Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), nº 0813022-15.2016.8.20.5106, promovida por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI em desfavor de EDIVAN EDI DE LIMA e outros, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, EDIVAN EDI DE LIMA CPF: 157.366.874-53, atualmente com endereço incerto e desconhecido, para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 8 de julho de 2024. Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o elaboreei. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16070416120285300000006324700 Inicial e documentos 01 Petição Inicial 16070416084042500000006324741 Outros documentos 02 Documento de Comprovação 16070416092453100000006324758 outros documentos 03 Documento de Comprovação 16070416095183800000006324775 Certidão, Despacho, Mandado de citação e penhora e ato ordinatorio 04 Documento de Comprovação 16070416102689100000006324798 Petição 05 Documento de Comprovação 16070416104752800000006324816 Despacho, Minutas BANCEJUD e Despacho 06 Documento de Comprovação 16070416110953100000006324826 Carta precatoria, Auto de penhora e despacho 07 Documento de Comprovação 16070416113400600000006324842 Certidão Certidão 16070416230514500000006325062 Despacho Despacho 16070616254685000000006330953 Certidão Certidão 16072514412900200000006436599 Despacho Despacho 16090516182005000000006916611 Certidão Certidão 16102412300479500000007678573 Despacho Despacho 17013011014781800000008576964 Intimação Intimação 17013011014781800000008576964 Certidão Certidão 17031509371575300000009078685 Despacho Despacho 17032114221778800000009203696 Petição Petição 17033017335919600000009349532 Citação Citação 17051811361569200000009945358 Petição Petição 17061416171133600000010335464 E02397.00 - Edivan Edi de Lima - Expedição de certidão para penhora II Outros documentos 17061416140765400000010335503 Certidão Certidão 17080113114245800000010982453 Petição Petição 17082917242328500000011385185 PETIÇÃO -COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA Outros documentos 17082917230111500000011385203 Novo Documento 2017-07-31 11.21.24 Outros documentos 17082917232215000000011385207 Novo Documento 2017-07-31 11.25.43 Noticia de Jornal 17082917235111800000011385217 Despacho Despacho 17091911190782900000011602015 Intimação Intimação 17091911190782900000011602015 Petição Petição 17092615081283400000011771618 01 - Edivan Edi de Lima - manifestação EXECUÇÃO Documento de Comprovação 17092615071679400000011771640 02 - Extrato de evolução Edivan Planilha de Cálculos 17092615072732100000011771648 Certidão Certidão 17102310503843100000012117536 Certidão Certidão 17102312263090400000012121165 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 17102312292033200000012121220 Intimação Intimação 17102312292033200000012121220 Diligência Diligência 17110817450069400000012357206 Declaração ausência das partes Termo 17112815425091300000012621086 Declaração Ata da Audiência 17112815422891700000012621228 Certidão Certidão 18061407443707600000026732141 Despacho Despacho 18101111143311000000032457616 Certidão Certidão 19010809110857100000035640354 Despacho Despacho 19013010355229000000035751026 Certidão Certidão 19032611051020900000039786258 Despacho Despacho 19032814544711800000039865544 Decisão Decisão 19040414522931000000040215745 Despacho Despacho 19041907155284200000040614188 Intimação Intimação 19051314584860100000041468827 Petição Petição 19052411112401700000041814295 Manifestação - Previ x EDIVAN EDI DE LIMA (penhora online) Outros documentos 19052411101934900000041814523 Petição Petição 19053014443324300000042203756 Modelo habilitação cível Documento de Comprovação 19053014431663200000042203806 ESTATUTO VIGENTE de 2013 (de 21.05.2013) Estatuto/Convenção 19053014432746700000042203818 Procuração Procuração 19053014433589500000042203827 AR POS. 0813022-15.2016 Aviso de recebimento 19053014532093900000042204367 Despacho Despacho 19112815140180000000049482755 Petição Petição 20011716180819600000050611916 Manifestação_TJRN_0813022-15.2016.8.20.5106_PREVI X EDIVAN EDI DE LIMA, ELVIA MARIA CUSTODIO MAIA Outros documentos 20011716180859900000050611920 DPRC_0002296726 Outros documentos 20011716180893800000050611921 Certidão Certidão 20040110591659200000052736128 0813022-15.2016 Outros documentos 20040110591695400000052736129 Certidão Certidão 20040308571032000000052792955 Sentença nos embargos - 0822378-68.2015 Certidão 20040308571080700000052792956 Despacho Despacho 20041107133943900000052929425 Petição Petição 20042721112614000000053264850 Planilha Evolutiva Planilha de Cálculos 20042721112723900000053264853 Manifestação - Edivan Edi - prosseguimento da execução Outros documentos 20042721112759700000053264857 Petição Petição 20042811343117100000053277022 Impugnação Execução_Chamamento Feito à Ordem_Elvia Maria Custódio Maia X Previ Outros documentos 20042811343147600000053277036 Procuração Procuração 20042811343230300000053278302 Declaração de Insuficiência Financeira Outros documentos 20042811343293700000053278308 Documentos Pessoais Outros documentos 20042811343342400000053278310 Comprovante de Endereço Outros documentos 20042811343400700000053278313 Certidão Casamento_Averbação Divórcio Outros documentos 20042811343437900000053278316 Extrato Bancário - Conta Poupança Outros documentos 20042811343544100000053278319 Cartão_Conta Poupança Outros documentos 20042811343587500000053278320 Certidão OAB_Cancelamento inscrição Outros documentos 20042811343627300000053278321 Despacho Despacho 20052914521850700000054139503 Petição Petição 20061512354359500000054527469 Manifestação - Previ x EDIVAN EDI DE LIMA Outros documentos 20061512354419000000054527477 Decisão Decisão 21121318284142300000056580587 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22012008082483700000052736134 ALVARÁ 0813022-15.2016.8.20.5106 Outros documentos 22012008082506500000073915610 Intimação Intimação 22012008082483700000052736134 Petição Petição 22012109290679700000073960938 Manifestação - Previ x Edivan Edi de Lima (alteração do avará e avaliação do bem) Petição 22012109290696100000073960941 Intimação Intimação 22032213055374400000076109238 Diligência Diligência 22051319254891400000078197747 Intimação Intimação 22060113513652000000079094688 Petição Petição 22060813232849900000079413840 Manifestação - Previ x Edivan Edi de Lima (imóvel fechado) Petição 22060813232866900000079413842 Despacho Despacho 22081107161814500000082341585 Intimação Intimação 22090511030194700000083443344 Intimação Intimação 22081107161814500000082341585 Diligência Avaliação Negativa Diligência 22092210371830200000084487718 Intimação Intimação 22092311343530400000084558659 Petição Petição 22092911305072400000084885985 Despacho Despacho 22120614220515800000087762005 Intimação Intimação 22120614220515800000087762005 Intimação Intimação 23031513102881300000091431761 Intimação Intimação 23031513102942800000091431762 Diligência Diligência 23041813173247400000093315585 Diligência Diligência 23041813214263600000093316607 Intimação Intimação 23041908192245000000093350563 Petição Petição 23042815582183300000093812190 Despacho Despacho 23060612392926500000095613184 Intimação Intimação 23060612392926500000095613184 Petição Petição 23071015311905200000097154195 Despacho Despacho 23092508504862900000101154387 Intimação Intimação 23092508504862900000101154387 Petição Petição 23101314225131400000102313309 Certidão Certidão 24011118183846300000106334777 Despacho Despacho 24042615314336000000112413993 Intimação Intimação 24042615314336000000112413993 Intimação Intimação 24062610131558700000116437490 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062610230213600000116438128 Intimação Intimação 24062610230213600000116438128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070110434394600000116733415 Intimação Intimação 24070110434394600000116733415 Petição Petição 24070417491488000000117073822 Petição Petição 24070514131353400000117140410 Guia_N_157911. (1) Documento de Comprovação 24070514131363200000117140429 Comprovante_04-07-2024_101833 (1) (1) Documento de Comprovação 24070514131371100000117140430
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 Polo passivo:, EDIVAN EDI DE LIMA CPF: 157.366.874-53, ELVIA MARIA CUSTODIO MAIA CPF: 785.543.734-72 Advogado do(a)
EXECUTADO: KELLY REGINA MORAIS PONCIANO - RN0012729A DESPACHO O presente feito tramita desde o ano de 2016. Os executados já foram citados e já há penhora sobre bem imóvel, cujo interesse foi manifestado pelo exequente. Está pendente a avaliação do bem, que não se realiza diante da não localização dos executados para colaborarem com o processo, pois tendo em vista que o imóvel a ser avaliado encontra-se fechado, não há como o Oficial de Justiça proceder com a avaliação do mesmo. O exequente informou o endereço da executada Elvia Maria Custodio Maia no evento de Id 108857240 (localizado em Assu/RN). Entretanto, a diligência de avaliação é de difícil cumprimento em razão da diferença de local onde se encontram o imóvel e a executada. Ademais, o feito ainda precisa ser reorganizado em relação à representação processual de um dos executados, diante da renúncia anunciada pela respectiva advogada. Quanto ao registro da penhora, caberá à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário (Art. 844 do CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0813022-15.2016.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado do(a)
Ante o exposto, determino o cumprimento das diligências na seguinte ordem: 1) inicialmente, a Secretaria Unificada Cível proceda com a exclusão da Belª Kelly Regina Morais Ponciano do cadastro desses autos, pois a mesma informou sua renúncia aos poderes conferidos pelos executados; 2) proceda-se com a substituição da advogada que antes patrocinava a defesa da executada Elvia Maria, haja vista a constituição do novo advogado (vide instrumento de procuração no evento de Id 55359198 - Pág. 1); 3) intime-se o executado Edivan Edi de Lima para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado. Considerando que não há nos autos endereço atualizado, a intimação do mesmo deverá ser realizada via DJE, por edital; 4) expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado para que o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento indique, certificando nos autos, data e horário em que cumprirá a diligência. Em seguida, a Secretaria Unificada Cível, mediante ATO ORDINATÓRIO promova a intimação da executada Elvia Maria, através de seu advogado, para comparecer e colaborar com a determinação judicial, sob pena de sua ausência ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça; 5) no dia e hora designados para a avaliação, não comparecendo a executada, fica desde já determinado ao Oficial de Justiça que proceda com a avaliação do imóvel a partir das condições encontradas e que possam ser identificadas mesmo com o imóvel fechado, pois após a avaliação os executados terão a oportunidade de se manifestarem e impugnarem, querendo. P.I.C. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)