi majorado pelo acórdão de Id. 50051997, pág 112 a 116 para 15% sobre o valor da causa. Com relação à obrigação de fazer, a parte executada juntou aos autos parecer técnico (Id. 73793171), no qual é realizada análise técnica estrutural da estabilidade da cortina de contenção. Cumprindo, com isso o que foi determinado no título executivo quanto à obrigação de fazer. Todavia, o cumprimento da obrigação ocorreu em 27 de setembro de 2021, enquanto o título exequendo determinou que o laudo fosse entregue em até 60 dias a contar da intimação da sentença. Em face do atraso na entrega do laudo e conforme previsto no título executivo, a parte executada deve pagar multa por descumprimento. O mesmo título que definiu a multa, limitou-a ao triplo do valor do custo de elaboração do laudo técnico. Observa-se do documento de id. 73793172, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART que o valor pago pela elaboração do referido laudo técnico foi de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Desta feita, tendo em vista o lapso temporal entre determinação judicial e seu efetivo cumprimento, verifica-se que a multa alcançou sem valor máximo, ou seja, R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), uma vez que decorreu prazo superior a 38 dias de atraso. Devendo ser o valor da multa, qual seja R$ 7.500,00, corrigido monetariamente, utilizando como índice de correção a tabela ENCOGE, a partir do término do prazo para cumprimento da obrigação. Excluindo-se da atualização do valor da multa os juros de mora, evitando configurar bis in idem. Já em relação aos honorários sucumbenciais, estes foram arbitrados em 15% sobre o valor da causa, conforme acórdão de Id. 50051997, pág 112 a 116. Com relação ao termo inicial da correção monetária e juros de mora sobre os honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa é pacífico o entendimento de que a correção monetária tem seu marco inicial a data do ajuizamento da ação, enquanto os juros de mora correm a partir do trânsito em julgado da decisão que definiu os honorários. É nesse sentido Súmula 14 do STJ: "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento". Ao ratificar ratificou a aplicação da Súmula mencionada o referido Sodalício consolidou o seguinte entendimento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Constatada a obscuridade no julgado, merecem acolhimento os embargos declaratórios, a fim de, sanando o vício verificado, estabelecer que a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais seja atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da demanda até a data do efetivo pagamento (Súmula 14/STJ) e acrescida de juros moratórios a partir do trânsito em julgado desta decisão, que fixa a condenação. 2. Embargos de declaração acolhidos. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 958633 / DF 2016/0198567, 4T, Relator Min. Raul Araújo, Dje 04.06.2019). DO PROCESSO Nº 0015711-35.2008.8.20.0001 – Indenizatória Referente à ação indenizatória, observa-se do acórdão de Id. 50052000, pág. 71 a 78 que a parte executada foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais ocasionados à parte exequente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mais honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação. Tratando-se de dano moral decorrente de relação contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação que no caso dos autos ocorreu em 18/06/2018 (Id. 50051999, pág. 40) e correção monetária a contar do arbitramento do valor da indenização, ou seja, 06/11/2018 – data do acórdão. Nesse caso, o cálculo dos honorários sucumbenciais está condicionado à atualização da condenação e após a verificação do percentual de 10% sobre o valor total encontrado. DO PROCESSO Nº 0014899-22.2010.8.20.0001 – Rescisão de Contrato Já em relação à ação revisional, observa-se do título exequendo (sentença de Id. 50052003, pág. 15 a 17 e acórdão de Id. 50052003, pág. 64 a 68) limitou-se na condenação da parte executada no pagamento de honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 20% na sentença, sendo majorado em 25% no acórdão. Ressalta-se que a sentença condenou a executada no patamar máximo indicado no Código de Processo Civil – CPC, vejamos: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: (...) Portanto, mesmo que o acórdão ante referido tenha majorado os honorários advocatícios para 25% sobre o valor da causa, deve-se observar a faixa entre 10% e 20%. Nesse caso, tal limite máximo também abrange a hipótese de majoração em caso de sucumbência recursal. Ou seja, a majoração dos honorários sucumbenciais promovida com base no § 11 do art. 85 do CPC/2015 não poderá resultar extrapolação dos limites previstos nos § 2º do art. 85 do CPC. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. ANTT. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. LIMITE DE 20%. NÃO ATENDIMENTO. ART. 85, § § 2º E 3º C.C. § 11, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Na origem, foi ajuizada demanda em desfavor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando à anulação de auto de infração lavrado pela ré, relativamente à prática de "evadir, obstruir ou de qualquer forma, dificultar a fiscalização". II - O Juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, e condenou a ANTT ao pagamento da verba honorária, com fundamento no §3º, I, e no §4º, III, do art. 85 do CPC/2015, em 20% (vinte por cento) do valor da causa. III - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença e majorou a verba, a título de honorários recursais, para o percentual de 21%. IV - Para fixação dos honorários sucumbenciais, deve-se observar a faixa entre 10% e 20%, cujo limite máximo também abrange a hipótese de majoração fundamentada no § 11 do art. 85 do CPC/2015. Ou seja, "da majoração dos honorários sucumbenciais promovida com base no § 11 do art. 85 do CPC/2015 não poderá resultar extrapolação dos limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido artigo" (AgInt nos EAREsp 762.075/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/12/2018, DJe 7/3/2019). Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1662325/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12/11/2020; AgInt no AREsp 1740978/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 25/08/2021; AgInt no AREsp 1843997/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 19/08/2021. V - Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de limitar a verba honorária a 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos da decisão monocrática. (AREsp n. 1.961.766/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.) Além do mais, uma vez que o valor dos honorários sucumbenciais fora arbitrado em percentual sobre o valor da causa, a atualização do valor deve seguir os parâmetros anteriormente ventilados, quais sejam: correção monetária a partir do ajuizamento e juros de mora a contar do trânsito em julgado. Apesar de o título exequendo ter se limitado a condenar a parte executada no pagamento de honorários advocatícios, ambas as partes requereram, em sede de cumprimento de sentença, a execução do contrato de compra e venda celebrado entre elas. Ocorre que não cabe a este Juízo ultrapassar os limites impostos no título exequendo. No caso dos autos, pretendem as partes, cada uma com seu devido interesse, discutir um título executivo extrajudicial - contrato de compra e venda - por via oblíqua, uma vez que o título exequendo não inseriu em seu limite subjetivo a análise do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, limitando à condenação em honorários sucumbenciais. Sendo impossível, neste momento processual, este Juízo alterar a coisa julgada. Nesse sentido é a pacífica jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com o trânsito em julgado da sentença, os litigantes ficam adstritos aos limites impostos pelo título judicial e não podem rediscutir o que não está assegurado na condenação na fase de cumprimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. A Corte de origem consignou que não houve erro material ou omissão na sentença exequenda e que o título executivo judicial é claro quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios a serem pagos por ambas as partes. A revisão desse entendimento exigiria o reexame da matéria fática, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado. Entendimento consolidado pela Corte Especial no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.134.186/RS. 4. No caso em tela, o reconhecimento do excesso de execução em sede de impugnação do cumprimento de sentença resultou na redução da quantia a ser executada, de modo que o executado faz jus à fixação de honorários advocatícios em seu favor, fixados em percentual sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.724.132/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 24/5/2021.)
Diante do exposto, acolho, em parte, a impugnação apresentada, apenas para reconhecer a ilegitimidade ativa de Natália dos Santos Souza e a ilegitimidade passiva de Boanerges Figueiredo da Costa Júnior, Fábio, William de Lima Costa e Luiz Stanley de Lima Costa. Condeno a parte exequente no pagamento de honorários advocatícios, estes no patamar de 10% sobre o valor da execução, ressalvando que a cobrança de tal verba resta suspensa em face da parte exequente ser beneficiária da Justiça Gratuita. Intime-se a parte exequente, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar seus cálculos, observando os parâmetros da presente decisão, utilizando como índice de correção monetária a tabela Encoge, juros de mora de 1% ao mês na modalidade simples, até a data em que a parte executada realizou o depósito judicial. Do valor encontrado deve ser subtraído o valor depositado e o saldo devedor remanescente deve ser atualizado com correção monetária e juros de mora até a data do cálculo e acrescentados os ônus previstos no art. 523, § 1º do CPC. Com a indicação do valor devido atualizado, intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento da dívida, sob pena de penhora on line. Ultrapassado o prazo sem a comprovação do pagamento, determino a penhora do valor da dívida, via Sisbajud. Sendo exitosa a constrição, intime-se a parte executada para manifestar-se em 05 (cinco) dias. Sendo frustrada a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN (data e hora do sistema). PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)