Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0101973-08.2016.8.20.0130.
AUTOR: FRANCISCO GUEDES DE MOURA Requerido(a):
REU: MARIA CRISTIANE DUARTE, MARIA NAIDE ALVES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a):
Trata-se de procedimento comum proposta por FRANCISCO GUEDES DE MOURA em face de MARIA CRISTIANE DUARTE E OUTRO, todos qualificados. Acordo extrajudicial firmado entre as partes em ID n.º120327233. É o que importa relatar. Decido. Dispõe o artigo 487, III, alínea "b" do novo CPC: " Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III- homologar: (...) b) a transação." A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas. In casu, as partes são maiores e capazes e o objeto desta lide admite transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, alínea “b” do novo CPC. Havendo o trânsito em julgado e após o pagamento do pactuado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sem custas. Cada parte arcará com os honorários dos seus patronos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José de Mipibu/RN, data do sistema. PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)