Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo nº. 0000492-30.2001.8.20.0129 DESPACHO Considerando a informação de que a empresa encontra-se ativa (id 115484245), defiro o requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, em repetição programada por 1 mês, até o limite necessário para satisfação do crédito. Restando infrutífero o bloqueio, determino que sejam feitas pesquisas nos cadastros RENAJUD e INFOJUD para determinar a existência de outros bens penhoráveis. Sendo encontrado algum bem, penhore-se. Do contrário, no endereço indicado na petição de id 115484245, penhorem-se tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Advirta-se o devedor que, garantido o juízo, ele tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos. Por fim, conforme petição de id 130336093, novas intimações devem ser dirigidas somente à PGFN. Intime-se. Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger