Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000510-86.2012.8.20.0122.
APELANTE: MARLEUZA ALVES GUIMARÃES, ANTÔNIO MIELISON ALVES DA SILVA, MILENA JAILZA ALVES DA SILVA, MIGUEL NETO DA SILVA JÚNIOR, MARILENE TAVARES DA SILVA, FRANCISCO ZACARIAS DA SILVA NETO, ANTONIO MAGNO DA SILVA, MARILEIDE TAVARES DA SILVA Advogado(s): JOSE WIGENES XAVIER, MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA
APELADO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, RAIMUNDO TAVARES NETO Advogado(s): ROSTAND INACIO DOS SANTOS Relator(em substituição): Desembargador Amaury Moura Sobrinho DESPACHO Pretende o apelante Raimundo Tavares Neto, representado por Rita de Cássia Tavares, pugnou a gratuidade judiciária, mas não acostou elementos de provas aptos a evidenciar sua incapacidade econômica para o custeio das despesas processuais. Portanto, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC/2015, havendo elementos que demonstram a falta de pressupostos legais que autorizam o deferimento da benesse,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL (198) intime-se a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos indispensáveis para a concessão da justiça gratuita (à exemplo: extratos bancários dos últimos meses, declaração de imposto de renda dos últimos anos, dentre outros) ou, querendo, promova o recolhimento das custas, em conformidade com o art. 1007 do CPC. Após, nos termos do art. 932, VII, do Código de Processo Civil, por vislumbrar direito de incapaz, determino a intimação do membro do Ministério Público com atuação neste grau de jurisdição, para que, no prazo legal, apresente o parecer de estilo. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data do registro eletrônico. Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator em substituição