Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Macaíba/RN - 1ª Vara Processo n.º 0803233-63.2024.8.20.5121 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Município de Macaíba requereu a suspensão da presente ação pelo prazo de 2 (dois) anos, uma vez que firmou com a parte executada o parcelamento da dívida. Assim, defiro o pleito em referência, nos termos do art. 922 do CPC, que aqui tem aplicação subsidiária. Decorrido o prazo da suspensão, proceda a Secretaria a intimação da Fazenda Pública para requerer, em 15 (quinze) dias, o que for do seu interesse. Publique-se. Intimem-se. Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito