Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0823645-46.2022.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE SERRAMBI V
EXECUTADO: CELINA SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36152024 - Email:
Vistos. O Condomínio Parque Serrambi V requer a constrição dos frutos do imóvel pertencente à parte executada, alegando inadimplência das taxas condominiais e locação regular do bem. Contudo, verifica-se que já foi proferida sentença de extinção do processo, conforme registrado no ID nº 158112598 dos autos eletrônicos. Dessa forma, não há possibilidade de apreciação de novos pedidos no presente processo, que se encontra extinto. O pedido formulado pelo exequente, portanto, não pode ser conhecido nesta fase processual. Ressalte-se, contudo, que nada impede que o condomínio reitere o pedido em nova ação judicial, observando-se o prazo prescricional aplicável à espécie, uma vez que, por ser sentença terminativa, encerrando o feito por questão processual, a extinção anterior não impede o ajuizamento de nova demanda com o mesmo objeto.
Ante o exposto, indefiro o pedido, por ausência de interesse processual superveniente, em razão da extinção já decretada. Intime-se. Natal/RN, 15 de agosto de 2025 (Documento assinado digitalmente) HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito