Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoProcedimento Comum Cível
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/01/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
MATEUS PEREIRA DOS SANTOS
Reu
RICHARD LEIGNEL CARNEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA D AMICO DRUMOND
OAB/SP 293346·CPF·Representa: Réu
LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE
OAB/PE 786·CPF·Representa: Réu
AMANDA LAYSE DE SOUZA SILVA
OAB/RN 12112·CPF·Representa: Réu
CAROLINA DE ROSSO AFONSO
OAB/SP 195972·CPF·Representa: Réu
RICHARD LEIGNEL CARNEIRO
OAB/RN 9555·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800103-85.2023.8.20.5158.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte demandada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta. Caso haja discordância acerca da proposta, esta deve ser especificamente fundamentada. Touros/RN, 18 de maio de 2026. ROSANGELA DO NASCIMENTO JUSTINO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): MATEUS PEREIRA DOS SANTOS RICHARD LEIGNEL CARNEIRO
19/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/02/2026, 15:43
Documento (Certidão)
26/01/2026, 13:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2025, 15:27
Perito
06/11/2025, 16:18
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
30/05/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 13:48
Documento (Certidão)
08/05/2025, 13:47
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:26
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:36
Publicação
08/04/2025, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800103-85.2023.8.20.5158.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros/RN Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE BARBOSA SILVA DOS SANTOS Polo passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA ajuizada por JOSÉ BARBOSA SILVA DOS SANTOS, devidamente qualificado, em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE/NEOENERGIA/COSERN, igualmente qualificada à exordial. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação nos termos do ID. 102816529, sustentando, em síntese que por se tratar de causa complexa, se faria necessário para a análise do mérito uma perícia técnica especializada, pugnando pela extinção do feito sem julgamento do mérito. Ato contínuo, sobreveio réplica à contestação pela parte autora nos termos do ID. 103447869, pugnando, em hipótese de reconhecimento de incompetência deste Juizado Especial para julgamento do mérito, que fosse realizado o deslocamento do feito para o juízo ordinário, nos termos do § 3º do art. 64, do CPC. Em decisão de ID. 112454578 verifico que fora declarada a incompetência do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros, determinando a remessa do feito a este Juízo da Vara Única da Comarca de Touros, já devidamente cumprida pela Secretaria daquele Juizado. Isto posto, nos termos da decisão supracitada, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a especialidade da perícia técnica a ser realizada no feito, tendo em vista ter sido a responsável por indicar a necessidade de produção de prova pericial nos autos em sede de Contestação. Com a manifestação, venham os autos conclusos para decisão. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO. P.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2025, 15:27
Perito
06/11/2025, 16:18
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
30/05/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 13:48
Documento (Certidão)
08/05/2025, 13:47
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:26
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:36
Publicação
08/04/2025, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800103-85.2023.8.20.5158.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros/RN Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE BARBOSA SILVA DOS SANTOS Polo passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA ajuizada por JOSÉ BARBOSA SILVA DOS SANTOS, devidamente qualificado, em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE/NEOENERGIA/COSERN, igualmente qualificada à exordial. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação nos termos do ID. 102816529, sustentando, em síntese que por se tratar de causa complexa, se faria necessário para a análise do mérito uma perícia técnica especializada, pugnando pela extinção do feito sem julgamento do mérito. Ato contínuo, sobreveio réplica à contestação pela parte autora nos termos do ID. 103447869, pugnando, em hipótese de reconhecimento de incompetência deste Juizado Especial para julgamento do mérito, que fosse realizado o deslocamento do feito para o juízo ordinário, nos termos do § 3º do art. 64, do CPC. Em decisão de ID. 112454578 verifico que fora declarada a incompetência do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros, determinando a remessa do feito a este Juízo da Vara Única da Comarca de Touros, já devidamente cumprida pela Secretaria daquele Juizado. Isto posto, nos termos da decisão supracitada, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a especialidade da perícia técnica a ser realizada no feito, tendo em vista ter sido a responsável por indicar a necessidade de produção de prova pericial nos autos em sede de Contestação. Com a manifestação, venham os autos conclusos para decisão. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO. P.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)