Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: ANTONIA CRISTINA LUCAS DE SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª Vara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800115-34.2020.8.20.5149
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO BRADESCO S/A em face de ANTONIA CRISTINA LUCAS DE SOUZA. Verifica-se que, após a homologação do valor exequendo, foi realizada tentativa de constrição patrimonial por meio do sistema SISBAJUD, a qual resultou em bloqueio parcial de valores, em razão da insuficiência de saldo da parte executada, conforme extrato juntado no Id. 159305983. Os valores constritos foram transferidos para conta judicial, tendo a parte executada sido regularmente intimada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, sem qualquer manifestação, conforme certidão de decurso de prazo de Id. 172007115.
Ante o exposto, expeça-se alvará em favor da parte exequente, referente aos valores efetivamente bloqueados nos autos, conforme extrato de Id. 159305983, a serem transferidos para a conta indicada. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito quanto ao saldo remanescente, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)