Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 - Fone: 3673-8671 ALVARÁ JUDICIAL Nº 039/2025 PROCESSO Nº: 0500241-14.2002.8.20.0001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, no uso de suas atribuições legais, conforme decisão/sentença proferida nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(a) Banco Bradesco S/A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, a quantia de R$ 42.416,29 (quarenta e dois mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NÚMERO E NOME DO BANCO: 237 - BANCO BRADESCO S.A. NÚMERO DA AGÊNCIA: 4040 NÚMERO DA CONTA: 1-9 GUIA/DEPÓSITO JUDICIAL: 07201700001251512-5 CONTA JUDICIAL: 200111176007 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial, através do sítio "https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam" bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras). O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de Natal-RN, e emitido em 28 de maio de 2025. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) KALENNE ERIKA DANTAS FONSECA, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). OBS: Alvará expedido no PJe por impossibilidade de acesso ao processo ou à conta judicial no sistema SISCONDJ, conforme Portaria Conjunta 47, de 14/07/2022. SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juíza de Direito