Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800447-94.2021.8.20.5139.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: A. ANTONIO DO CARMO - ME, AURELIO ANTONIO DO CARMO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pela SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em face de A. ANTONIO DO CARMO -ME e AURELIO ANTÔNIO DO CARMO, todos qualificados, em que o executado apresentou requerimento de consulta ao CENSEC visando a satisfação do seu crédito. É o relatório. No que se refere ao pedido de pesquisa de bens por meio do CENSEC, INDEFIRO. Conforme dispõem os artigos 799, IX, e 828 do Código de Processo Civil, a obtenção de informações e a prática de diligências relativas a registros de imóveis não possuem reserva de jurisdição, cabendo ao próprio exequente diligenciar junto aos serviços registrais competentes. O CENSEC é um sistema de acesso livre, de modo que a própria parte pode se utilizar do sistema para busca de informações de bens imóveis. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios úteis e eficazes de prosseguimento da presente execução. Diligências e expedientes necessários. CURRAIS NOVOS/RN, 24 de abril de 2026. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)