Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Município de Natal
EXECUTADO: Transportes Guanabara Ltda DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: EXECUÇÃO FISCAL Nº 0850456-28.2017.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução Fiscal na qual a parte exequente vem requerer a suspensão do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com base nos artigos 313, do CPC, com vistas à possível conclusão do processo administrativo - PAE PGM 20231367365, instaurado para a compensação indicada no acordo do ID 107917925. Com efeito, em relação à suspensão da execução do processo, dispõe o artigo 313, do Código de Processo Civil: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;" (...) Em sendo assim, defiro o pedido de suspensão do curso da execução pelo prazo requerido, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Exequente, para que requeira as providências que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, à conclusão. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de novembro de 2025. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)