Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: J. L. P. R. N. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FERNANDO JOSE NUNES DA SILVA
REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0806044-75.2023.8.20.5300 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por J. L. P. R. N. contra UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Intimada a efetuar o pagamento da condenação, a parte executada efetuou o pagamento do débito tempestivamente. Intimada a parte exequente a se manifestar a respeito deste pagamento, a mesma concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás e o posterior arquivamento do feito. É o relatório. O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15. No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação. Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo. Sem custas remanescentes. Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado (ID nº 166416388), expeça-se alvará de transferência em favor da exequente J.L.P.R.N. (Fernando José Nunes da Silva), CPF/MF nº 04260887432, no valor de R$ 9.193,15 (nove mil cento e noventa e três reais e quinze centavos), devidamente corrigida, a ser depositada no Banco do Brasil, agência nº 1845-7, conta poupança nº 29791-7. Expeça-se, ainda, alvará de transferência em favor do advogado da parte exequente Fábio Perruci de Paiva, CPF/MF 06867691471, no valor de R$ 1.268,65 (mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), devidamente corrigida, ser depositada no Banco do Brasil, agência nº 3698-6, conta nº 125899-0. Intimem-se as partes pelo DJEN. Após a expedição do(s) alvará(s) e intimação das partes, arquivem-se os autos. Natal, 10 de outubro de 2025. DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)