Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (realizada no formato híbrido) Processos nº 0806159-28.2025.8.20.5106 Espécie: AÇÃO MONITÓRIA. Requerente(s): M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI. Requerido(s): MUNICÍPIO DE MOSSORÓ Juíza: KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS. Aos 23/04/2026, às 09h, nesta cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na sala de audiências deste Juízo, onde encontravam-se a magistrada KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS, Juíza de Direito titular da Segunda Vara da Fazenda Pública desta Comarca, o Analista Judiciário Dardinely Silvestre da Silva e a estudante de direito e estagiária Isabel Ximenes Teixeira Mendes. Procedido o pregão de estilo, constatou-se o seguinte: Presente a empresa requerente M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI., representada por seu preposto Guilherme de Souza e por seu advogado Dr. Thiago Lopes Moreira, OAB/SP 324658, participante remoto. Presente o requerido MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, representado por seu procurador Dr. Luan Estevam, participante remoto. Presente a testemunha arrolada pela requerente, o Sr. DIEGO PATRÍCIO DE CARVALHO, CPF 047.878.194-61, participante presencial. Foi tomado o depoimento da testemunha, gravado nos autos. As partes não desejam a produção de mais provas, além das constantes nos autos. Pela ordem, a MM. Juíza concedeu prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (Art. 364, §2º, NPC) às partes, sendo em dobro para o ente público, para apresentação dos debates, em memoriais, saindo intimadas na presente audiência. Decorrido o prazo, devidamente certificado, voltem-me conclusos para prolação da sentença. O presente termo dispensa assinatura por se tratar de processo eletrônico.
24/04/2026, 00:00
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Intimação - sentença
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (realizada no formato híbrido) Processos nº 0806159-28.2025.8.20.5106 Espécie: AÇÃO MONITÓRIA. Requerente(s): M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI. Requerido(s): MUNICÍPIO DE MOSSORÓ Juíza: KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS. Aos 23/04/2026, às 09h, nesta cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na sala de audiências deste Juízo, onde encontravam-se a magistrada KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS, Juíza de Direito titular da Segunda Vara da Fazenda Pública desta Comarca, o Analista Judiciário Dardinely Silvestre da Silva e a estudante de direito e estagiária Isabel Ximenes Teixeira Mendes. Procedido o pregão de estilo, constatou-se o seguinte: Presente a empresa requerente M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI., representada por seu preposto Guilherme de Souza e por seu advogado Dr. Thiago Lopes Moreira, OAB/SP 324658, participante remoto. Presente o requerido MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, representado por seu procurador Dr. Luan Estevam, participante remoto. Presente a testemunha arrolada pela requerente, o Sr. DIEGO PATRÍCIO DE CARVALHO, CPF 047.878.194-61, participante presencial. Foi tomado o depoimento da testemunha, gravado nos autos. As partes não desejam a produção de mais provas, além das constantes nos autos. Pela ordem, a MM. Juíza concedeu prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (Art. 364, §2º, NPC) às partes, sendo em dobro para o ente público, para apresentação dos debates, em memoriais, saindo intimadas na presente audiência. Decorrido o prazo, devidamente certificado, voltem-me conclusos para prolação da sentença. O presente termo dispensa assinatura por se tratar de processo eletrônico.