Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: LEDA MARIA DE OLIVEIRA Parte ré: IRANI SOARES DE ARAUJO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0000473-18.2006.8.20.0139 Parte
Trata-se de ação de restauração de autos referente a ação nº 0000473-18.2006.8.20.0139, movida entre LEDA MARIA DE OLIVEIRA face IRANI SOARES DE ARAUJO, qualificadas. Análise em correição constatou que os autos foram encontrados digitalizados e cópia integral já havia sido juntada aos autos do cumprimento de sentença nº 0100770-86.2013.8.20.0139 (id. 141154178). Intimadas as partes, a autora pediu o prosseguimento da execução e a ré não se manifestou (id. 147463452). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. A restauração de autos é o meio processual adequado para recompor processos judiciais que tenham sido extraviados, destruídos ou perdidos, nos termos dos artigos 712 a 718 do Código de Processo Civil. O procedimento tem por objetivo reconstituir os atos processuais essenciais à continuidade do feito, garantindo a preservação dos direitos das partes e a regular tramitação da causa. No caso posto, os autos nº 0000473-18.2006.8.20.0139, dados por extraviados, foram encontrados e as cópias foram prontamente juntadas aos autos do cumprimento de sentença nº 0100770-86.2013.8.20.0139. Diante desse contexto, resta evidente a ausência de interesse processual na continuidade da presente demanda, uma vez que o objeto da ação – a restauração dos autos – tornou-se desnecessário. Ademais, considerando que o cumprimento de sentença está mais avançado naqueles autos, o requerimento de id. 141322966 merece ser redirecionado para aqueles e arquivados estes para evitar decisões contraditórias.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Sem custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado nos autos nº 0100770-86.2013.8.20.0139 para fins de registro. Por fim, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Prossiga-se a execução naqueles autos. Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)