Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Posto Santa Beatriz Ltda
EXECUTADO: ADERSON ALVES DA FONSECA e outros DECISÃO Conforme se infere dos despachos de IDs 166923500 e 176612609, foi proferida ordem para que a quantia que ainda remanesce na conta judicial de nº 2100129607641 seja liberada em favor do executado ADERSON ALVES DA FONSECA. Lado outro, há decisão oriunda do processo de nº 0000011-14.2003.8.20.0124, proferida por esta Magistrada (ID 180486127), que determinou a penhora no rosto destes autos, no afã de que seja ela efetivada sobre a importância de R$ 1.584,20 (um mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) em favor de Posto Santa Beatriz Ltda (ora também exequente), que outrora caberia ser restituída ao executado Aderson Alves da Fonseca. Volvendo esses aspectos, e considerando que este feito encontra-se exaurido, cabendo tão somente seu arquivamento, entendo proveitosa a liberação direta da monta em prol do exequente, o que tanto alcançará o sentido e alcance da referida ordem de penhora no rosto dos autos (em verdade, será ainda mais benéfica ao exequente), como atenderá ao momento processual da presente execução (que já restou satisfeita). Em decorrência, ordeno a expedição de alvará em prol da exequente, conforme dados bancários contidos na petição de ID 176996918, da quantia que ainda resta na conta judicial de nº nº 2100129607641. Expedido o alvará, remeta-se o teor desta decisão aos autos do processo tombado sob o nº 0000011-14.2003.8.20.0124 e, ato contínuo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Confiro força de ofício a esta decisão. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 21 de maio de 2026. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2551 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0000916-19.2003.8.20.0124