Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0854995-95.2021.8.20.5001.
REQUERENTE: JOAO WILSON TEIXEIRA NERI
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora para, em quinze dias, dizer a respeito da satisfação da obrigação de fazer objeto do presente cumprimento de Sentença. Não havendo a obrigação de fazer sido satisfeita, conclusão para determinação das medidas necessárias à satisfação do título, nos termos do artigo 536 do NCPC. Satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos. Cumpra-se. NATAL/RN, 5 de agosto de 2025. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)